Regulamento Do Programa Porto Plus
A PORTOSEG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira com sede
na Cidade de São Paulo, na Alameda Barão de Piracicaba no 618/634, Campos Elíseos, CEP
01216-012, inscrita no CNPJ sob o no 04.862.600/0001-10, doravante denominada “Porto Bank”,
com base no presente Regulamento, institui o Programa PortoPlus (“Programa”), com o objetivo
de reconhecer, recompensar e incentivar o relacionamento de seus Participantes titulares de
cartões de crédito elegíveis.
Este Programa possui caráter exclusivamente promocional e de relacionamento, não
constituindo investimento, instrumento financeiro, valor mobiliário, ativo financeiro, meio de
pagamento ou aplicação de qualquer natureza, não constituindo obrigação permanente do
Porto Bank.
O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar
o Programa, bem como modificar seus critérios, benefícios, parceiros, regras de pontuação ou
resgate, observada a legislação aplicável.
A participação no Programa implica a leitura, compreensão e aceitação integral dos termos
deste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
Programa PortoPlus: programa de relacionamento e fidelidade desenvolvido e administrado
pelo Porto Bank, que permite ao Participante acumular pontos e utilizá-los para obtenção de
benefícios, produtos, serviços, experiências e demais vantagens disponibilizadas pelo Porto
Bank ou por empresas parceiras.
Participante: pessoa física ou jurídica titular de cartão elegível e regularmente inscrito no
Programa.
Pontos: unidade de medida representativa de direitos a benefícios concedidos no âmbito do
Programa, não possuindo valor monetário, não sendo conversíveis em dinheiro, nem passíveis
de cessão ou comercialização, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank, não
constituindo moeda eletrônica, ativo financeiro, crédito, valor mobiliário ou qualquer forma de
propriedade patrimonial.
Conta de Pontos: ambiente eletrônico que reúne as informações relativas ao saldo, extrato,
validade e movimentações dos pontos do Participante.
Cartões Elegíveis: cartões de crédito emitidos pelo Porto Bank aptos a participar do Programa,
conforme critérios estabelecidos pela instituição.
Benefícios: produtos, serviços, experiências, vantagens financeiras ou não financeiras e demais
opções disponibilizadas para resgate ou utilização por meio do Programa.
Catálogo de Benefícios: conjunto de benefícios disponibilizados aos Participantes por meio dos
Canais do Programa.
Parceiros: empresas terceiras contratadas ou conveniadas ao Porto Bank para disponibilização
de benefícios, campanhas ou funcionalidades relacionadas ao Programa.
Campanhas Promocionais: ações temporárias que poderão conceder condições diferenciadas
de acúmulo, resgate ou utilização de pontos, conforme regras específicas previamente
divulgadas.
Canais do Programa: meios oficiais disponibilizados pelo Porto Bank para acesso ao Programa,
incluindo aplicativos, internet banking, centrais de atendimento, plataformas digitais ou outros
que venham a ser informados.
2. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO
2.1 Este Regulamento deverá ser interpretado de acordo com a legislação aplicável e com as
regras operacionais do Porto Bank.
2.2 O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, interpretar as disposições deste Regulamento,
inclusive para dirimir dúvidas, suprir omissões e solucionar situações não previstas, observados
os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da legislação aplicável.
2.3 O eventual não exercício de qualquer direito pelo Porto Bank será considerado mera
liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração das condições estabelecidas.
2.4 Em caso de conflito entre este Regulamento e o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão
de Crédito Porto Bank, prevalecerá o disposto no contrato.
3. OBJETIVO DO PROGRAMA
3.1 O objetivo do Programa é atribuir pontos às transações efetuadas e devidamente quitadas
pelos portadores dos Cartões de Crédito Porto Bank elegíveis, os quais poderão ser convertidos
em benefícios de acordo com as disposições deste Regulamento.
3.2. O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, criar níveis de relacionamento, campanhas
promocionais ou benefícios diferenciados de acordo com o perfil de consumo, tempo de
relacionamento ou contratação de produtos.
4. ELEGIBILIDADE
4.1 Para se tornar Participante do Programa, o interessado deverá:
I. ser pessoa física ou jurídica residente ou com sede no Brasil;
II. ser titular de Cartão de Crédito Porto Bank elegível;
III. estar adimplente com suas obrigações;
IV. possuir cadastro ativo e regular junto ao Porto Bank.
4.1.1 Para caracterização da inadimplência será considerado atraso superior a 8 (oito) dias no
pagamento da fatura.
4.2 No caso de pessoa física, a participação no Programa é exclusiva do titular do cartão, sendo
que as transações efetuadas pelos cartões adicionais serão convertidas em pontos para o titular.
4.3 No caso de pessoa jurídica, a participação será vinculada ao gestor da conta principal do
cartão.
4.4 Preenchidos os requisitos acima, os clientes elegíveis poderão ser incluídos
automaticamente no Programa, sem qualquer incidência de custo, podendo o Porto Bank, a seu
exclusivo critério, estabelecer tarifas, requisitos adicionais de elegibilidade ou condições
específicas de participação.
4.5 O Porto Bank reserva-se o direito de incluir ou excluir cartões elegíveis durante a vigência do
Programa, mediante comunicação nos Canais do Programa.
5. ADESÃO AO PROGRAMA
5.1 A adesão ao Programa ocorrerá automaticamente após a contratação de cartão elegível,
podendo o Porto Bank exigir procedimentos complementares de ativação quando necessário.
5.2 A participação no Programa é pessoal e, como regra geral, os pontos são intransferíveis,
salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank.
5.3 O Participante poderá solicitar sua exclusão do Programa a qualquer momento, por meio
dos Canais de Atendimento, hipótese em que deverão ser observadas as condições aplicáveis
ao resgate dos pontos existentes.
6. PONTUAÇÃO
6.1 Os pontos gerados em razão do Programa poderão ser acumulados e utilizados pelos
Participantes para resgate de benefícios disponibilizados nos Canais do Programa, após a
ativação de sua participação e observado o cumprimento das condições estabelecidas neste
Regulamento.
6.2 Pontuarão no Programa os Cartões de Crédito Porto Bank indicados como elegíveis, de
titularidade do Participante, bem como os respectivos cartões adicionais vinculados à mesma
conta cartão, sendo que os pontos gerados pelos cartões adicionais serão automaticamente
creditados na Conta de Pontos do titular.
6.3 A pontuação do Participante dar-se-á de acordo com o valor gasto em transações elegíveis
realizadas com os cartões participantes e devidamente lançadas no demonstrativo mensal da
fatura, sendo atribuído a esse valor o número de pontos correspondente conforme tabela de
conversão vigente e Anexo aplicável. As informações relativas à pontuação poderão ser
consultadas nos Canais do Programa ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo Porto
Bank.
6.4 As transações elegíveis efetuadas em moeda estrangeira serão convertidas para moeda
nacional de acordo com a taxa de câmbio adotada pela bandeira do cartão na data do
processamento da transação, sendo o valor resultante considerado para fins de cálculo da
pontuação.
6.5 O Participante terá seus pontos somados e creditados em uma única Conta de Pontos
vinculada ao seu CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de cartões elegíveis que
possuir, sendo os pontos disponibilizados após o pagamento da fatura ou o cumprimento das
condições da transação que lhes deu origem, não sendo admitida a unificação de contas de
titulares distintos, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank.
6.6 Serão consideradas elegíveis para acúmulo de pontos as transações realizadas com os
cartões participantes, exceto aquelas que, por sua natureza, não gerem pontuação, conforme
regras estabelecidas pelo Porto Bank e divulgadas nos Canais do Programa.
6.7 Não serão consideradas elegíveis para acúmulo de pontos, quando aplicável:
a) pagamento de contas de consumo, tributos, impostos, taxas ou quaisquer encargos
governamentais, salvo quando expressamente indicado pelo Porto Bank;
b) saques em dinheiro, no Brasil ou no exterior;
c) transferências realizadas por meio de PIX quando a fonte de pagamento for o Cartão de
Crédito Porto Bank;
d) juros, encargos financeiros, multas e demais tarifas decorrentes da utilização do cartão de
crédito, exceto a anuidade, quando elegível;
e) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
f) compra de moeda estrangeira em espécie ou transações realizadas em casas de câmbio;
g) transações realizadas por meio de carteiras digitais, salvo quando expressamente autorizadas
pelo Porto Bank;
h) aquisição de títulos de capitalização;
i) pagamentos relacionados a consórcios, planos de previdência, seguros ou produtos similares,
inclusive quando intermediados por empresas do grupo, salvo quando expressamente elegíveis
em campanhas ou condições específicas;
j) pagamentos de serviços de telecomunicações, recargas de celular ou serviços similares;
k) assinaturas e serviços recorrentes que venham a ser definidos pelo Porto Bank e divulgados
nos Canais do Programa;
l) estornos, cancelamentos ou transações contestadas;
m) operações consideradas irregulares ou incompatíveis com as políticas do Porto Bank;
n) quaisquer outras transações que venham a ser definidas pelo Porto Bank.
6.8 Os pontos serão disponibilizados na Conta de Pontos na proporção do valor pago da fatura,
em prazo informado nos Canais do Programa.
6.9 Os pontos serão sempre creditados em números inteiros, podendo ser aplicado critério de
arredondamento conforme regras operacionais do Porto Bank.
6.10 Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação, será considerado o valor de
cada parcela à medida que for lançada no demonstrativo mensal.
6.11 O atraso ou a falta de pagamento da fatura poderá acarretar o bloqueio temporário do
acúmulo de pontos. Caso a regularização ocorra em até 8 (oito) dias corridos após o vencimento,
os pontos serão creditados normalmente. Após esse prazo, os pontos relativos ao período não
serão contabilizados, mesmo após a quitação do débito.
6.11.1 O bloqueio temporário de acúmulo não interrompe o prazo de validade dos pontos já
creditados.
6.12 O Porto Bank poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por eventos
temporários, campanhas promocionais ou condições específicas relacionadas às modalidades
de cartões, mediante comunicação nos Canais do Programa.
6.13 Em caso de contestação de compras, cancelamentos e estornos de valores, os pontos
correspondentes poderão ser debitados da Conta de Pontos do Participante, ainda que já
tenham sido disponibilizados.
6.14 O Porto Bank poderá realizar ajustes de crédito ou débito de pontos sempre que identificar
inconsistências operacionais, concessões indevidas ou situações que contrariem este
Regulamento.
6.15 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, estabelecer regras
diferenciadas de pontuação, acúmulo ou elegibilidade para determinados cartões, públicos,
campanhas ou parceiros, mediante comunicação nos Canais do Programa.
7. ATRIUBUIÇÃO DE PONTOS
7.1 Os pontos serão atribuídos de acordo com a modalidade do cartão, o valor das transações
elegíveis, a moeda utilizada e demais critérios definidos pelo Porto Bank, conforme tabela de
conversão vigente, Anexo aplicável e condições comerciais do produto.
7.2 Observadas as regras deste Regulamento, os Cartões Elegíveis poderão acumular pontos
conforme os fatores de conversão definidos pelo Porto Bank, os quais poderão variar de acordo
com a modalidade do cartão, características do produto, perfil do Participante ou condições
comerciais vigentes.
a) Cartão Gold: 1 (um) ponto a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda nacional;
b) Cartão Platinum: 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em
moeda nacional;
c) Cartão Visa Infinite:
• 2,5 (dois vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda
nacional;
• 3,5 (três vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda
nacional quando o valor total da fatura mensal for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;
d) Cartão Mastercard Black:
• 2,5 (dois vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda
nacional;
• 3,5 (três vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda
nacional quando o valor total da fatura mensal for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;
e) Cartão Empresarial Platinum:
• 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda
nacional para faturas mensais de até R$ 5.999,99 (cinco mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa e nove centavos;
• 2,0 (dois) pontos a cada dólar gasto ou valor equivalente em moeda nacional para
faturas mensais a partir de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
f) Cartão Porto Bank Visa Infinite Privilege: 05 (cinco) pontos a cada dólar gasto ou valor
equivalente em moeda nacional, conforme condições vigentes do produto.
7.2.1 Cartões de Crédito Porto Bank que não possuam programa de pontuação associado,
inclusive cartões isentos de anuidade ou estruturados com proposta de valor distinta, não
acumularão pontos, salvo se houver comunicação expressa do Porto Bank em sentido diverso.
7.2.2 A atribuição de pontos não gera ao Participante qualquer direito adquirido à manutenção
dos fatores de conversão, os quais poderão ser alterados conforme as condições comerciais
vigentes.
7.3 Para fins de apuração da pontuação diferenciada por faixa de gasto, será considerado o valor
total da fatura mensal do cartão elegível, conforme critérios operacionais do Porto Bank.
7.4 Os pontos serão calculados com base no valor final das transações elegíveis, já considerados
eventuais estornos, cancelamentos, ajustes ou outras alterações lançadas na fatura.
7.5 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I.alterar os fatores de conversão de gastos em pontos;
II.criar aceleradores de pontuação;
III. estabelecer condições promocionais;
IV. definir regras diferenciadas de acúmulo para determinados cartões, públicos, categorias de
gastos ou parceiros;
V. limitar a quantidade máxima de pontos a serem acumulados em determinados períodos;
VI.incluir ou excluir cartões elegíveis ao Programa.
Parágrafo único. As alterações e condições aplicáveis serão previamente comunicadas nos
Canais do Programa, quando exigido pela legislação aplicável.
7.6 Quando aplicável, campanhas promocionais poderão estabelecer critérios específicos de
pontuação, inclusive com fatores de conversão distintos, prazos determinados e regras próprias
de elegibilidade.
7.7 Na hipótese de alteração da modalidade do cartão, os fatores de conversão passarão a
observar a nova modalidade a partir da data de sua efetiva elegibilidade, não havendo efeitos
retroativos sobre pontos já acumulados.
7.8 A tabela de conversão vigente poderá ser atualizada periodicamente pelo Porto Bank,
prevalecendo sempre a versão vigente na data da realização da transação elegível.
8. VIGÊNCIA DOS PONTOS
8.1 Os pontos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de seu
crédito na Conta de Pontos. Caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, a cada novo ciclo
mensal serão automaticamente expirados os pontos mais antigos, observada a ordem
cronológica de aquisição.
8.1.1 Os pontos acumulados até 31/01/2019 permanecem sujeitos ao prazo padrão de validade
de 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as condições vigentes à época de sua concessão.
8.2 A expiração dos pontos ocorrerá no 1o(primeiro) primeiro dia útil do mês subsequente ao
término do respectivo prazo de validade, contados a partir da data de sua aquisição,
independentemente de aviso prévio ao Participante.
8.3 Os pontos acumulados nos Cartões de Crédito Porto Bank Visa Infinite e Mastercard Black, a
partir de 01/02/2019, possuem prazo de validade indeterminado, não estando sujeitos à regra
de expiração prevista neste capítulo, enquanto mantidas as condições elegíveis do produto.
8.3.1 O Porto Bank poderá, mediante comunicação prévia nos Canais do Programa e observada
a legislação aplicável, estabelecer prazo de validade para os pontos anteriormente
caracterizados com prazo indeterminado.
8.4 Na hipótese de alteração da modalidade do cartão para categoria diversa, as regras de
validade aplicáveis passarão a observar as condições do novo produto exclusivamente para os
pontos acumulados após a referida alteração, permanecendo inalteradas as condições
originalmente atribuídas aos pontos anteriormente acumulados.
8.5 Pontos concedidos em campanhas promocionais, bonificações ou condições especiais
poderão possuir prazos de validade distintos, os quais serão informados nas regras específicas
de cada campanha.
8.6 Após expirados, os pontos serão automaticamente cancelados, não sendo passíveis de
reativação, transferência, indenização ou qualquer forma de compensação.
8.7 O Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar prazos de validade ou restabelecer
pontos em situações específicas, inclusive em ações comerciais ou de relacionamento, não se
caracterizando tal liberalidade como obrigação permanente.
8.8 O Porto Bank poderá estabelecer regras diferenciadas de validade dos pontos conforme
modalidade do cartão, perfil do Participante, campanhas promocionais ou parcerias, mediante
comunicação nos Canais do Programa.
9. CANCELAMENTO DOS PONTOS
9.1 Em caso de cancelamento do Cartão de Crédito Porto Bank, por qualquer motivo, o saldo de
pontos acumulado será cancelado. O participante terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar
da data do cancelamento, para realizar o resgate dos pontos disponíveis. Decorrido este prazo,
qualquer saldo remanescente será expirado de forma definitiva e sem direito a indenização.
9.2 Caso o Participante possua mais de um cartão elegível, inclusive de bandeiras distintas, o
cancelamento de um dos cartões não implicará, por si só, o cancelamento de sua participação
no Programa, permanecendo válidos os pontos vinculados aos demais cartões ativos.
9.3 Constituem hipóteses de cancelamento dos pontos, a exclusivo critério do Porto Bank,
quando aplicável, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento ou na legislação
aplicável:
a) descumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato de Emissão e Utilização do
Cartão de Crédito Porto Bank pelo Titular e/ou Adicional(is);
b) cancelamento definitivo do cartão de crédito;
c) falecimento do Participante, hipótese em que os pontos não serão passíveis de sucessão
hereditária e o saldo existente será cancelado;
d) descumprimento de obrigações assumidas em outros contratos firmados com o Porto Bank
ou com empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
e) constatação de inconsistência, inexatidão ou falsidade nas informações cadastrais fornecidas;
f) identificação de uso irregular, indevido, suspeito ou fraudulento do cartão, dos pontos ou do
Programa;
g) inadimplência no pagamento da fatura, conforme critérios estabelecidos pelo Porto Bank;
h) determinação legal, regulatória ou de autoridade competente.
9.4 Na hipótese de estorno, cancelamento, não reconhecimento ou reversão de transações que
tenham gerado pontuação, os respectivos pontos poderão ser cancelados, ainda que já tenham
sido creditados na Conta de Pontos.
9.5 O cancelamento dos pontos não gerará ao Participante qualquer direito a indenização,
compensação, reembolso ou conversão em valores.
9.6 O Porto Bank poderá suspender ou cancelar a participação do Participante no Programa caso
identifique condutas que violem este Regulamento, a legislação aplicável ou suas políticas
internas.
9.7 O cancelamento dos pontos ocorrerá sem prejuízo do direito do Porto Bank de adotar as
medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus interesses.
10. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
10.1 Os pontos acumulados, resgatados, cancelados ou expirados no âmbito do Programa serão
consolidados na Conta de Pontos do Participante e poderão ser consultados por meio dos Canais
do Programa, incluindo aplicativo, Central de Atendimento, sítio eletrônico
www.portoplus.com.br ou quaisquer outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Porto
Bank.
10.2 As informações relativas à movimentação de pontos possuem caráter meramente
informativo, prevalecendo, para todos os fins, os registros constantes nos sistemas do Porto
Bank.
10.3 O Porto Bank envidará seus melhores esforços para manter as informações atualizadas,
podendo ocorrer prazo de processamento para o registro das movimentações de pontos,
conforme critérios operacionais.
10.4 Eventuais divergências relacionadas ao saldo ou à movimentação de pontos deverão ser
comunicadas pelo Participante ao Porto Bank pelos Canais do Programa, dentro do prazo de até
90 (noventa) dias contados da data da respectiva movimentação, para fins de análise.
11. RESGATE DE BENEFÍCIOS
11.1 Somente os Participantes do Programa poderão solicitar o resgate de pontos pelos
benefícios disponibilizados na plataforma de resgate on-line, na Central de Atendimento ou por
outros Canais do Programa que venham a ser disponibilizados pelo Porto Bank.
11.2 Constituem condições básicas para o resgate de pontos:
I. estar o Participante adimplente com suas obrigações junto ao Porto Bank;
II. possuir a quantidade mínima de pontos exigida para o resgate pretendido;
III. manter o cartão ativo e em situação regular;
IV. autorizar, quando necessário, o compartilhamento de informações cadastrais com
fornecedores e parceiros para fins de entrega do produto ou prestação do serviço.
11.3 Não será permitido o resgate de pontos caso o Participante solicite o cancelamento do
cartão e ainda possua débitos a vencer ou pendentes de pagamento, hipótese em que os pontos
poderão ser cancelados conforme as condições deste Regulamento.
11.4 Não serão aceitos pedidos de resgate vinculados a cartões que se encontrem em situação
de cancelamento, bloqueio, suspensão ou cobrança.
11.5 Os pontos não possuem valor monetário e não poderão, em hipótese alguma, ser
convertidos em dinheiro, créditos financeiros ou qualquer outra forma de pagamento em
espécie, salvo quando expressamente autorizado pelo Porto Bank, sem que isso caracterize
obrigação de oferta contínua dessa funcionalidade.
11.6 A efetivação do resgate estará sujeita à validação do Porto Bank. Uma vez autorizado o
resgate, os pontos correspondentes serão debitados da Conta de Pontos do Participante,
observada a ordem cronológica de aquisição, dos mais antigos para os mais recentes.
11.7 Após a confirmação do pedido de resgate, não serão admitidas alterações ou
cancelamentos, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável ou quando expressamente
autorizado pelo Porto Bank.
11.8 Os benefícios disponibilizados no catálogo possuem caráter meramente ilustrativo e
poderão ser alterados, substituídos ou descontinuados a qualquer tempo, conforme
disponibilidade de estoque, condições comerciais ou critérios dos fornecedores e parceiros.
11.9 A inclusão de produtos em listas de interesse, favoritos ou funcionalidades similares não
garante reserva de estoque, disponibilidade, manutenção de preço ou prioridade para
aquisição.
11.10 As características, especificações técnico-funcionais, qualidade, imagens, prazos de
garantia e demais informações relativas aos produtos e serviços são fornecidas pelos parceiros
responsáveis.
11.11 Os produtos e serviços disponibilizados no âmbito do Programa são fornecidos por
parceiros independentes, os quais são responsáveis por sua qualidade, quantidade, prazos de
entrega e adequada prestação.
11.12 O Porto Bank poderá estabelecer limites de quantidade de resgates, criar condições
específicas ou restringir determinados benefícios por Participante, período ou campanha,
mediante comunicação nos Canais do Programa.
11.13 O prazo para processamento do resgate e as demais condições aplicáveis serão
informados no momento da solicitação, podendo variar conforme o tipo de benefício ou
fornecedor.
11.14 Na hipótese de cancelamento, estorno ou reversão de transações que tenham originado
os pontos utilizados no resgate, o Porto Bank poderá proceder ao cancelamento do benefício ou
realizar o débito correspondente na Conta de Pontos do Participante.
12. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
12.1 As mercadorias e serviços resgatados serão entregues no território nacional, conforme a
disponibilidade de envio informada pelo fornecedor no momento do resgate.
12.2 A entrega será realizada no endereço indicado pelo Participante, que se responsabiliza pela
exatidão e atualização das informações fornecidas.
12.3 O Participante autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais com o fornecedor
exclusivamente para fins de processamento, entrega do produto ou prestação do serviço.
12.4 A entrega dos benefícios e a prestação dos serviços são de responsabilidade exclusiva do
fornecedor ou parceiro responsável pelo benefício selecionado no momento do resgate.
12.5 O prazo estimado para entrega será informado no momento do resgate, podendo variar
conforme a localidade, disponibilidade do produto, condições logísticas do fornecedor ou outras
circunstâncias operacionais.
12.6 Eventuais custos de distribuição, entrega ou serviços adicionais serão informados
previamente ao Participante, quando aplicáveis.
12.7 Caso a entrega não possa ser concluída em razão de informações incorretas, incompletas
ou desatualizadas fornecidas pelo Participante, bem como na hipótese de insucesso nas
tentativas de entrega realizadas pelo fornecedor, o pedido poderá ser cancelado e os pontos
utilizados poderão ser estornados.
12.8 O Porto Bank não poderá ser responsabilizado por falhas na entrega decorrentes de dados
cadastrais incorretos, ausência do destinatário, recusa no recebimento ou quaisquer outras
situações alheias ao seu controle razoável.
12.9 Eventuais irregularidades aparentes no produto deverão ser verificadas no ato do
recebimento. Para fins de troca ou devolução, o Participante deverá observar os prazos e
procedimentos previstos na legislação aplicável e nas políticas do fornecedor.
12.10 O produto deverá ser mantido, sempre que possível, em sua embalagem original,
acompanhado de manuais, acessórios e nota fiscal, sem indícios de uso indevido ou violação.
12.11 As solicitações de troca ou devolução poderão ser submetidas à análise técnica do
fornecedor para verificação da ocorrência relatada antes da adoção das providências cabíveis.
12.12 A coleta ou retirada do produto, quando necessária, será realizada conforme os
procedimentos definidos pelo fornecedor.
12.13 A substituição do produto ou outra solução aplicável estará condicionada à confirmação
da irregularidade e ao atendimento das condições estabelecidas pelo fornecedor e pela
legislação vigente.
12.14 Na hipótese de constatação de mau uso, desgaste natural, utilização inadequada ou
qualquer situação que não caracterize vício ou defeito, a troca ou devolução poderá ser
recusada.
12.15 Após o recebimento do produto ou a conclusão do serviço, eventuais questões
relacionadas a funcionamento, garantia, assistência técnica ou suporte deverão ser tratadas
diretamente com o fabricante ou fornecedor.
12.16 O Porto Bank poderá atuar como facilitador na comunicação entre o Participante e o
fornecedor, sem que isso implique assunção de responsabilidade pela fabricação, qualidade,
entrega ou prestação dos serviços.
12.17 Os prazos e condições de garantia dos produtos e serviços são definidos pelos respectivos
fabricantes ou fornecedores.
12.18 O Porto Bank não garante a disponibilidade contínua dos serviços logísticos dos parceiros,
podendo ocorrer atrasos decorrentes de fatores externos, incluindo caso fortuito ou força
maior.
12.19 Na hipótese de impossibilidade definitiva de fornecimento do benefício pelo parceiro, o
Porto Bank poderá, a seu critério, oferecer alternativa equivalente, realizar o estorno dos pontos
utilizados ou adotar outra solução adequada.
12.20 O Porto Bank não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou quaisquer
perdas decorrentes de atrasos, cancelamentos ou indisponibilidade na entrega dos benefícios,
exceto quando houver obrigação legal.
13. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS PARA PROGRAMAS DE FIDELIDADE AÉREA E PARCEIROS
13.1 O Porto Bank poderá disponibilizar a transferência de pontos do Programa para programas
de fidelidade de companhias aéreas ou outros programas parceiros, conforme condições
vigentes e parceiros disponíveis no momento da solicitação.
13.2 Os pontos acumulados nos cartões elegíveis poderão ser convertidos em pontos ou milhas
nos programas parceiros, observadas as regras de conversão aplicáveis.
13.3 Para solicitar a transferência, o Participante deverá ser titular e manter conta ativa no
programa de fidelidade parceiro, sendo responsável pela veracidade e exatidão das informações
fornecidas.
13.4 Caso sejam informados dados incorretos, incompletos ou inconsistentes no momento da
solicitação, a transferência poderá ser recusada, cancelada ou não processada pelo parceiro,
não sendo o Porto Bank responsável por eventuais atrasos ou pela impossibilidade de conclusão
da operação.
13.5 Após a confirmação da solicitação de transferência, a operação não poderá ser cancelada
ou revertida, e os pontos transferidos não serão restituídos, salvo quando decorrente de falha
operacional comprovadamente atribuível ao Porto Bank.
13.5.1 A transferência de pontos possui caráter definitivo, irrevogável e irretratável após sua
confirmação, não sendo possível o retorno dos pontos ao Programa PortoPlus, ainda que não
sejam utilizados no programa parceiro.
13.6 A proporção de conversão de pontos, a quantidade mínima para transferência e demais
condições aplicáveis serão definidas pelo Porto Bank e poderão ser alteradas a qualquer tempo,
mediante comunicação nos Canais do Programa.
13.7 A quantidade mínima de pontos para transferência será de 20.000 (vinte mil) pontos,
podendo ser acrescida em múltiplos de 1.000 (mil) pontos, conforme condições vigentes no
momento da solicitação.
13.7.1 A quantidade mínima de pontos exigida para transferência poderá ser alterada a qualquer
tempo, a exclusivo critério do Porto Bank, mediante comunicação nos Canais do Programa.
13.8 O prazo para crédito dos pontos ou milhas no programa parceiro será informado no
momento da solicitação, podendo variar conforme critérios operacionais e prazos do parceiro.
13.9 Os programas de fidelidade parceiros poderão, a qualquer tempo e independentemente
do Porto Bank:
I. alterar regras;
II. modificar tabelas de resgate;
III. ajustar prazos;
IV. restringir benefícios;
V. estabelecer limitações;
VI. ou encerrar seus programas.
13.10 O Porto Bank não possui ingerência sobre os programas de fidelidade parceiros, sendo
estes os únicos responsáveis por seus produtos, serviços, disponibilidade, regras de utilização,
validade dos pontos ou milhas e demais condições aplicáveis.
13.11 Na hipótese de fusão, incorporação, recuperação judicial, falência, descontinuação do
programa parceiro ou qualquer evento que comprometa a utilização dos pontos ou milhas
transferidos, a responsabilidade será exclusiva do respectivo parceiro.
13.12 O Porto Bank poderá incluir, excluir ou substituir programas parceiros a qualquer tempo,
conforme critérios comerciais e estratégicos, sem que isso gere direito adquirido à manutenção
de qualquer parceria específica.
13.13 Campanhas promocionais de bonificação na transferência de pontos poderão ser
realizadas pelo Porto Bank, pelos parceiros ou em conjunto, sendo que a participação do Porto
Bank ocorrerá a seu exclusivo critério.
13.14 Para ser elegível a qualquer bonificação eventualmente oferecida por programa parceiro,
o Participante deverá cumprir integralmente as regras, condições e prazos estabelecidos pelo
respectivo parceiro.
13.15 O Porto Bank não se responsabiliza pela concessão, cálculo, crédito, cancelamento ou
alteração de bonificações oferecidas pelos programas parceiros, tampouco por eventuais
divergências decorrentes das regras por eles estabelecidas.
14. VIAGENS
14.1 Os serviços de viagens poderão ser disponibilizados para resgate por meio dos Canais do
Programa indicados pelo Porto Bank, conforme condições vigentes no momento da solicitação.
14.2 Pacotes de viagem, passagens aéreas, hospedagens e demais serviços turísticos serão
ofertados conforme disponibilidade da operadora de turismo ou do fornecedor responsável,
para as datas e períodos selecionados pelo Participante.
14.3 Todas as reservas estarão sujeitas à confirmação pelo fornecedor do serviço, de acordo
com seus critérios operacionais e disponibilidade.
14.4 O Participante receberá a confirmação da reserva por meio eletrônico, contendo as
informações e condições aplicáveis ao serviço contratado.
14.5 O Participante deverá observar integralmente as condições de uso, regras tarifárias,
políticas de alteração e cancelamento e demais orientações informadas na confirmação da
reserva, sob pena de perda do direito de utilização do serviço.
14.6 Serão de responsabilidade exclusiva do Participante todas as despesas não expressamente
incluídas no pacote, tais como, mas não se limitando a:
● deslocamentos;
● transporte local;
● estacionamentos;
● taxas adicionais;
● tributos locais;
● gorjetas;
● despesas pessoais;
● quaisquer gastos extraordinários.
14.7 Os serviços de viagem são prestados por fornecedores independentes. O Porto Bank atua
exclusivamente como intermediadora do resgate de pontos, não sendo responsável pela
execução dos serviços.
14.8 O Porto Bank não se responsabiliza por acidentes, atrasos, cancelamentos, alterações de
itinerário, overbooking, extravio de bagagem ou quaisquer intercorrências ocorridas durante a
viagem.
14.9 Recomenda-se que o Participante avalie a contratação de seguros apropriados, incluindo
seguro viagem, assistência médica, cobertura para cancelamento e demais proteções que julgar
necessárias, sendo tais contratações de sua exclusiva responsabilidade.
14.10 Após a confirmação do resgate de pontos para serviços de viagem, não serão admitidos
cancelamentos ou alterações, salvo quando previstos na legislação aplicável ou nas políticas do
fornecedor responsável.
14.11 Eventuais alterações, cancelamentos ou reembolsos estarão sujeitos às regras tarifárias e
às políticas do fornecedor do serviço, podendo implicar cobranças adicionais ou perda total dos
valores envolvidos.
14.12 É de responsabilidade do Participante verificar e providenciar toda a documentação
necessária para a realização da viagem, incluindo, quando aplicável:
● documentos pessoais;
● vistos;
● autorizações;
● comprovantes sanitários;
● demais exigências legais do destino.
14.13 O Porto Bank não se responsabiliza por impedimentos de embarque, entrada ou
permanência em destinos decorrentes do descumprimento de exigências legais ou regulatórias
pelo Participante.
14.14 A disponibilidade dos serviços de viagem poderá ser alterada, suspensa ou descontinuada
a qualquer tempo, conforme condições comerciais e operacionais dos fornecedores, sem que
isso gere direito adquirido à sua manutenção.
14.15 O Porto Bank não garante a disponibilidade de tarifas promocionais, categorias específicas
de hospedagem, assentos ou quaisquer condições especiais eventualmente oferecidas pelos
fornecedores.
15. COMPLEMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE RESGATE DE PONTOS
15.1 O Participante poderá resgatar benefícios constantes no Catálogo mediante a utilização de
uma quantidade mínima de pontos, complementando eventual diferença com valor pago
obrigatoriamente por meio de Cartão de Crédito Porto Bank, conforme condições vigentes no
momento da solicitação.
15.1.1 Não será permitida a realização de resgates sem a utilização da quantidade mínima de
pontos exigida para cada benefício.
15.2 Serão aceitos como meio de pagamento para complemento da opção Pontos + Dinheiro
exclusivamente os Cartões de Crédito Porto Bank emitidos ao Participante, desde que estejam
ativos, desbloqueados e em situação regular.
15.3 O valor complementar pago por meio do Cartão de Crédito caracteriza-se como parte
integrante da operação de resgate do benefício, não descaracterizando a natureza do Programa
de relacionamento e não configurando, isoladamente, operação de compra e venda entre o
Porto Bank e o Participante.
15.4 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I. definir e alterar a quantidade mínima de pontos necessária para resgate;
II. estabelecer percentuais de composição entre pontos e dinheiro;
III. determinar os cartões elegíveis para pagamento do complemento;
IV. criar condições promocionais específicas;
V. restringir determinados benefícios à modalidade Pontos + Dinheiro;
VI. suspender ou descontinuar essa funcionalidade.
15.5 Caso o pedido venha a ser cancelado, quando admitido, a devolução da parcela paga com
Cartão de Crédito será processada conforme os prazos operacionais do Porto Bank e as regras
aplicáveis ao processamento da fatura.
15.6 É de responsabilidade do Participante verificar previamente se o Cartão de Crédito Porto
Bank possui limite disponível para a realização da transação, sendo que o resgate somente será
concluído após a aprovação da operação pelos sistemas autorizadores.
15.7 Não será permitida a utilização de mais de um cartão para pagamento do valor
complementar em um mesmo resgate.
15.8 O valor complementar pago com o Cartão de Crédito estará sujeito às condições contratuais
do respectivo cartão, incluindo prazos de cobrança, encargos financeiros e demais regras
aplicáveis à fatura.
15.9 Na hipótese de estorno, cancelamento ou reversão de transações que tenham gerado os
pontos utilizados no resgate, o Porto Bank poderá proceder ao cancelamento do benefício ou
realizar as cobranças correspondentes no Cartão de Crédito utilizado.
15.10 A disponibilização da modalidade Pontos + Cartão não gera ao Participante qualquer
direito adquirido à sua manutenção.
16. CASHBACK EM FATURA PARA PRODUTOS E SERVIÇOS PORTO
16.1 O Programa poderá disponibilizar ao Participante a opção de resgate de pontos na forma
de cashback em fatura do Cartão de Crédito Porto Bank, aplicável exclusivamente a transações
elegíveis relacionadas à contratação de produtos e serviços Porto, conforme condições vigentes
no momento da oferta.
16.2 O cashback será concedido exclusivamente como crédito na fatura do titular do Cartão de
Crédito Porto Bank, não possuindo natureza monetária, não podendo ser sacado, transferido,
cedido ou convertido em dinheiro, não se caracterizando como rendimento, remuneração,
desconto financeiro ou investimento.
16.3 Os percentuais de cashback, os produtos e serviços elegíveis, as regras de concessão, os
limites de utilização e demais condições aplicáveis serão definidos pelo Porto Bank e divulgados
nos Canais do Programa.
16.4 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I. incluir ou excluir produtos e serviços elegíveis;
II. alterar os percentuais de cashback;
III. modificar a quantidade de pontos necessária para resgate;
IV. estabelecer limites mínimos ou máximos de utilização;
V. definir critérios de elegibilidade;
VI. criar campanhas promocionais;
VII. suspender ou descontinuar a oferta de cashback.
16.5 A disponibilização do cashback não gera ao Participante qualquer direito adquirido,
expectativa de direito ou garantia de manutenção dessa funcionalidade.
16.6 O cashback poderá possuir prazo de validade, limitações de uso ou condições específicas,
conforme informado no momento da oferta.
16.7 O crédito do cashback ocorrerá conforme os prazos operacionais do Porto Bank e as regras
aplicáveis ao processamento da fatura.
16.8 Na hipótese de cancelamento, estorno ou reversão da transação que tenha originado o
cashback, o Porto Bank poderá realizar o débito correspondente na fatura do cartão.
16.9 O cashback poderá ser disponibilizado por prazo determinado, conforme campanhas ou
condições comerciais específicas.
16.10 A concessão do cashback estará sempre sujeita às condições vigentes na data da
contratação do produto ou serviço, prevalecendo tais condições sobre quaisquer ofertas
anteriores.
17. EXCLUSÃO DO PROGRAMA
17.1 O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa por meio da
Central de Atendimento ou dos Canais do Programa disponibilizados pelo Porto Bank.
17.1.1 A partir da solicitação de exclusão, o Participante deixará de acumular pontos
imediatamente, não sendo computadas transações realizadas após essa data.
17.2 Os pontos válidos e disponíveis deverão ser utilizados antes da efetivação da exclusão,
observado o prazo e as condições operacionais informadas pelo Porto Bank.
17.2.1 A ausência de resgate dentro do prazo estabelecido implicará no cancelamento definitivo
dos pontos, sem que seja devido qualquer tipo de indenização, compensação ou reembolso.
17.3 A exclusão do Programa não implica, automaticamente, o cancelamento do Cartão de
Crédito Porto Bank ou de outros produtos contratados pelo Participante.
17.4 Caso o Participante possua cartões adicionais vinculados à sua conta, estes também
deixarão de acumular pontos a partir da data da exclusão.
17.5 Eventual solicitação de reingresso no Programa estará sujeita à análise e aprovação do
Porto Bank, conforme critérios vigentes no momento da solicitação.
17.5.1 O eventual reingresso no Programa não assegura a restituição de pontos anteriormente
expirados, cancelados ou utilizados.
17.6 O Porto Bank poderá estabelecer procedimentos operacionais, prazos e condições para a
efetivação da exclusão.
17.7 A exclusão do Programa não gerará ao Participante qualquer direito adquirido, tampouco
expectativa de manutenção de benefícios, pontuações ou condições anteriormente praticadas.
