A Porto Seguro Financeira garante o investimento que faltava para seu negócio crescer.
O Capital de Giro é uma linha de crédito exclusiva para pessoas jurídicas, ideal para quem quer complementar o capital da empresa, ampliar o negócio ou conseguir o apoio que precisa para superar dificuldades. Você que é Corretor, fornecedor, prestador de serviço ou tiver algum relacionamento com a Porto Seguro, conta com taxas menores que as do cheque especial e vantagens especiais.
* Sujeito à análise de crédito e à revisão das condições cadastrais no momento da solicitação e demais condições do produto.
Produto disponível para Corretor e cliente PJ que tenha relacionamento com o Porto Seguro Auto.
Vantagens para prestadores e fornecedores
Ao contratar o empréstimo de Capital de Giro com a Porto Seguro Financeira você conta com:
- pagamento via boleto;
- limite liberado de acordo com a renda;
- coleta gratuita de documentos;
- até 36 meses para pagar;
- taxas menores que as do cheque especial;
- não precisa comprovar o direcionamento do crédito;
- crédito direto na conta corrente da empresa.
Vantagens exclusivas para Corretores
Ao contratar o Capital de Giro para sua corretora você tem as seguintes vantagens:
- desconto do pagamento diretamente da comissão;
- até 20 dias após a data de pagamento para compor a comissão sem cobrança de juros;
- taxas diferenciadas;
- coleta gratuita de documentos;
- até 48 meses para pagar;
- taxas menores que as do cheque especial;
- não precisa comprovar o direcionamento do crédito;
- crédito direto na conta corrente da empresa.
Confira mais informações em relação à Portabilidade de Crédito:
Ver maisDe acordo com a Resolução CMN 4.292/2013, é assegurado aos clientes o direito de transferir uma operação de crédito da instituição financeira onde foi contratada para outra de sua livre escolha.
Para efetivação dessa transferência, chamada de Portabilidade de Crédito, a nova operação deve respeitar o valor e o prazo do contrato original, mas a taxa de juros e o valor das parcelas podem ser negociados pelo cliente com a nova instituição.
Os interessados em realizar a Portabilidade devem procurar a instituição financeira com quem a operação foi contratada e obter os seguintes dados:
- número do contrato;
- modalidade (crédito pessoal, consignado, financiamento etc.);
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo de evolução do saldo devedor;
- taxa de juros anual;
- valor da parcela;
- prazo total remanescente;
- dia do vencimento da última parcela;
- forma de pagamento (boleto bancário, débito em conta etc.)
Em seguida, devem procurar a instituição para qual deseja migrar a operação e apresentar os dados acima, para cálculo de uma proposta. Confirmado o interesse em realizar a portabilidade e com o crédito aprovado pela nova instituição, haverá a troca eletrônica de dados entre as financeiras, e, em até 5 dias úteis, será concluída a transferência do contrato.
Para mais informações, por favor, entre em contato com nosso atendimento: 4004-5215.
Lei Federal - 12.741 - 08/12/2012 TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS - Empresa: PORTOSEG S/A - CRÉDITO FINANC. E INVEST. CNPJ: 04.862.600/0001-10 - Cartão de Crédito COFINS: 4% PIS: 0,65% ISS: 2% - Financiamento COFINS: 4% PIS: 0,65% ISS: 5%.
Sistema de Informações de Crédito - SCR.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um sistema constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito.
Ele tem como finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades dos clientes em operações de crédito.
O acesso ao SCR pode ser feito pelas áreas especializadas do Banco Central, pelas Instituições Financeiras, pelos Clientes e por outras classes de instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito, desde que exista convênio firmado entre o Banco Central e o(s) órgão(s) fiscalizador(es) dessas entidades.
Além das entidades citadas no parágrafo anterior, podem, ainda, ter acesso ao SCR as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e as entidades autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
O Banco Central e as demais instituições autorizadas acessam as informações por meio de perfil específico criado dentro do SCR, porém, para isso, devem possuir autorização expressa do cliente, conforme determinação da Resolução CMN 4571.
Clientes devem utilizar o sistema Registrato, criado pelo Banco Central do Brasil para facilitar o acesso dos consumidores de crédito à consulta aos seus dados comunicados pelas instituições participantes.
As informações apresentadas no SCR correspondem ao saldo contábil das operações de crédito referente ao último dia de cada mês.
Somente a instituição financeira responsável pela inserção de informações no SCR poderá alterá-las ou excluí-las, portanto, nas hipóteses de necessidade de correção de informações, de cadastramento de medida judicial ou de manifestação de discordância em relação às notações constantes do sistema, o cliente deverá formalizar o requerimento por escrito à instituição que comunicou a(s) operação(ões).
Importante destacar que o processamento de dados do SCR não é feito em tempo real, conforme informações do Banco Central e, em caso de solicitação de alguma adequação, o prazo para visualização desta no citado sistema poderá alcançar até 60 (sessenta) dias, pois as instituições têm até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior e, após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pela própria Autarquia.
¹Para fins de registro no SCR, são consideradas operações de crédito, por definição do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 4571, artigo 3°): empréstimos e financiamentos; adiantamentos; operações de arrendamento mercantil; prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente; créditos contratados com recursos a liberar; créditos baixados como prejuízo; operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle; operações com instrumentos pós-pagos; outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.
²http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/registrato.asp
Ficam disponíveis para consulta através do SCR os dados dos últimos 60 (sessenta) meses (60 datas-base).
Central de Atendimento ao Público do Banco Central - 0800-979-2345. Também está disponível o número 0800-642-2345, de atendimento exclusivo ao surdo e deficiente auditivo e da fala.
Consulte o Manual do Cidadão
Tabela de Tarifas
Você pode visualizar e fazer o download da Tabela de Tarifas praticadas pela Porto Seguro nas operações de crédito e também do Contrato de Financiamento. Acesse os links abaixo para abrir os arquivos.
Vigente a partir de 01/01/2020
Emissão de Cédula de Crédito Bancário
Veja mais detalhes sobre as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário do Crédito Consignado da Porto Seguro.
CONDIÇÕES GERAIS