Regulamento Do Programa Porto Plus

A PORTOSEG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira com sede

na Cidade de São Paulo, na Alameda Barão de Piracicaba no 618/634, Campos Elíseos, CEP

01216-012, inscrita no CNPJ sob o no 04.862.600/0001-10, doravante denominada “Porto Bank”,

com base no presente Regulamento, institui o Programa PortoPlus (“Programa”), com o objetivo

de reconhecer, recompensar e incentivar o relacionamento de seus Participantes titulares de

cartões de crédito elegíveis.
 

Este Programa possui caráter exclusivamente promocional e de relacionamento, não

constituindo investimento, instrumento financeiro, valor mobiliário, ativo financeiro, meio de

pagamento ou aplicação de qualquer natureza, não constituindo obrigação permanente do

Porto Bank.
 

O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar

o Programa, bem como modificar seus critérios, benefícios, parceiros, regras de pontuação ou

resgate, observada a legislação aplicável.

A participação no Programa implica a leitura, compreensão e aceitação integral dos termos

deste Regulamento.

 

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Regulamento, consideram-se:

Programa PortoPlus: programa de relacionamento e fidelidade desenvolvido e administrado

pelo Porto Bank, que permite ao Participante acumular pontos e utilizá-los para obtenção de

benefícios, produtos, serviços, experiências e demais vantagens disponibilizadas pelo Porto

Bank ou por empresas parceiras.
 

Participante: pessoa física ou jurídica titular de cartão elegível e regularmente inscrito no

Programa.
 

Pontos: unidade de medida representativa de direitos a benefícios concedidos no âmbito do

Programa, não possuindo valor monetário, não sendo conversíveis em dinheiro, nem passíveis

de cessão ou comercialização, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank, não

constituindo moeda eletrônica, ativo financeiro, crédito, valor mobiliário ou qualquer forma de

propriedade patrimonial.
 

Conta de Pontos: ambiente eletrônico que reúne as informações relativas ao saldo, extrato,

validade e movimentações dos pontos do Participante.


Cartões Elegíveis: cartões de crédito emitidos pelo Porto Bank aptos a participar do Programa,

conforme critérios estabelecidos pela instituição.
 

Benefícios: produtos, serviços, experiências, vantagens financeiras ou não financeiras e demais

opções disponibilizadas para resgate ou utilização por meio do Programa.
 

Catálogo de Benefícios: conjunto de benefícios disponibilizados aos Participantes por meio dos

Canais do Programa.
 

Parceiros: empresas terceiras contratadas ou conveniadas ao Porto Bank para disponibilização

de benefícios, campanhas ou funcionalidades relacionadas ao Programa.
 

Campanhas Promocionais: ações temporárias que poderão conceder condições diferenciadas

de acúmulo, resgate ou utilização de pontos, conforme regras específicas previamente

divulgadas.
 

Canais do Programa: meios oficiais disponibilizados pelo Porto Bank para acesso ao Programa,

incluindo aplicativos, internet banking, centrais de atendimento, plataformas digitais ou outros

que venham a ser informados.

 

2. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO

2.1 Este Regulamento deverá ser interpretado de acordo com a legislação aplicável e com as

regras operacionais do Porto Bank.
 

2.2 O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, interpretar as disposições deste Regulamento,

inclusive para dirimir dúvidas, suprir omissões e solucionar situações não previstas, observados

os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da legislação aplicável.
 

2.3 O eventual não exercício de qualquer direito pelo Porto Bank será considerado mera

liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração das condições estabelecidas.
 

2.4 Em caso de conflito entre este Regulamento e o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão

de Crédito Porto Bank, prevalecerá o disposto no contrato.

 

3. OBJETIVO DO PROGRAMA

3.1 O objetivo do Programa é atribuir pontos às transações efetuadas e devidamente quitadas

pelos portadores dos Cartões de Crédito Porto Bank elegíveis, os quais poderão ser convertidos

em benefícios de acordo com as disposições deste Regulamento.
 

3.2. O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, criar níveis de relacionamento, campanhas

promocionais ou benefícios diferenciados de acordo com o perfil de consumo, tempo de

relacionamento ou contratação de produtos.

 

4. ELEGIBILIDADE

4.1 Para se tornar Participante do Programa, o interessado deverá:

I. ser pessoa física ou jurídica residente ou com sede no Brasil;

II. ser titular de Cartão de Crédito Porto Bank elegível;

III. estar adimplente com suas obrigações;

IV. possuir cadastro ativo e regular junto ao Porto Bank.
 

4.1.1 Para caracterização da inadimplência será considerado atraso superior a 8 (oito) dias no

pagamento da fatura.
 

4.2 No caso de pessoa física, a participação no Programa é exclusiva do titular do cartão, sendo

que as transações efetuadas pelos cartões adicionais serão convertidas em pontos para o titular.
 

4.3 No caso de pessoa jurídica, a participação será vinculada ao gestor da conta principal do

cartão.
 

4.4 Preenchidos os requisitos acima, os clientes elegíveis poderão ser incluídos

automaticamente no Programa, sem qualquer incidência de custo, podendo o Porto Bank, a seu

exclusivo critério, estabelecer tarifas, requisitos adicionais de elegibilidade ou condições

específicas de participação.
 

4.5 O Porto Bank reserva-se o direito de incluir ou excluir cartões elegíveis durante a vigência do

Programa, mediante comunicação nos Canais do Programa.

 

5. ADESÃO AO PROGRAMA

5.1 A adesão ao Programa ocorrerá automaticamente após a contratação de cartão elegível,

podendo o Porto Bank exigir procedimentos complementares de ativação quando necessário.
 

5.2 A participação no Programa é pessoal e, como regra geral, os pontos são intransferíveis,

salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank.
 

5.3 O Participante poderá solicitar sua exclusão do Programa a qualquer momento, por meio

dos Canais de Atendimento, hipótese em que deverão ser observadas as condições aplicáveis

ao resgate dos pontos existentes.

 

6. PONTUAÇÃO

6.1 Os pontos gerados em razão do Programa poderão ser acumulados e utilizados pelos

Participantes para resgate de benefícios disponibilizados nos Canais do Programa, após a

ativação de sua participação e observado o cumprimento das condições estabelecidas neste

Regulamento.
 

6.2 Pontuarão no Programa os Cartões de Crédito Porto Bank indicados como elegíveis, de

titularidade do Participante, bem como os respectivos cartões adicionais vinculados à mesma

conta cartão, sendo que os pontos gerados pelos cartões adicionais serão automaticamente

creditados na Conta de Pontos do titular.
 

6.3 A pontuação do Participante dar-se-á de acordo com o valor gasto em transações elegíveis

realizadas com os cartões participantes e devidamente lançadas no demonstrativo mensal da

fatura, sendo atribuído a esse valor o número de pontos correspondente conforme tabela de

conversão vigente e Anexo aplicável. As informações relativas à pontuação poderão ser

consultadas nos Canais do Programa ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo Porto

Bank.
 

6.4 As transações elegíveis efetuadas em moeda estrangeira serão convertidas para moeda

nacional de acordo com a taxa de câmbio adotada pela bandeira do cartão na data do

processamento da transação, sendo o valor resultante considerado para fins de cálculo da

pontuação.
 

6.5 O Participante terá seus pontos somados e creditados em uma única Conta de Pontos

vinculada ao seu CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de cartões elegíveis que

possuir, sendo os pontos disponibilizados após o pagamento da fatura ou o cumprimento das

condições da transação que lhes deu origem, não sendo admitida a unificação de contas de

titulares distintos, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank.
 

6.6 Serão consideradas elegíveis para acúmulo de pontos as transações realizadas com os

cartões participantes, exceto aquelas que, por sua natureza, não gerem pontuação, conforme

regras estabelecidas pelo Porto Bank e divulgadas nos Canais do Programa.
 

6.7 Não serão consideradas elegíveis para acúmulo de pontos, quando aplicável:

a) pagamento de contas de consumo, tributos, impostos, taxas ou quaisquer encargos

governamentais, salvo quando expressamente indicado pelo Porto Bank;

b) saques em dinheiro, no Brasil ou no exterior;

c) transferências realizadas por meio de PIX quando a fonte de pagamento for o Cartão de

Crédito Porto Bank;

d) juros, encargos financeiros, multas e demais tarifas decorrentes da utilização do cartão de

crédito, exceto a anuidade, quando elegível;

e) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

f) compra de moeda estrangeira em espécie ou transações realizadas em casas de câmbio;

g) transações realizadas por meio de carteiras digitais, salvo quando expressamente autorizadas

pelo Porto Bank;

h) aquisição de títulos de capitalização;

i) pagamentos relacionados a consórcios, planos de previdência, seguros ou produtos similares,

inclusive quando intermediados por empresas do grupo, salvo quando expressamente elegíveis

em campanhas ou condições específicas;

j) pagamentos de serviços de telecomunicações, recargas de celular ou serviços similares;

k) assinaturas e serviços recorrentes que venham a ser definidos pelo Porto Bank e divulgados

nos Canais do Programa;

l) estornos, cancelamentos ou transações contestadas;

m) operações consideradas irregulares ou incompatíveis com as políticas do Porto Bank;

n) quaisquer outras transações que venham a ser definidas pelo Porto Bank.
 

6.8 Os pontos serão disponibilizados na Conta de Pontos na proporção do valor pago da fatura,

em prazo informado nos Canais do Programa.
 

6.9 Os pontos serão sempre creditados em números inteiros, podendo ser aplicado critério de

arredondamento conforme regras operacionais do Porto Bank.
 

6.10 Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação, será considerado o valor de

cada parcela à medida que for lançada no demonstrativo mensal.
 

6.11 O atraso ou a falta de pagamento da fatura poderá acarretar o bloqueio temporário do

acúmulo de pontos. Caso a regularização ocorra em até 8 (oito) dias corridos após o vencimento,

os pontos serão creditados normalmente. Após esse prazo, os pontos relativos ao período não

serão contabilizados, mesmo após a quitação do débito.
 

6.11.1 O bloqueio temporário de acúmulo não interrompe o prazo de validade dos pontos já

creditados.
 

6.12 O Porto Bank poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por eventos

temporários, campanhas promocionais ou condições específicas relacionadas às modalidades

de cartões, mediante comunicação nos Canais do Programa.
 

6.13 Em caso de contestação de compras, cancelamentos e estornos de valores, os pontos

correspondentes poderão ser debitados da Conta de Pontos do Participante, ainda que já

tenham sido disponibilizados.
 

6.14 O Porto Bank poderá realizar ajustes de crédito ou débito de pontos sempre que identificar

inconsistências operacionais, concessões indevidas ou situações que contrariem este

Regulamento.
 

6.15 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, estabelecer regras

diferenciadas de pontuação, acúmulo ou elegibilidade para determinados cartões, públicos,

campanhas ou parceiros, mediante comunicação nos Canais do Programa.

 

7. ATRIUBUIÇÃO DE PONTOS

 

7.1 Os pontos serão atribuídos de acordo com a modalidade do cartão, o valor das transações

elegíveis, a moeda utilizada e demais critérios definidos pelo Porto Bank, conforme tabela de

conversão vigente, Anexo aplicável e condições comerciais do produto.
 

7.2 Observadas as regras deste Regulamento, os Cartões Elegíveis poderão acumular pontos

conforme os fatores de conversão definidos pelo Porto Bank, os quais poderão variar de acordo

com a modalidade do cartão, características do produto, perfil do Participante ou condições

comerciais vigentes.
 

a) Cartão Gold: 1 (um) ponto a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda nacional;

b) Cartão Platinum: 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em

moeda nacional;

c) Cartão Visa Infinite:

• 2,5 (dois vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda

nacional;

• 3,5 (três vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda

nacional quando o valor total da fatura mensal for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;

d) Cartão Mastercard Black:

• 2,5 (dois vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda

nacional;

• 3,5 (três vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda

nacional quando o valor total da fatura mensal for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;

e) Cartão Empresarial Platinum:

• 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda

nacional para faturas mensais de até R$ 5.999,99 (cinco mil novecentos e noventa e

nove reais e noventa e nove centavos;

• 2,0 (dois) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda nacional para

faturas mensais a partir de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

f) Cartão Porto Bank Visa Infinite Privilege: 05 (cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor

equivalente em moeda nacional, conforme condições vigentes do produto.

7.2.1 Cartões de Crédito Porto Bank que não possuam programa de pontuação associado,

inclusive cartões isentos de anuidade ou estruturados com proposta de valor distinta, não

acumularão pontos, salvo se houver comunicação expressa do Porto Bank em sentido diverso.

7.2.2 A atribuição de pontos não gera ao Participante qualquer direito adquirido à manutenção

dos fatores de conversão, os quais poderão ser alterados conforme as condições comerciais

vigentes.

7.3 Para fins de apuração da pontuação diferenciada por faixa de gasto, será considerado o valor

total da fatura mensal do cartão elegível, conforme critérios operacionais do Porto Bank.

7.4 Os pontos serão calculados com base no valor final das transações elegíveis, já considerados

eventuais estornos, cancelamentos, ajustes ou outras alterações lançadas na fatura.

7.5 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I.alterar os fatores de conversão de gastos em pontos;

II.criar aceleradores de pontuação;

III. estabelecer condições promocionais;

IV. definir regras diferenciadas de acúmulo para determinados cartões, públicos, categorias de

gastos ou parceiros;

V. limitar a quantidade máxima de pontos a serem acumulados em determinados períodos;

VI.incluir ou excluir cartões elegíveis ao Programa.

Parágrafo único. As alterações e condições aplicáveis serão previamente comunicadas nos

Canais do Programa, quando exigido pela legislação aplicável.

7.6 Quando aplicável, campanhas promocionais poderão estabelecer critérios específicos de

pontuação, inclusive com fatores de conversão distintos, prazos determinados e regras próprias

de elegibilidade.

7.7 Na hipótese de alteração da modalidade do cartão, os fatores de conversão passarão a

observar a nova modalidade a partir da data de sua efetiva elegibilidade, não havendo efeitos

retroativos sobre pontos já acumulados.

7.8 A tabela de conversão vigente poderá ser atualizada periodicamente pelo Porto Bank,

prevalecendo sempre a versão vigente na data da realização da transação elegível.

 

8. VIGÊNCIA DOS PONTOS

8.1 Os pontos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de seu

crédito na Conta de Pontos. Caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, a cada novo ciclo

mensal serão automaticamente expirados os pontos mais antigos, observada a ordem

cronológica de aquisição.

8.1.1 Os pontos acumulados até 31/01/2019 permanecem sujeitos ao prazo padrão de validade

de 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as condições vigentes à época de sua concessão.

8.2 A expiração dos pontos ocorrerá no 1o(primeiro) primeiro dia útil do mês subsequente ao

término do respectivo prazo de validade, contados a partir da data de sua aquisição,

independentemente de aviso prévio ao Participante.

8.3 Os pontos acumulados nos Cartões de Crédito Porto Bank Visa Infinite e Mastercard Black, a

partir de 01/02/2019, possuem prazo de validade indeterminado, não estando sujeitos à regra

de expiração prevista neste capítulo, enquanto mantidas as condições elegíveis do produto.

8.3.1 O Porto Bank poderá, mediante comunicação prévia nos Canais do Programa e observada

a legislação aplicável, estabelecer prazo de validade para os pontos anteriormente

caracterizados com prazo indeterminado.

8.4 Na hipótese de alteração da modalidade do cartão para categoria diversa, as regras de

validade aplicáveis passarão a observar as condições do novo produto exclusivamente para os

pontos acumulados após a referida alteração, permanecendo inalteradas as condições

originalmente atribuídas aos pontos anteriormente acumulados.

8.5 Pontos concedidos em campanhas promocionais, bonificações ou condições especiais

poderão possuir prazos de validade distintos, os quais serão informados nas regras específicas

de cada campanha.

8.6 Após expirados, os pontos serão automaticamente cancelados, não sendo passíveis de

reativação, transferência, indenização ou qualquer forma de compensação.

8.7 O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar prazos de validade ou restabelecer

pontos em situações específicas, inclusive em ações comerciais ou de relacionamento, não se

caracterizando tal liberalidade como obrigação permanente.

8.8 O Porto Bank poderá estabelecer regras diferenciadas de validade dos pontos conforme

modalidade do cartão, perfil do Participante, campanhas promocionais ou parcerias, mediante

comunicação nos Canais do Programa.

 

9. CANCELAMENTO DOS PONTOS

9.1 Em caso de cancelamento do Cartão de Crédito Porto Bank, por qualquer motivo, o saldo de

pontos acumulado será cancelado. O participante terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar

da data do cancelamento, para realizar o resgate dos pontos disponíveis. Decorrido este prazo,

qualquer saldo remanescente será expirado de forma definitiva e sem direito a indenização.

9.2 Caso o Participante possua mais de um cartão elegível, inclusive de bandeiras distintas, o

cancelamento de um dos cartões não implicará, por si só, o cancelamento de sua participação

no Programa, permanecendo válidos os pontos vinculados aos demais cartões ativos.

9.3 Constituem hipóteses de cancelamento dos pontos, a exclusivo critério do Porto Bank,

quando aplicável, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento ou na legislação

aplicável:

a) descumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato de Emissão e Utilização do

Cartão de Crédito Porto Bank pelo Titular e/ou Adicional(is);

b) cancelamento definitivo do cartão de crédito;

c) falecimento do Participante, hipótese em que os pontos não serão passíveis de sucessão

hereditária e o saldo existente será cancelado;

d) descumprimento de obrigações assumidas em outros contratos firmados com o Porto Bank

ou com empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

e) constatação de inconsistência, inexatidão ou falsidade nas informações cadastrais fornecidas;

f) identificação de uso irregular, indevido, suspeito ou fraudulento do cartão, dos pontos ou do

Programa;

g) inadimplência no pagamento da fatura, conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;

h) determinação legal, regulatória ou de autoridade competente.

9.4 Na hipótese de estorno, cancelamento, não reconhecimento ou reversão de transações que

tenham gerado pontuação, os respectivos pontos poderão ser cancelados, ainda que já tenham

sido creditados na Conta de Pontos.

9.5 O cancelamento dos pontos não gerará ao Participante qualquer direito a indenização,

compensação, reembolso ou conversão em valores.

9.6 O Porto Bank poderá suspender ou cancelar a participação do Participante no Programa caso

identifique condutas que violem este Regulamento, a legislação aplicável ou suas políticas

internas.

9.7 O cancelamento dos pontos ocorrerá sem prejuízo do direito do Porto Bank de adotar as

medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus interesses.

 

10. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS

10.1 Os pontos acumulados, resgatados, cancelados ou expirados no âmbito do Programa serão

consolidados na Conta de Pontos do Participante e poderão ser consultados por meio dos Canais

do Programa, incluindo aplicativo, Central de Atendimento, sítio eletrônico

www.portoplus.com.br ou quaisquer outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Porto

Bank.

10.2 As informações relativas à movimentação de pontos possuem caráter meramente

informativo, prevalecendo, para todos os fins, os registros constantes nos sistemas do Porto

Bank.

10.3 O Porto Bank envidará seus melhores esforços para manter as informações atualizadas,

podendo ocorrer prazo de processamento para o registro das movimentações de pontos,

conforme critérios operacionais.

10.4 Eventuais divergências relacionadas ao saldo ou à movimentação de pontos deverão ser

comunicadas pelo Participante ao Porto Bank pelos Canais do Programa, dentro do prazo de até

90 (noventa) dias contados da data da respectiva movimentação, para fins de análise.

 

11. RESGATE DE BENEFÍCIOS

11.1 Somente os Participantes do Programa poderão solicitar o resgate de pontos pelos

benefícios disponibilizados na plataforma de resgate on-line, na Central de Atendimento ou por

outros Canais do Programa que venham a ser disponibilizados pelo Porto Bank.

11.2 Constituem condições básicas para o resgate de pontos:

I. estar o Participante adimplente com suas obrigações junto ao Porto Bank;

II. possuir a quantidade mínima de pontos exigida para o resgate pretendido;

III. manter o cartão ativo e em situação regular;

IV. autorizar, quando necessário, o compartilhamento de informações cadastrais com

fornecedores e parceiros para fins de entrega do produto ou prestação do serviço.

11.3 Não será permitido o resgate de pontos caso o Participante solicite o cancelamento do

cartão e ainda possua débitos a vencer ou pendentes de pagamento, hipótese em que os pontos

poderão ser cancelados conforme as condições deste Regulamento.

11.4 Não serão aceitos pedidos de resgate vinculados a cartões que se encontrem em situação

de cancelamento, bloqueio, suspensão ou cobrança.

11.5 Os pontos não possuem valor monetário e não poderão, em hipótese alguma, ser

convertidos em dinheiro, créditos financeiros ou qualquer outra forma de pagamento em

espécie, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank, sem que isso caracterize

obrigação de oferta contínua dessa funcionalidade.

11.6 A efetivação do resgate estará sujeita à validação do Porto Bank. Uma vez autorizado o

resgate, os pontos correspondentes serão debitados da Conta de Pontos do Participante,

observada a ordem cronológica de aquisição, dos mais antigos para os mais recentes.

11.7 Após a confirmação do pedido de resgate, não serão admitidas alterações ou

cancelamentos, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável ou quando expressamente

autorizado pelo Porto Bank.

11.8 Os benefícios disponibilizados no catálogo possuem caráter meramente ilustrativo e

poderão ser alterados, substituídos ou descontinuados a qualquer tempo, conforme

disponibilidade de estoque, condições comerciais ou critérios dos fornecedores e parceiros.

11.9 A inclusão de produtos em listas de interesse, favoritos ou funcionalidades similares não

garante reserva de estoque, disponibilidade, manutenção de preço ou prioridade para

aquisição.

11.10 As características, especificações técnico-funcionais, qualidade, imagens, prazos de

garantia e demais informações relativas aos produtos e serviços são fornecidas pelos parceiros

responsáveis.

11.11 Os produtos e serviços disponibilizados no âmbito do Programa são fornecidos por

parceiros independentes, os quais são responsáveis por sua qualidade, quantidade, prazos de

entrega e adequada prestação.

11.12 O Porto Bank poderá estabelecer limites de quantidade de resgates, criar condições

específicas ou restringir determinados benefícios por Participante, período ou campanha,

mediante comunicação nos Canais do Programa.

11.13 O prazo para processamento do resgate e as demais condições aplicáveis serão

informados no momento da solicitação, podendo variar conforme o tipo de benefício ou

fornecedor.

11.14 Na hipótese de cancelamento, estorno ou reversão de transações que tenham originado

os pontos utilizados no resgate, o Porto Bank poderá proceder ao cancelamento do benefício ou

realizar o débito correspondente na Conta de Pontos do Participante.

 

12. ENTREGA DA PREMIAÇÃO

12.1 As mercadorias e serviços resgatados serão entregues no território nacional, conforme a

disponibilidade de envio informada pelo fornecedor no momento do resgate.

12.2 A entrega será realizada no endereço indicado pelo Participante, que se responsabiliza pela

exatidão e atualização das informações fornecidas.

12.3 O Participante autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais com o fornecedor

exclusivamente para fins de processamento, entrega do produto ou prestação do serviço.

12.4 A entrega dos benefícios e a prestação dos serviços são de responsabilidade exclusiva do

fornecedor ou parceiro responsável pelo benefício selecionado no momento do resgate.

12.5 O prazo estimado para entrega será informado no momento do resgate, podendo variar

conforme a localidade, disponibilidade do produto, condições logísticas do fornecedor ou outras

circunstâncias operacionais.

12.6 Eventuais custos de distribuição, entrega ou serviços adicionais serão informados

previamente ao Participante, quando aplicáveis.

12.7 Caso a entrega não possa ser concluída em razão de informações incorretas, incompletas

ou desatualizadas fornecidas pelo Participante, bem como na hipótese de insucesso nas

tentativas de entrega realizadas pelo fornecedor, o pedido poderá ser cancelado e os pontos

utilizados poderão ser estornados.

12.8 O Porto Bank não poderá ser responsabilizado por falhas na entrega decorrentes de dados

cadastrais incorretos, ausência do destinatário, recusa no recebimento ou quaisquer outras

situações alheias ao seu controle razoável.

12.9 Eventuais irregularidades aparentes no produto deverão ser verificadas no ato do

recebimento. Para fins de troca ou devolução, o Participante deverá observar os prazos e

procedimentos previstos na legislação aplicável e nas políticas do fornecedor.

12.10 O produto deverá ser mantido, sempre que possível, em sua embalagem original,

acompanhado de manuais, acessórios e nota fiscal, sem indícios de uso indevido ou violação.

12.11 As solicitações de troca ou devolução poderão ser submetidas à análise técnica do

fornecedor para verificação da ocorrência relatada antes da adoção das providências cabíveis.

12.12 A coleta ou retirada do produto, quando necessária, será realizada conforme os

procedimentos definidos pelo fornecedor.

12.13 A substituição do produto ou outra solução aplicável estará condicionada à confirmação

da irregularidade e ao atendimento das condições estabelecidas pelo fornecedor e pela

legislação vigente.

12.14 Na hipótese de constatação de mau uso, desgaste natural, utilização inadequada ou

qualquer situação que não caracterize vício ou defeito, a troca ou devolução poderá ser

recusada.

12.15 Após o recebimento do produto ou a conclusão do serviço, eventuais questões

relacionadas a funcionamento, garantia, assistência técnica ou suporte deverão ser tratadas

diretamente com o fabricante ou fornecedor.

12.16 O Porto Bank poderá atuar como facilitador na comunicação entre o Participante e o

fornecedor, sem que isso implique assunção de responsabilidade pela fabricação, qualidade,

entrega ou prestação dos serviços.

12.17 Os prazos e condições de garantia dos produtos e serviços são definidos pelos respectivos

fabricantes ou fornecedores.

12.18 O Porto Bank não garante a disponibilidade contínua dos serviços logísticos dos parceiros,

podendo ocorrer atrasos decorrentes de fatores externos, incluindo caso fortuito ou força

maior.

12.19 Na hipótese de impossibilidade definitiva de fornecimento do benefício pelo parceiro, o

Porto Bank poderá, a seu critério, oferecer alternativa equivalente, realizar o estorno dos pontos

utilizados ou adotar outra solução adequada.

12.20 O Porto Bank não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou quaisquer

perdas decorrentes de atrasos, cancelamentos ou indisponibilidade na entrega dos benefícios,

exceto quando houver obrigação legal.

 

13. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS PARA PROGRAMAS DE FIDELIDADE AÉREA E PARCEIROS

13.1 O Porto Bank poderá disponibilizar a transferência de pontos do Programa para programas

de fidelidade de companhias aéreas ou outros programas parceiros, conforme condições

vigentes e parceiros disponíveis no momento da solicitação.

13.2 Os pontos acumulados nos cartões elegíveis poderão ser convertidos em pontos ou milhas

nos programas parceiros, observadas as regras de conversão aplicáveis.

13.3 Para solicitar a transferência, o Participante deverá ser titular e manter conta ativa no

programa de fidelidade parceiro, sendo responsável pela veracidade e exatidão das informações

fornecidas.

13.4 Caso sejam informados dados incorretos, incompletos ou inconsistentes no momento da

solicitação, a transferência poderá ser recusada, cancelada ou não processada pelo parceiro,

não sendo o Porto Bank responsável por eventuais atrasos ou pela impossibilidade de conclusão

da operação.

13.5 Após a confirmação da solicitação de transferência, a operação não poderá ser cancelada

ou revertida, e os pontos transferidos não serão restituídos, salvo quando decorrente de falha

operacional comprovadamente atribuível ao Porto Bank.

13.5.1 A transferência de pontos possui caráter definitivo, irrevogável e irretratável após sua

confirmação, não sendo possível o retorno dos pontos ao Programa PortoPlus, ainda que não

sejam utilizados no programa parceiro.

13.6 A proporção de conversão de pontos, a quantidade mínima para transferência e demais

condições aplicáveis serão definidas pelo Porto Bank e poderão ser alteradas a qualquer tempo,

mediante comunicação nos Canais do Programa.

13.7 A quantidade mínima de pontos para transferência será de 20.000 (vinte mil) pontos,

podendo ser acrescida em múltiplos de 1.000 (mil) pontos, conforme condições vigentes no

momento da solicitação.

13.7.1 A quantidade mínima de pontos exigida para transferência poderá ser alterada a qualquer

tempo, a exclusivo critério do Porto Bank, mediante comunicação nos Canais do Programa.

13.8 O prazo para crédito dos pontos ou milhas no programa parceiro será informado no

momento da solicitação, podendo variar conforme critérios operacionais e prazos do parceiro.

13.9 Os programas de fidelidade parceiros poderão, a qualquer tempo e independentemente

do Porto Bank:

I. alterar regras;

II. modificar tabelas de resgate;

III. ajustar prazos;

IV. restringir benefícios;

V. estabelecer limitações;

VI. ou encerrar seus programas.

13.10 O Porto Bank não possui ingerência sobre os programas de fidelidade parceiros, sendo

estes os únicos responsáveis por seus produtos, serviços, disponibilidade, regras de utilização,

validade dos pontos ou milhas e demais condições aplicáveis.

13.11 Na hipótese de fusão, incorporação, recuperação judicial, falência, descontinuação do

programa parceiro ou qualquer evento que comprometa a utilização dos pontos ou milhas

transferidos, a responsabilidade será exclusiva do respectivo parceiro.

13.12 O Porto Bank poderá incluir, excluir ou substituir programas parceiros a qualquer tempo,

conforme critérios comerciais e estratégicos, sem que isso gere direito adquirido à manutenção

de qualquer parceria específica.

13.13 Campanhas promocionais de bonificação na transferência de pontos poderão ser

realizadas pelo Porto Bank, pelos parceiros ou em conjunto, sendo que a participação do Porto

Bank ocorrerá a seu exclusivo critério.

13.14 Para ser elegível a qualquer bonificação eventualmente oferecida por programa parceiro,

o Participante deverá cumprir integralmente as regras, condições e prazos estabelecidos pelo

respectivo parceiro.

13.15 O Porto Bank não se responsabiliza pela concessão, cálculo, crédito, cancelamento ou

alteração de bonificações oferecidas pelos programas parceiros, tampouco por eventuais

divergências decorrentes das regras por eles estabelecidas.

 

14. VIAGENS

14.1 Os serviços de viagens poderão ser disponibilizados para resgate por meio dos Canais do

Programa indicados pelo Porto Bank, conforme condições vigentes no momento da solicitação.

14.2 Pacotes de viagem, passagens aéreas, hospedagens e demais serviços turísticos serão

ofertados conforme disponibilidade da operadora de turismo ou do fornecedor responsável,

para as datas e períodos selecionados pelo Participante.

14.3 Todas as reservas estarão sujeitas à confirmação pelo fornecedor do serviço, de acordo

com seus critérios operacionais e disponibilidade.

14.4 O Participante receberá a confirmação da reserva por meio eletrônico, contendo as

informações e condições aplicáveis ao serviço contratado.

14.5 O Participante deverá observar integralmente as condições de uso, regras tarifárias,

políticas de alteração e cancelamento e demais orientações informadas na confirmação da

reserva, sob pena de perda do direito de utilização do serviço.

14.6 Serão de responsabilidade exclusiva do Participante todas as despesas não expressamente

incluídas no pacote, tais como, mas não se limitando a:

● deslocamentos;

● transporte local;

● estacionamentos;

● taxas adicionais;

● tributos locais;

● gorjetas;

● despesas pessoais;

● quaisquer gastos extraordinários.

14.7 Os serviços de viagem são prestados por fornecedores independentes. O Porto Bank atua

exclusivamente como intermediadora do resgate de pontos, não sendo responsável pela

execução dos serviços.

14.8 O Porto Bank não se responsabiliza por acidentes, atrasos, cancelamentos, alterações de

itinerário, overbooking, extravio de bagagem ou quaisquer intercorrências ocorridas durante a

viagem.

14.9 Recomenda-se que o Participante avalie a contratação de seguros apropriados, incluindo

seguro viagem, assistência médica, cobertura para cancelamento e demais proteções que julgar

necessárias, sendo tais contratações de sua exclusiva responsabilidade.

14.10 Após a confirmação do resgate de pontos para serviços de viagem, não serão admitidos

cancelamentos ou alterações, salvo quando previstos na legislação aplicável ou nas políticas do

fornecedor responsável.

14.11 Eventuais alterações, cancelamentos ou reembolsos estarão sujeitos às regras tarifárias e

às políticas do fornecedor do serviço, podendo implicar cobranças adicionais ou perda total dos

valores envolvidos.

14.12 É de responsabilidade do Participante verificar e providenciar toda a documentação

necessária para a realização da viagem, incluindo, quando aplicável:

● documentos pessoais;

● vistos;

● autorizações;

● comprovantes sanitários;

● demais exigências legais do destino.

14.13 O Porto Bank não se responsabiliza por impedimentos de embarque, entrada ou

permanência em destinos decorrentes do descumprimento de exigências legais ou regulatórias

pelo Participante.

14.14 A disponibilidade dos serviços de viagem poderá ser alterada, suspensa ou descontinuada

a qualquer tempo, conforme condições comerciais e operacionais dos fornecedores, sem que

isso gere direito adquirido à sua manutenção.

14.15 O Porto Bank não garante a disponibilidade de tarifas promocionais, categorias específicas

de hospedagem, assentos ou quaisquer condições especiais eventualmente oferecidas pelos

fornecedores.

 

15. COMPLEMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE RESGATE DE PONTOS

15.1 O Participante poderá resgatar benefícios constantes no Catálogo mediante a utilização de

uma quantidade mínima de pontos, complementando eventual diferença com valor pago

obrigatoriamente por meio de Cartão de Crédito Porto Bank, conforme condições vigentes no

momento da solicitação.

15.1.1 Não será permitida a realização de resgates sem a utilização da quantidade mínima de

pontos exigida para cada benefício.

15.2 Serão aceitos como meio de pagamento para complemento da opção Pontos + Dinheiro

exclusivamente os Cartões de Crédito Porto Bank emitidos ao Participante, desde que estejam

ativos, desbloqueados e em situação regular.

15.3 O valor complementar pago por meio do Cartão de Crédito caracteriza-se como parte

integrante da operação de resgate do benefício, não descaracterizando a natureza do Programa

de relacionamento e não configurando, isoladamente, operação de compra e venda entre o

Porto Bank e o Participante.

15.4 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I. definir e alterar a quantidade mínima de pontos necessária para resgate;

II. estabelecer percentuais de composição entre pontos e dinheiro;

III. determinar os cartões elegíveis para pagamento do complemento;

IV. criar condições promocionais específicas;

V. restringir determinados benefícios à modalidade Pontos + Dinheiro;

VI. suspender ou descontinuar essa funcionalidade.

15.5 Caso o pedido venha a ser cancelado, quando admitido, a devolução da parcela paga com

Cartão de Crédito será processada conforme os prazos operacionais do Porto Bank e as regras

aplicáveis ao processamento da fatura.

15.6 É de responsabilidade do Participante verificar previamente se o Cartão de Crédito Porto

Bank possui limite disponível para a realização da transação, sendo que o resgate somente será

concluído após a aprovação da operação pelos sistemas autorizadores.

15.7 Não será permitida a utilização de mais de um cartão para pagamento do valor

complementar em um mesmo resgate.

15.8 O valor complementar pago com o Cartão de Crédito estará sujeito às condições contratuais

do respectivo cartão, incluindo prazos de cobrança, encargos financeiros e demais regras

aplicáveis à fatura.

15.9 Na hipótese de estorno, cancelamento ou reversão de transações que tenham gerado os

pontos utilizados no resgate, o Porto Bank poderá proceder ao cancelamento do benefício ou

realizar as cobranças correspondentes no Cartão de Crédito utilizado.

15.10 A disponibilização da modalidade Pontos + Cartão não gera ao Participante qualquer

direito adquirido à sua manutenção.

 

16. CASHBACK EM FATURA PARA PRODUTOS E SERVIÇOS PORTO

16.1 O Programa poderá disponibilizar ao Participante a opção de resgate de pontos na forma

de cashback em fatura do Cartão de Crédito Porto Bank, aplicável exclusivamente a transações

elegíveis relacionadas à contratação de produtos e serviços Porto, conforme condições vigentes

no momento da oferta.

16.2 O cashback será concedido exclusivamente como crédito na fatura do titular do Cartão de

Crédito Porto Bank, não possuindo natureza monetária, não podendo ser sacado, transferido,

cedido ou convertido em dinheiro, não se caracterizando como rendimento, remuneração,

desconto financeiro ou investimento.

16.3 Os percentuais de cashback, os produtos e serviços elegíveis, as regras de concessão, os

limites de utilização e demais condições aplicáveis serão definidos pelo Porto Bank e divulgados

nos Canais do Programa.

16.4 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I. incluir ou excluir produtos e serviços elegíveis;

II. alterar os percentuais de cashback;

III. modificar a quantidade de pontos necessária para resgate;

IV. estabelecer limites mínimos ou máximos de utilização;

V. definir critérios de elegibilidade;

VI. criar campanhas promocionais;

VII. suspender ou descontinuar a oferta de cashback.

16.5 A disponibilização do cashback não gera ao Participante qualquer direito adquirido,

expectativa de direito ou garantia de manutenção dessa funcionalidade.

16.6 O cashback poderá possuir prazo de validade, limitações de uso ou condições específicas,

conforme informado no momento da oferta.

16.7 O crédito do cashback ocorrerá conforme os prazos operacionais do Porto Bank e as regras

aplicáveis ao processamento da fatura.

16.8 Na hipótese de cancelamento, estorno ou reversão da transação que tenha originado o

cashback, o Porto Bank poderá realizar o débito correspondente na fatura do cartão.

16.9 O cashback poderá ser disponibilizado por prazo determinado, conforme campanhas ou

condições comerciais específicas.

16.10 A concessão do cashback estará sempre sujeita às condições vigentes na data da

contratação do produto ou serviço, prevalecendo tais condições sobre quaisquer ofertas

anteriores.

 

17. EXCLUSÃO DO PROGRAMA

17.1 O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa por meio da

Central de Atendimento ou dos Canais do Programa disponibilizados pelo Porto Bank.

17.1.1 A partir da solicitação de exclusão, o Participante deixará de acumular pontos

imediatamente, não sendo computadas transações realizadas após essa data.

17.2 Os pontos válidos e disponíveis deverão ser utilizados antes da efetivação da exclusão,

observado o prazo e as condições operacionais informadas pelo Porto Bank.

17.2.1 A ausência de resgate dentro do prazo estabelecido implicará no cancelamento definitivo

dos pontos, sem que seja devido qualquer tipo de indenização, compensação ou reembolso.

17.3 A exclusão do Programa não implica, automaticamente, o cancelamento do Cartão de

Crédito Porto Bank ou de outros produtos contratados pelo Participante.

17.4 Caso o Participante possua cartões adicionais vinculados à sua conta, estes também

deixarão de acumular pontos a partir da data da exclusão.

17.5 Eventual solicitação de reingresso no Programa estará sujeita à análise e aprovação do

Porto Bank, conforme critérios vigentes no momento da solicitação.

17.5.1 O eventual reingresso no Programa não assegura a restituição de pontos anteriormente

expirados, cancelados ou utilizados.

17.6 O Porto Bank poderá estabelecer procedimentos operacionais, prazos e condições para a

efetivação da exclusão.

17.7 A exclusão do Programa não gerará ao Participante qualquer direito adquirido, tampouco

expectativa de manutenção de benefícios, pontuações ou condições anteriormente praticadas.

17.8 O Porto Bank poderá manter o acesso do Participante ao Programa pelo prazo necessário

à conclusão de operações já solicitadas.

 

18. VALIDADE, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA

18.1 O Programa terá validade por prazo indeterminado.

18.2 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I. alterar as regras do Programa;

II. modificar a forma de acúmulo e resgate de pontos;

III. incluir ou excluir benefícios, parceiros, produtos ou serviços;

IV. ajustar pontuações, paridades ou condições comerciais;

V. suspender temporariamente o Programa;

VI. ou encerrá-lo definitivamente, inclusive para adequação a alterações regulatórias,

estratégicas ou de mercado.

18.3 Eventuais alterações relevantes serão comunicadas aos Participantes por meio dos Canais

do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quando decorrerem de

obrigações legais ou regulatórias.

18.4 O encerramento do Programa não gerará ao Participante qualquer direito adquirido,

expectativa de direito ou indenização de qualquer natureza.

18.5 Na hipótese de encerramento do Programa, o Porto Bank estabelecerá prazo para que os

pontos válidos sejam utilizados, conforme condições a serem oportunamente comunicadas.

18.6 Após o término do prazo estabelecido, os pontos eventualmente remanescentes serão

automaticamente cancelados.

18.7 O Porto Bank não será responsável por eventuais impactos decorrentes da alteração ou

encerramento de benefícios disponibilizados por parceiros.

18.8 A continuidade da participação no Programa após a comunicação de alterações será

interpretada como concordância do Participante com as novas condições.

18.9 O Programa poderá ser substituído por outro que venha a sucedê-lo, a critério do Porto

Bank.

 

19 DADOS PESSOAIS

19.1 O Porto Bank compromete-se a respeitar a privacidade e a proteger os dados pessoais dos

Participantes, observando os princípios da segurança, transparência, necessidade e finalidade,

nos termos da legislação aplicável.

19.2 Para a operacionalização do Programa, o Porto Bank poderá realizar o tratamento de dados

pessoais dos Participantes, inclusive coletar, utilizar, armazenar e compartilhar tais dados com

parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e empresas integrantes de seu grupo

econômico, quando necessário para:

I. viabilizar o acúmulo e o resgate de pontos;

II. disponibilizar benefícios e funcionalidades do Programa;

III. prevenir fraudes e garantir a segurança das operações;

IV. cumprir obrigações legais e regulatórias;

V. exercer direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.

19.3 O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a legislação vigente,

especialmente a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem

como demais normas aplicáveis.

19.4 O Participante declara estar ciente de que o compartilhamento de dados poderá ocorrer

na medida necessária para a execução deste Regulamento, incluindo procedimentos de

autenticação, validação de identidade, análise de elegibilidade e prevenção a ilícitos.

19.5 Para obter informações adicionais acerca do tratamento de seus dados pessoais, o

Participante poderá consultar a Política de Privacidade do Porto Bank, disponível nos Canais

oficiais.

19.6 O Porto Bank adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados

pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,

alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

19.7 O Participante poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável por meio dos

canais indicados na Política de Privacidade do Porto Bank.

 

20. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA

20.1 O Participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Porto Bank,

comunicando qualquer alteração por meio dos Canais do Programa.

20.1.1 O Porto Bank não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da ausência de

atualização das informações cadastrais pelo Participante.

20.2 O não exercício, pelo Porto Bank, de quaisquer direitos que lhe sejam assegurados não

constituirá causa de alteração, renúncia ou novação, tampouco prejudicará o exercício desses

direitos em épocas posteriores ou situações semelhantes.

20.2.1 Tal tolerância será considerada ato de mera liberalidade, não implicando obrigação de

manutenção de qualquer condição anteriormente praticada.

20.3 O Porto Bank poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em parte, a seu

exclusivo critério, aos clientes pessoa física ou jurídica, bem como a clientes de empresas

pertencentes ao mesmo grupo econômico, podendo estabelecer regras específicas para cada

público.

20.4 O Porto Bank poderá criar campanhas, promoções, bonificações ou ofertas específicas,

inclusive com condições diferenciadas de acúmulo ou resgate de pontos.

20.5 O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção do Porto Bank, salvo quando

expressamente indicado, não sendo os benefícios cumulativos.

20.6 A adesão e a permanência no Programa implicam a aceitação integral das condições

previstas neste Regulamento.

20.6.1 O Regulamento estará disponível para consulta, a qualquer tempo, nos Canais do

Programa.

20.7 Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos indevidos relacionados a transações

realizadas com o Cartão de Crédito Porto Bank, os pontos correspondentes poderão ser

ajustados, seja a débito ou a crédito, no saldo do Participante.

20.8 O Porto Bank poderá estabelecer operações adicionais para geração de pontos, bem como

revisar critérios de acúmulo, resgate, paridades e elegibilidade, mediante comunicação prévia

aos Participantes, quando aplicável.

20.9 Será excluído do Programa, com o consequente cancelamento dos pontos eventualmente

acumulados, o Participante que prestar informações falsas, inexatas ou incompletas, ou que

praticar qualquer conduta em desacordo com este Regulamento ou com a legislação aplicável,

sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

20.10 O Porto Bank poderá utilizar quaisquer meios oficiais de comunicação para divulgar

informações relacionadas ao Programa, incluindo alterações, campanhas e condições

específicas.

20.11 O Programa foi desenvolvido para uso pessoal do Participante, sendo vedada sua

utilização para fins comerciais ou qualquer finalidade considerada indevida pelo Porto Bank.

20.12 Este regulamento não estabelece qualquer forma de sociedade, associação, parceria, joint

venture ou relação de representação entre o Porto Bank e os parceiros do Programa.

 

21. FRAUDES, ABUSOS E CONDUTAS IRREGULARES

21.1 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo, adotar medidas preventivas ou corretivas para

coibir situações de fraude, abuso de direito, uso indevido do Programa ou qualquer conduta que

contrarie este Regulamento.

21.2 Poderão ser consideradas práticas irregulares, incluindo, mas não se limitando a:

I. acúmulo artificial ou atípico de pontos;

II. realização de transações sem propósito legítimo de consumo;

III. utilização do Programa para fins comerciais;

IV. negociação, venda ou transferência indevida de pontos ou benefícios;

V. utilização de meios fraudulentos para obtenção de vantagens;

VI. fornecimento de informações falsas ou inconsistentes;

VII. qualquer tentativa de manipular as regras do Programa.

21.3 Identificada suspeita de irregularidade, o Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério e

independentemente de aviso prévio:

I. suspender temporariamente a participação do Participante;

II. bloquear o acúmulo ou o resgate de pontos;

III. cancelar pontos já acumulados;

IV. cancelar benefícios concedidos;

V. excluir o Participante do Programa.

21.4 A adoção das medidas previstas neste capítulo não afasta a possibilidade do Porto Bank

adotar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

21.5 O Porto Bank poderá solicitar informações e documentos adicionais para verificação da

regularidade das transações realizadas, comprometendo-se o Participante a fornecê-los sempre

que solicitado.

21.6 As decisões do Porto Bank relacionadas à apuração de fraudes, abusos ou irregularidades

serão tomadas com base em critérios técnicos e de segurança, observada a legislação aplicável.

21.7 O Porto Bank não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da adoção das

medidas previstas neste capítulo quando identificada violação ao Regulamento.

21.8 A participação no Programa pressupõe a utilização de boa-fé pelo Participante,

comprometendo-se este a não praticar atos que possam comprometer a integridade, a

segurança ou a reputação do Programa.

 

22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

22.1 O Porto Bank não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes

da indisponibilidade, interrupção ou funcionamento inadequado dos sistemas eletrônicos,

plataformas digitais, canais de atendimento ou serviços de terceiros utilizados na

operacionalização do Programa, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

22.2 O Porto Bank não se responsabiliza por produtos, serviços, informações, prazos de entrega,

qualidade, disponibilidade ou qualquer obrigação assumida por parceiros, fornecedores ou

terceiros participantes do Programa.

22.3 A responsabilidade pela prestação de serviços e pela disponibilização de produtos

ofertados no âmbito do Programa é exclusiva dos respectivos parceiros ou fornecedores.

22.4 O Porto Bank não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes de:

I. uso inadequado do Programa pelo Participante;

II. fornecimento incorreto ou desatualizado de informações cadastrais;

III. falhas de comunicação atribuíveis a operadoras de telecomunicações ou provedores de

internet;

IV. caso fortuito ou força maior.

22.5 O Porto Bank não garante disponibilidade contínua do Programa, reservando-se o direito

de realizar manutenções, atualizações ou quaisquer ajustes operacionais necessários.

22.6 O Porto Bank não será responsável por perdas ou danos decorrentes de cancelamento,

alteração ou indisponibilidade de benefícios oferecidos por parceiros.

22.7 A responsabilidade do Porto Bank estará sempre limitada ao cumprimento deste

Regulamento, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.

 

23. REGISTRO

23.1 O presente Regulamento encontra-se registrado junto ao 3o Oficial de Registro de Títulos

e Documentos da Comarca de São Paulo, para fins de publicidade, validade e possibilidade

perante terceiros.

23.2 O Porto Bank poderá promover o registro e a averbação de eventuais alterações deste

Regulamento, mantendo atualizada a sua versão vigente.

23.3 Este Regulamento substitui as versões anteriormente registradas, passando a produzir

efeitos a partir de sua atualização, conforme os termos aqui previstos.

 

24. FORO

24.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer

questões oriundas deste Regulamento.

24.2 Sem prejuízo do disposto acima, será assegurado ao Participante o direito de optar pelo

foro de seu domicílio, nos termos da legislação aplicável.

 

PORTOSEG S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

4004-3600 (Capitais e regiões metropolitanas)

0800.727.7477 (Demais localidades)

0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos)

SAC: 0800.727.2769 (Informações, reclamações e cancelamento)

 

Ouvidoria: 0800 727 1184 (horário de atendimento: das 8h15 às 18h30, de segunda à sexta-

feira, exceto feriados.

 

ANEXO I — PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIRIGIDAS A PRESTADORES DE SERVIÇO DA PORTO

ASSISTÊNCIA

1. VINCULAÇÃO AO PROGRAMA PORTO PLUS

O presente Anexo integra o Regulamento do Programa Porto Plus e deve ser interpretado de

forma conjunta e complementar ao Regulamento Geral.

Aplicam-se integralmente a este instrumento todas as definições, regras de elegibilidade,

critérios de pontuação, condições de resgate, prazos de validade dos pontos, hipóteses de

suspensão, cancelamento e exclusão, limitações de responsabilidade, disposições de segurança

e tratamento de dados pessoais previstas no Regulamento do Programa Porto Plus.

Este Anexo prevalecerá exclusivamente em relação às condições particulares aqui estabelecidas.

Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerão as disposições deste Anexo apenas

quanto às matérias nele disciplinadas.

A participação nesta iniciativa implica aceitação integral, irrevogável e irretratável deste Anexo

e do Regulamento do Programa Porto Plus.
 

2. NATUREZA DA INICIATIVA

Esta iniciativa possui caráter comercial, promocional e de incentivo, sendo instituída por

liberalidade do Porto Bank com o objetivo de estimular desempenho, qualidade, eficiência

operacional e engajamento na prestação dos serviços vinculados à Porto Assistência.

A participação nesta iniciativa:

• não constitui remuneração;

• não possui natureza salarial;

• não gera vínculo empregatício;

• não caracteriza comissão;

• não representa contraprestação contratual;

• não integra a remuneração direta ou indireta dos Participantes;

• não gera direito adquirido ou expectativa de direito.

 

O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I. alterar regras e indicadores;

II. modificar critérios de pontuação;

III. revisar metas;

IV. ajustar mecânicas de premiação;

V. substituir benefícios;

VI. suspender ou cancelar a iniciativa;

VII. encerrar a campanha.

Tais decisões não gerarão aos Participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
 

3. PÚBLICO ELEGÍVEL

Esta iniciativa é direcionada exclusivamente aos profissionais com QRA vigente perante a Porto,

vinculados às empresas prestadoras de serviços contratadas para execução das atividades

denominadas Porto Socorro Automotivo e Porto Socorro Residencial, conforme os respectivos

contratos de prestação de serviços.

A elegibilidade dependerá da manutenção de vínculo ativo com a empresa prestadora e da

regularidade cadastral do profissional.

Profissionais admitidos após o início da iniciativa poderão participar, desde que atendam aos

requisitos estabelecidos neste Anexo e no Regulamento do Programa.
 

4. OBJETIVO DA INICIATIVA

A iniciativa tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar os Participantes por meio da

atribuição de pontos vinculados ao cumprimento de indicadores de desempenho, qualidade,

produtividade, eficiência operacional e participação em atividades previamente definidas.

Os pontos acumulados poderão ser utilizados para resgate de benefícios por meio da plataforma

do Programa Porto Plus, observadas as regras aplicáveis.
 

5. ADESÃO

A participação é voluntária, facultativa e condicionada à adesão do Participante por meio dos

canais indicados pela Porto.

Ao aderir, o Participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Anexo e

o Regulamento do Programa Porto Plus.

O CPF utilizado para fins de pontuação deverá pertencer ao próprio Participante, sendo pessoal

e intransferível, não sendo permitida sua alteração após o cadastramento.

É de responsabilidade do Participante manter seus dados cadastrais atualizados para fins de

comunicação, apuração de pontuação e disponibilização de benefícios.
 

6. MECÂNICA DE PONTUAÇÃO

Os pontos serão concedidos com base na participação do Participante nas atividades,

indicadores, metas e critérios definidos pela Porto ou pela área responsável pela iniciativa.

Os critérios de pontuação, metas aplicáveis e respectivas quantidades de pontos serão

previamente divulgados por meio dos canais oficiais da iniciativa.

A apuração da pontuação ocorrerá conforme critérios operacionais da Porto, e o extrato poderá

ser consultado pelos Participantes nos canais disponibilizados pelo Programa.

A Porto poderá revisar indicadores, metas e quantidades de pontos a qualquer tempo,

respeitados eventuais direitos já adquiridos.
 

7. DESQUALIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

Além das hipóteses previstas no Regulamento do Programa Porto Plus, poderão ser excluídos

desta iniciativa os Participantes que:

• tiverem seu QRA desativado;

• perderem o vínculo com a empresa prestadora;

• descumprirem este Anexo ou o Regulamento do Programa;

• adotarem condutas contrárias à legislação;

• praticarem fraude ou tentativa de fraude;

• prestarem informações falsas ou inexatas;

• violarem normas internas;

• atuarem em desacordo com padrões éticos ou de qualidade;

• desrespeitarem clientes ou consumidores.

A exclusão produzirá efeitos a partir da data do fato que a motivou, podendo acarretar o

cancelamento dos pontos eventualmente acumulados, conforme as regras do Programa.
 

8. VALIDADE DOS PONTOS

A Porto poderá estabelecer prazos específicos de validade dos pontos atribuídos nesta iniciativa,

mediante comunicação prévia aos Participantes.

Encerrado o prazo informado, os pontos não utilizados poderão ser automaticamente

cancelados, sem direito a reativação, indenização ou compensação, observadas as regras do

Programa Porto Plus.
 

9. RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENEFÍCIOS

Os benefícios disponibilizados são fornecidos por parceiros independentes, que são os únicos

responsáveis por sua qualidade, garantia, assistência técnica e adequada prestação dos serviços.

O Participante deverá guardar comprovantes, recibos e certificados de garantia para eventual

utilização junto aos respectivos fornecedores.
 

10. USO DE IMAGEM

Ao aderir à presente iniciativa, o Participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e

irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz pelo Porto Bank e por empresas integrantes do

grupo Porto, para fins institucionais, comerciais, promocionais, informativos e de divulgação

relacionados ao Programa Porto Plus e às iniciativas a ele vinculadas.
 

A presente autorização abrange a utilização em quaisquer meios e formatos de comunicação,

físicos ou digitais, incluindo, mas não se limitando a materiais impressos, apresentações

institucionais, relatórios corporativos, websites, plataformas digitais, redes sociais, campanhas

internas, comunicações eletrônicas, vídeos, fotografias, gravações e quaisquer outros canais

existentes ou que venham a ser desenvolvidos.
 

A autorização é concedida por prazo indeterminado, permanecendo válida inclusive após o

término da iniciativa, pelo período necessário ao atendimento das finalidades que justificaram

sua coleta, observada a legislação aplicável.
 

A utilização não gerará ao Participante qualquer direito a indenização, remuneração,

participação financeira ou compensação de qualquer natureza.

A Porto compromete-se a realizar o tratamento da imagem e dos dados relacionados em

conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas adequadas para sua proteção e

utilização responsável.

11. AUTONOMIA OPERACIONAL

A Porto possui plena autonomia para interpretar, aplicar e gerir as regras desta iniciativa, bem

como para deliberar sobre casos omissos.

As decisões adotadas terão caráter definitivo, respeitada a legislação aplicável.

12. DISPOSIÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE

Este Anexo não substitui o Regulamento do Programa Porto Plus, devendo ambos ser

observados de forma complementar.

Os casos omissos serão resolvidos pela Porto conforme seus critérios operacionais, comerciais

e regulatórios.

 

ANEXO II — PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIRIGIDAS A COLABORADORES DE CORRETORAS

1. VINCULAÇÃO AO PROGRAMA PORTO PLUS

O presente Anexo integra o Regulamento do Programa Porto Plus e deve ser interpretado de

forma conjunta e complementar ao Regulamento Geral.

Aplicam-se integralmente a este instrumento todas as definições, critérios de elegibilidade,

regras de pontuação, condições de resgate, prazos de validade dos pontos, hipóteses de

suspensão, cancelamento e exclusão, limitações de responsabilidade, tratamento de dados

pessoais e demais disposições previstas no Regulamento do Programa Porto Plus.

As disposições deste Anexo prevalecerão exclusivamente em relação às condições particulares

aqui estabelecidas.

Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerão as disposições deste Anexo apenas

quanto às matérias nele disciplinadas.

A participação nesta iniciativa implica aceitação integral, irrevogável e irretratável deste Anexo

e do Regulamento do Programa Porto Plus.
 

2. NATUREZA DA INICIATIVA

Esta iniciativa possui caráter comercial, promocional e de incentivo, sendo instituída por

liberalidade da Porto, com o objetivo de estimular o desempenho comercial, o engajamento e a

geração de negócios relacionados aos produtos participantes.

