Siga o passo a passo em caso de sinistro
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Separe os documentos necessários
Para a análise do sinistro, você precisará enviar para a Porto Seguros cópias dos seus documentos pessoais e alguns formulários que comprovem o que aconteceu.
Para a análise do sinistro, você precisará enviar para a Porto Seguros cópias dos seus documentos pessoais e alguns formulários que comprovem o que aconteceu.
Confira a lista dos documentos que poderão ser solicitados.
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Escolha a melhor forma para entregar
Oferecemos 2 opções para você encaminhar sua documentação:
- on-line: envie os arquivos para o e-mail: sinistro.vida@portoseguro.com.br
- presencial*: entregue os documentos físicos em uma de nossas Sucursais
* Devido a pandemia do Coronavírus, o atendimento nas Sucursais está restrito e os documentos devem ser enviados por e-mail.
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Confira o processo de validação
Documentos enviados por e-mail: você recebe uma mensagem confirmando a entrega e informando os prazos de análise.
Documentos entregues de forma física: após chegar na área responsável, o Corretor recebe um e-mail sobre a abertura do seu sinistro.
Lembre-se de verificar a caixa de spam do seu e-mail.
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Acompanhe a análise do sinistro
Em caso de indenização, seu Corretor receberá um e-mail com todas as informações.
Na falta de documentos ou recusa do sinistro, você e o Corretor recebem um e-mail de aviso.
- Aviso de Sinistro Morte Natural (A relação de documentos específicos está no formulário)
- Cópia simples da certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, juntamente com RG e CPF do falecido.
- Original da declaração de únicos herdeiros (confira o modelo).
- Original da autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
- Cópia simples do comprovante de vínculo empregatício do segurado, no mês do evento, tais como: relação de FGTS onde conste o nome do segurado, holerite ou ficha de rescisão contratual.
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
- Cópia simples da certidão de nascimento (no caso de segurado dependente filho).
- Cópia simples da certidão de casamento, atualizada, extraída após o óbito com averbações (no caso de segurado dependente cônjuge).
- Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do segurado principal e do segurado dependente.
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Caso o segurado(a) tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente e se essa união perdurou até o falecimento do segurado(a).
- Original do Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo “Informação do Segurado” em caso de acidente (A relação de documentos específicos está no formulário).
- Original da declaração de únicos herdeiros (confira o modelo).
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Caso o segurado(a) tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente e se essa união perdurou até o falecimento do(a) segurado(a).
- Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente (A relação de documentos específicos está no formulário).
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Caso o segurado(a) tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente e se essa união perdurou até o falecimento do(a) segurado(a).
- Aviso de Sinistro Antecipação Especial por Doença / Invalidez Funcional por Doença / Invalidez por Doença/ILPD.
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Caso o segurado(a) tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente e se essa união perdurou até o falecimento do(a) segurado(a).
- Cópia simples do comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual.
- Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado.
- Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas fiscais.
- Originais dos resultados de todos os exames realizados pelo segurado.
- Cópia simples da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso.
- Cópia simples do boletim de ocorrência Policial, se for o caso.
- Cópia simples CNH do Segurado,quando se tratar de acidente automobilístico em que o segurado tenha sido o condutor do veículo.
- Cópia simples do cartão CNPJ do estipulante, em caso de cessão de direito à empresa.
- Original do termo de cessão de direito (confira o modelo).
- Cópia simples do estatuto ou contrato Social e respectivas alterações, em caso de termo de cessão à empresa.
- Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido estatuto ou contrato Social, em caso de termo de cessão à empresa.
- Original da autorização para crédito em conta, no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
- Aviso de Sinistro Diárias de Incapacidade Temporária.
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá solicitar atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social.
- Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado.
- Cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho das páginas de identificação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte a mesma.
- Cópia autenticada da rescisão de contrato de trabalho.
- Original da autorização para crédito em conta no caso de indenização (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.
* Em caso de pagamento para o Estipulante, deverá ser apresentado termo de cessão de direitos elaborado pelo responsável financeiro a favor da Instituição.
Caso o custeador seja pessoa física:
- Original do aviso de sinistro devidamente preenchido pelo reclamante.
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
- Originais dos comprovantes das despesas com o funeral.
- Cópia simples do CPF e RG do falecido.
- Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do custeador das despesas com o funeral.
- Original da autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física.
Caso o custeador seja pessoa jurídica:
- Cópia simples do cartão do CNPJ do estipulante.
- Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido estatuto ou contrato social, em caso de termo de cessão à empresa.
- Original da autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador (confira o modelo).
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica.