Campanha Porto Serviços - Livelo Regulamento
1.PORTO SERVIÇO S.A.
PORTO SERVIÇO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.430.503/0001- 38, com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 500, 5º Andar, Bairro Alphaville Centro Industrial, CEP 06454-000, “Porto Serviço”.
1. OBJETIVO
1.1. O presente regulamento estabelece as regras para o acúmulo de Pontos Livelo na contratação de serviços para casa e carro através da parceria entre Porto Serviço e Livelo. O portfólio de serviços prestados estará disponível no site da Porto Serviço e serão computadas as contratações realizadas exclusivamente através do link da Porto Serviço inserido no site e plataformas da Livelo.
1.2. Definições:
LIVELO S.A.: sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.888.241/0001-01, responsável pela gestão e administração do Programa Livelo, “Livelo”.
Clientes: Pessoas físicas, maiores de dezoito anos, titulares de CPF ativo, devidamente cadastradas no Programa Livelo, que realizem a contratação de serviços da Porto Serviços através do canal de venda oficial da parceria.
2.PARTICIPANTES
Para ser elegível ao acúmulo de pontos, o cliente deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.1. Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos;
2.2. Ser indicado contratante, através da informação do CPF no processo de compra realizado exclusivamente pelo link/hotsite da parceria;
2.3. Estar devidamente cadastrado no Programa Livelo e cumprir as regras do seu regulamento geral (disponível em www.livelo.com.br/regulamentos), bem como deste regulamento.
3.CAMPANHA
A Campanha ocorrerá por tempo indeterminado (até que as Partes entendam por encerrá-la,momento do qual será descontinuada das plataformas da Porto Serviço e Livelo) e funciona da seguinte forma:
3.1. Acúmulo Padrão: A quantidade de pontos Livelo acumulados para cada R$ 1,00 (um real) gasto em serviços emergenciais e de manutenção para casa e carro, serão informados à cada campanha promocional realizada.
A Porto Serviços se reserva o direito de alterar a paridade (ex: de 1:1 para 2:1), respeitando os serviços já contratados sob a regra anterior.
3.2. Base de Cálculo: Os pontos serão calculados sobre o valor total pago pelo serviço contratado durante o período vigente. Para o crédito dos pontos acumulados por esta campanha, o(s) serviço(s) contratado(s) no período da campanha deve ter sido pago e realizado.
3.3. Assinantes Clube Livelo: Caso existam ofertas específicas para assinantes do Clube, o cliente deve ter adesão ativa ao Clube Livelo antes da compra e permanecer com a assinatura regular até o efetivo crédito dos pontos.
3.4. Critério de Arredondamento: Caso o cálculo da pontuação resulte em números decimais (centavos), o valor será arredondado sempre para o número inteiro imediatamente inferior.
Exemplo: Uma compra de R$ 10,90 acumulará 10 pontos Livelo, desconsiderando-se as frações de real para fins de pontuação.
3.5. O acumulo de pontos é destinado exclusivamente para a base de usuários das empresas participantes da Livelo e para a contratação dos serviços avulsos, sendo vedada e inválida para divulgações em outros canais não oficiais.
3.6. Os pontos são válidos apenas para contratações realizadas através do link disponibilizado pela Livelo com o uso do cupom.
4.PRAZOS E VALIDADE
4.1. Condição para Crédito: Os pontos somente serão creditados se o serviço contratado for efetivamente pago e realizado.
4.2. Prazo de Crédito: O crédito ocorrerá na conta Livelo do participante em até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização do serviço.
4.3. Validade dos Pontos: Os pontos acumulados nesta campanha terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data do crédito na Conta Livelo do participante.
4.4. Estorno de Pontos: Caso o serviço seja cancelado após o crédito dos pontos (em situações excepcionais de devolução de valores), a Porto Serviço e/ou a Livelo reservam-se o direito de estornar a pontuação da conta do Cliente.
5.RESTRIÇÕES E EXCLUSÕES
Não serão passíveis de participação da campanha e consequente acúmulo de pontos as seguintes situações:
5.1. Pedidos realizados por Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2. Compras efetuadas fora do hotsite oficial da Livelo ou canais não informados;
5.3. Serviços cancelados ou propostas não efetivadas;
5.4. Não observância dos itens indicados neste Regulamento e/ou no Regulamento de participação da Livelo;
5.5. Em casos de suspeita de fraude ou violação deste regulamento;
5.6. Não geram direito a pontos os serviços executados a título de garantia, assistências gratuitas vinculadas a apólices de seguro vigentes, ou valores pagos a título de taxas de cancelamento/visita técnica sem a execução do serviço principal.
5.7. Complementos de serviços e Peças e/ou componentes adquiridos fora da contratação regular e inicial originada do canal Livelo, não serão computadas para fins de pontuação.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não Cumulatividade: Esta campanha não pode ser utilizada em conjunto com outras promoções, descontos ou bonificações da Porto Serviços ou Livelo.
6.2. Responsabilidade: A Livelo é responsável pela gestão do programa de pontos e o crédito dos mesmos, enquanto a Porto Serviços é responsável pela prestação e qualidade dos serviços contratados.
6.3. A Porto Serviços não garante o acúmulo de pontos caso ocorram falhas técnicas no navegador, na conexão de internet do Cliente ou interrupções temporárias no hotsite que impeçam o registro da compra.
6.4. É responsabilidade do Cliente conferir se o link da parceria está ativo e se o CPF foi digitado corretamente antes de fechar o pedido.
6.5. Eventuais falhas no ambiente da Livelo são de responsabilidade exclusiva da mesma, não gerando obrigações para a Porto Serviços.
6.6. Dados Cadastrais: É responsabilidade exclusiva do participante o preenchimento correto dos dados (especialmente o CPF) para garantir o crédito da pontuação.
6.7. Erros do Cliente: A Porto Serviços não se responsabiliza por pontos não creditados devido ao preenchimento incorreto do CPF ou falta de cadastro prévio na Livelo.
6.8. O Regulamento completo, estará disponível no site da Livelo, durante todo o período de vigência da Campanha.
6.9. O PARTICIPANTE será responsabilizado por todos os danos causados à Porto Serviço e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.
6.10. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Porto Serviço.
6.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.