A participação nesta iniciativa:

• não constitui remuneração;

• não possui natureza salarial;

• não gera vínculo empregatício com a Porto;

• não caracteriza comissão;

• não representa contraprestação contratual;

• não integra a remuneração direta ou indireta dos Participantes;

• não gera direito adquirido ou expectativa de direito.

A eventual atribuição de pontos, premiações, cashback ou quaisquer outras vantagens

decorrentes desta iniciativa possui natureza exclusivamente incentivadora e não estabelece

qualquer obrigação de continuidade pela Porto.

A Porto poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

I. alterar regras e indicadores;

II. modificar critérios de pontuação;

III. revisar metas comerciais;

IV. ajustar mecânicas de premiação;

V. substituir benefícios;

VI. converter pontos em outras modalidades de premiação, inclusive valores

financeiros, créditos, cashback ou benefícios equivalentes;

VII. suspender ou cancelar a iniciativa;

VIII. encerrar a campanha.

Tais decisões não gerarão aos Participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
 

3. PÚBLICO ELEGÍVEL

Esta iniciativa é direcionada exclusivamente a colaboradores de corretoras de seguros que

possuam acesso ativo aos sistemas comerciais indicados pela Porto e que mantenham vínculo

formal ou informal com a respectiva corretora.

Não poderão participar funcionários vinculados a empresas integrantes do grupo econômico da

Porto, salvo quando expressamente autorizado.

A elegibilidade dependerá da manutenção do vínculo com a corretora e da regularidade

cadastral do Participante.

Profissionais admitidos após o início da iniciativa poderão participar, desde que atendam aos

requisitos estabelecidos.
 

4. OBJETIVO DA INICIATIVA

A iniciativa tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar os Participantes elegíveis por

meio da atribuição de pontos vinculados à comercialização de produtos participantes, ao

cumprimento de indicadores comerciais e à observância dos critérios de qualidade definidos

pela Porto.
 

Os pontos acumulados poderão ser utilizados para resgate de benefícios por meio da plataforma

do Programa Porto Plus, observadas as regras aplicáveis.
 

5. ADESÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A participação é voluntária, facultativa e condicionada à adesão do Participante por meio dos

canais indicados pela Porto.

Ao aderir, o Participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Anexo e

o Regulamento do Programa Porto Plus.

O CPF utilizado para fins de pontuação deverá pertencer ao próprio Participante, sendo pessoal

e intransferível.

É de responsabilidade do Participante manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o

período de participação.

A pontuação é pessoal e intransferível, não sendo possível sua cessão a terceiros.

O resgate deverá ser realizado pelo próprio Participante.

Na hipótese de desligamento da corretora e consequente perda de acesso aos sistemas

comerciais, o resgate poderá ser temporariamente restringido até eventual reativação do

acesso, observada a validade dos pontos.
 

6. MECÂNICA DE PONTUAÇÃO

Serão considerados elegíveis para esta iniciativa os negócios relacionados aos produtos

participantes definidos pela Porto, conforme regras comerciais vigentes.

Os critérios de pontuação, metas aplicáveis, fatores de conversão e respectivas quantidades de

pontos serão previamente divulgados por meio dos canais oficiais da iniciativa.

A apuração da pontuação ocorrerá conforme critérios operacionais da Porto, e o extrato poderá
 

ser consultado pelos Participantes nos ambientes disponibilizados.

A Porto poderá revisar indicadores, metas e quantidades de pontos a qualquer tempo,

respeitados eventuais direitos já adquiridos.

O valor atribuído em pontos possui caráter estimativo e poderá sofrer alterações, atualizações

ou ajustes conforme regras comerciais, produtos participantes ou diretrizes estratégicas da

Porto.

 

7. DESQUALIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

Além das hipóteses previstas no Regulamento do Programa Porto Plus, poderão ser excluídos

desta iniciativa os Participantes que:

(I) descumprirem este Anexo ou o Regulamento;(ii) prestarem informações falsas ou

inconsistentes;(iii) praticarem fraude ou tentativa de fraude;

(iv) atuarem em desacordo com a legislação;

(v) violarem normas internas;

(vi) adotarem condutas contrárias aos padrões éticos;

(vii) desrespeitarem clientes ou consumidores;

(viii) ou utilizarem a iniciativa de forma indevida.

A exclusão produzirá efeitos a partir da data do fato que a motivou.

A Porto poderá adotar todas as medidas legais cabíveis para reaver pontos concedidos

indevidamente e resguardar seus interesses.
 

8. VALIDADE DOS PONTOS

Os pontos acumulados no âmbito desta iniciativa observarão o prazo de validade estabelecido

no Regulamento do Programa Porto Plus, salvo quando houver comunicação específica em

sentido diverso.

Encerrado o prazo aplicável, os pontos não utilizados poderão ser automaticamente cancelados,

sem direito a reativação.
 

9. RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENEFÍCIOS

Os benefícios disponibilizados são fornecidos por parceiros independentes, que são os únicos

responsáveis por sua qualidade, garantia, prazos e assistência técnica.

A entrega dos produtos ou a prestação dos serviços dependerá da disponibilidade dos

fornecedores.

Na hipótese de indisponibilidade do benefício selecionado, a Porto poderá oferecer alternativa

equivalente ou promover o estorno dos pontos, a seu critério.

Os pontos não poderão ser convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros, salvo quando

expressamente autorizado pela Porto.

O valor intrínseco dos pontos não integrará a remuneração do Participante e não será

considerado comissão.
 

10. CONVERSÃO DE PONTOS EM VALORES OU CASHBACK

A Porto poderá, a seu exclusivo critério, permitir que os pontos acumulados sejam convertidos

em valores financeiros, créditos, cashback, saldo para utilização em produtos ou serviços, ou

outras modalidades de premiação.

Caso disponibilizada, tal conversão não caracteriza natureza salarial, remuneração, comissão ou

qualquer forma de contraprestação financeira.

A disponibilização dessa funcionalidade não gera direito adquirido nem obrigação de

manutenção pela Porto.
 

11. COMUNICAÇÃO, CONSULTA DE REGRAS E GESTÃO DE ACESSOS

Os valores atribuídos em pontos possuem caráter estimativo e poderão ser alterados,

atualizados ou substituídos a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio individual.

As regras detalhadas de pontuação, campanhas vigentes, fatores de conversão, produtos

elegíveis e demais condições aplicáveis permanecerão disponíveis para consulta nos canais

oficiais e ambientes corporativos indicados pela Porto.

Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimento ou contestações relacionadas à pontuação

deverão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais de atendimento do Programa Porto Plus,

conforme procedimentos operacionais vigentes.

A inclusão, manutenção e exclusão de Participantes nesta iniciativa dependerão da liberação de

acesso realizada pela corretora à qual o profissional esteja vinculado, observados os critérios

técnicos, operacionais e de elegibilidade definidos pela Porto.

A Porto poderá, a qualquer tempo, revisar permissões de acesso, validar informações cadastrais,

suspender participações ou promover os ajustes necessários para assegurar a correta execução

da iniciativa e a integridade do Programa.
 

12. AUTONOMIA OPERACIONAL

A Porto possui plena autonomia para interpretar, aplicar e gerir as regras desta iniciativa, bem

como para deliberar sobre casos omissos.

As decisões adotadas terão caráter definitivo.
 

13. USO DE IMAGEM

Ao aderir à iniciativa, o Participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por

prazo indeterminado, o uso de seu nome, imagem, voz e demais atributos de personalidade pela

Porto e por empresas de seu grupo econômico, para fins institucionais, promocionais e de

divulgação relacionados ao Programa Porto Plus e às iniciativas de incentivo.

A autorização ora concedida é válida no Brasil e no exterior, podendo a utilização ocorrer em

quaisquer meios físicos ou digitais, inclusive materiais publicitários, campanhas internas,

relatórios corporativos e mídias institucionais.

O Participante declara estar ciente de que tal utilização não gerará qualquer direito a

remuneração ou indenização.
 

14. DISPOSIÇÃO DE SUBORDINAÇÃO

Este Anexo não substitui o Regulamento do Programa Porto Plus, devendo ambos ser

observados de forma complementar e portanto a aplicabilidade é conjunta.

Os casos omissos serão resolvidos pela Porto conforme seus critérios operacionais, comerciais e regulatórios.