17.8 O Porto Bank poderá manter o acesso do Participante ao Programa pelo prazo necessário
à conclusão de operações já solicitadas.
18. VALIDADE, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
18.1 O Programa terá validade por prazo indeterminado.
18.2 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I. alterar as regras do Programa;
II. modificar a forma de acúmulo e resgate de pontos;
III. incluir ou excluir benefícios, parceiros, produtos ou serviços;
IV. ajustar pontuações, paridades ou condições comerciais;
V. suspender temporariamente o Programa;
VI. ou encerrá-lo definitivamente, inclusive para adequação a alterações regulatórias,
estratégicas ou de mercado.
18.3 Eventuais alterações relevantes serão comunicadas aos Participantes por meio dos Canais
do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quando decorrerem de
obrigações legais ou regulatórias.
18.4 O encerramento do Programa não gerará ao Participante qualquer direito adquirido,
expectativa de direito ou indenização de qualquer natureza.
18.5 Na hipótese de encerramento do Programa, o Porto Bank estabelecerá prazo para que os
pontos válidos sejam utilizados, conforme condições a serem oportunamente comunicadas.
18.6 Após o término do prazo estabelecido, os pontos eventualmente remanescentes serão
automaticamente cancelados.
18.7 O Porto Bank não será responsável por eventuais impactos decorrentes da alteração ou
encerramento de benefícios disponibilizados por parceiros.
18.8 A continuidade da participação no Programa após a comunicação de alterações será
interpretada como concordância do Participante com as novas condições.
18.9 O Programa poderá ser substituído por outro que venha a sucedê-lo, a critério do Porto
Bank.
19 DADOS PESSOAIS
19.1 O Porto Bank compromete-se a respeitar a privacidade e a proteger os dados pessoais dos
Participantes, observando os princípios da segurança, transparência, necessidade e finalidade,
nos termos da legislação aplicável.
19.2 Para a operacionalização do Programa, o Porto Bank poderá realizar o tratamento de dados
pessoais dos Participantes, inclusive coletar, utilizar, armazenar e compartilhar tais dados com
parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e empresas integrantes de seu grupo
econômico, quando necessário para:
I. viabilizar o acúmulo e o resgate de pontos;
II. disponibilizar benefícios e funcionalidades do Programa;
III. prevenir fraudes e garantir a segurança das operações;
IV. cumprir obrigações legais e regulatórias;
V. exercer direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.
19.3 O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a legislação vigente,
especialmente a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem
como demais normas aplicáveis.
19.4 O Participante declara estar ciente de que o compartilhamento de dados poderá ocorrer
na medida necessária para a execução deste Regulamento, incluindo procedimentos de
autenticação, validação de identidade, análise de elegibilidade e prevenção a ilícitos.
19.5 Para obter informações adicionais acerca do tratamento de seus dados pessoais, o
Participante poderá consultar a Política de Privacidade do Porto Bank, disponível nos Canais
oficiais.
19.6 O Porto Bank adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.
19.7 O Participante poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável por meio dos
canais indicados na Política de Privacidade do Porto Bank.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
20.1 O Participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Porto Bank,
comunicando qualquer alteração por meio dos Canais do Programa.
20.1.1 O Porto Bank não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da ausência de
atualização das informações cadastrais pelo Participante.
20.2 O não exercício, pelo Porto Bank, de quaisquer direitos que lhe sejam assegurados não
constituirá causa de alteração, renúncia ou novação, tampouco prejudicará o exercício desses
direitos em épocas posteriores ou situações semelhantes.
20.2.1 Tal tolerância será considerada ato de mera liberalidade, não implicando obrigação de
manutenção de qualquer condição anteriormente praticada.
20.3 O Porto Bank poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em parte, a seu
exclusivo critério, aos clientes pessoa física ou jurídica, bem como a clientes de empresas
pertencentes ao mesmo grupo econômico, podendo estabelecer regras específicas para cada
público.
20.4 O Porto Bank poderá criar campanhas, promoções, bonificações ou ofertas específicas,
inclusive com condições diferenciadas de acúmulo ou resgate de pontos.
20.5 O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção do Porto Bank, salvo quando
expressamente indicado, não sendo os benefícios cumulativos.
20.6 A adesão e a permanência no Programa implicam a aceitação integral das condições
previstas neste Regulamento.
20.6.1 O Regulamento estará disponível para consulta, a qualquer tempo, nos Canais do
Programa.
20.7 Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos indevidos relacionados a transações
realizadas com o Cartão de Crédito Porto Bank, os pontos correspondentes poderão ser
ajustados, seja a débito ou a crédito, no saldo do Participante.
20.8 O Porto Bank poderá estabelecer operações adicionais para geração de pontos, bem como
revisar critérios de acúmulo, resgate, paridades e elegibilidade, mediante comunicação prévia
aos Participantes, quando aplicável.
20.9 Será excluído do Programa, com o consequente cancelamento dos pontos eventualmente
acumulados, o Participante que prestar informações falsas, inexatas ou incompletas, ou que
praticar qualquer conduta em desacordo com este Regulamento ou com a legislação aplicável,
sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
20.10 O Porto Bank poderá utilizar quaisquer meios oficiais de comunicação para divulgar
informações relacionadas ao Programa, incluindo alterações, campanhas e condições
específicas.
20.11 O Programa foi desenvolvido para uso pessoal do Participante, sendo vedada sua
utilização para fins comerciais ou qualquer finalidade considerada indevida pelo Porto Bank.
20.12 Este regulamento não estabelece qualquer forma de sociedade, associação, parceria, joint
venture ou relação de representação entre o Porto Bank e os parceiros do Programa.
21. FRAUDES, ABUSOS E CONDUTAS IRREGULARES
21.1 O Porto Bank poderá, a qualquer tempo, adotar medidas preventivas ou corretivas para
coibir situações de fraude, abuso de direito, uso indevido do Programa ou qualquer conduta que
contrarie este Regulamento.
21.2 Poderão ser consideradas práticas irregulares, incluindo, mas não se limitando a:
I. acúmulo artificial ou atípico de pontos;
II. realização de transações sem propósito legítimo de consumo;
III. utilização do Programa para fins comerciais;
IV. negociação, venda ou transferência indevida de pontos ou benefícios;
V. utilização de meios fraudulentos para obtenção de vantagens;
VI. fornecimento de informações falsas ou inconsistentes;
VII. qualquer tentativa de manipular as regras do Programa.
21.3 Identificada suspeita de irregularidade, o Porto Bank poderá, a seu exclusivo critério e
independentemente de aviso prévio:
I. suspender temporariamente a participação do Participante;
II. bloquear o acúmulo ou o resgate de pontos;
III. cancelar pontos já acumulados;
IV. cancelar benefícios concedidos;
V. excluir o Participante do Programa.
21.4 A adoção das medidas previstas neste capítulo não afasta a possibilidade do Porto Bank
adotar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
21.5 O Porto Bank poderá solicitar informações e documentos adicionais para verificação da
regularidade das transações realizadas, comprometendo-se o Participante a fornecê-los sempre
que solicitado.
21.6 As decisões do Porto Bank relacionadas à apuração de fraudes, abusos ou irregularidades
serão tomadas com base em critérios técnicos e de segurança, observada a legislação aplicável.
21.7 O Porto Bank não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da adoção das
medidas previstas neste capítulo quando identificada violação ao Regulamento.
21.8 A participação no Programa pressupõe a utilização de boa-fé pelo Participante,
comprometendo-se este a não praticar atos que possam comprometer a integridade, a
segurança ou a reputação do Programa.
22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
22.1 O Porto Bank não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes
da indisponibilidade, interrupção ou funcionamento inadequado dos sistemas eletrônicos,
plataformas digitais, canais de atendimento ou serviços de terceiros utilizados na
operacionalização do Programa, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.
22.2 O Porto Bank não se responsabiliza por produtos, serviços, informações, prazos de entrega,
qualidade, disponibilidade ou qualquer obrigação assumida por parceiros, fornecedores ou
terceiros participantes do Programa.
22.3 A responsabilidade pela prestação de serviços e pela disponibilização de produtos
ofertados no âmbito do Programa é exclusiva dos respectivos parceiros ou fornecedores.
22.4 O Porto Bank não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes de:
I. uso inadequado do Programa pelo Participante;
II. fornecimento incorreto ou desatualizado de informações cadastrais;
III. falhas de comunicação atribuíveis a operadoras de telecomunicações ou provedores de
internet;
IV. caso fortuito ou força maior.
22.5 O Porto Bank não garante disponibilidade contínua do Programa, reservando-se o direito
de realizar manutenções, atualizações ou quaisquer ajustes operacionais necessários.
22.6 O Porto Bank não será responsável por perdas ou danos decorrentes de cancelamento,
alteração ou indisponibilidade de benefícios oferecidos por parceiros.
22.7 A responsabilidade do Porto Bank estará sempre limitada ao cumprimento deste
Regulamento, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.
23. REGISTRO
23.1 O presente Regulamento encontra-se registrado junto ao 3o Oficial de Registro de Títulos
e Documentos da Comarca de São Paulo, para fins de publicidade, validade e possibilidade
perante terceiros.
23.2 O Porto Bank poderá promover o registro e a averbação de eventuais alterações deste
Regulamento, mantendo atualizada a sua versão vigente.
23.3 Este Regulamento substitui as versões anteriormente registradas, passando a produzir
efeitos a partir de sua atualização, conforme os termos aqui previstos.
24. FORO
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Regulamento.
24.2 Sem prejuízo do disposto acima, será assegurado ao Participante o direito de optar pelo
foro de seu domicílio, nos termos da legislação aplicável.
PORTOSEG S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
4004-3600 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800.727.7477 (Demais localidades)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
SAC: 0800.727.2769 (Informações, reclamações e cancelamento)
Ouvidoria: 0800 727 1184 (horário de atendimento: das 8h15 às 18h30, de segunda à sexta-
feira, exceto feriados.
ANEXO I — PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIRIGIDAS A PRESTADORES DE SERVIÇO DA PORTO
ASSISTÊNCIA
1. VINCULAÇÃO AO PROGRAMA PORTO PLUS
O presente Anexo integra o Regulamento do Programa Porto Plus e deve ser interpretado de
forma conjunta e complementar ao Regulamento Geral.
Aplicam-se integralmente a este instrumento todas as definições, regras de elegibilidade,
critérios de pontuação, condições de resgate, prazos de validade dos pontos, hipóteses de
suspensão, cancelamento e exclusão, limitações de responsabilidade, disposições de segurança
e tratamento de dados pessoais previstas no Regulamento do Programa Porto Plus.
Este Anexo prevalecerá exclusivamente em relação às condições particulares aqui estabelecidas.
Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerão as disposições deste Anexo apenas
quanto às matérias nele disciplinadas.
A participação nesta iniciativa implica aceitação integral, irrevogável e irretratável deste Anexo
e do Regulamento do Programa Porto Plus.
2. NATUREZA DA INICIATIVA
Esta iniciativa possui caráter comercial, promocional e de incentivo, sendo instituída por
liberalidade do Porto Bank com o objetivo de estimular desempenho, qualidade, eficiência
operacional e engajamento na prestação dos serviços vinculados à Porto Assistência.
A participação nesta iniciativa:
• não constitui remuneração;
• não possui natureza salarial;
• não gera vínculo empregatício;
• não caracteriza comissão;
• não representa contraprestação contratual;
• não integra a remuneração direta ou indireta dos Participantes;
• não gera direito adquirido ou expectativa de direito.
O Porto Bank poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I. alterar regras e indicadores;
II. modificar critérios de pontuação;
III. revisar metas;
IV. ajustar mecânicas de premiação;
V. substituir benefícios;
VI. suspender ou cancelar a iniciativa;
VII. encerrar a campanha.
Tais decisões não gerarão aos Participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
3. PÚBLICO ELEGÍVEL
Esta iniciativa é direcionada exclusivamente aos profissionais com QRA vigente perante a Porto,
vinculados às empresas prestadoras de serviços contratadas para execução das atividades
denominadas Porto Socorro Automotivo e Porto Socorro Residencial, conforme os respectivos
contratos de prestação de serviços.
A elegibilidade dependerá da manutenção de vínculo ativo com a empresa prestadora e da
regularidade cadastral do profissional.
Profissionais admitidos após o início da iniciativa poderão participar, desde que atendam aos
requisitos estabelecidos neste Anexo e no Regulamento do Programa.
4. OBJETIVO DA INICIATIVA
A iniciativa tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar os Participantes por meio da
atribuição de pontos vinculados ao cumprimento de indicadores de desempenho, qualidade,
produtividade, eficiência operacional e participação em atividades previamente definidas.
Os pontos acumulados poderão ser utilizados para resgate de benefícios por meio da plataforma
do Programa Porto Plus, observadas as regras aplicáveis.
5. ADESÃO
A participação é voluntária, facultativa e condicionada à adesão do Participante por meio dos
canais indicados pela Porto.
Ao aderir, o Participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Anexo e
o Regulamento do Programa Porto Plus.
O CPF utilizado para fins de pontuação deverá pertencer ao próprio Participante, sendo pessoal
e intransferível, não sendo permitida sua alteração após o cadastramento.
É de responsabilidade do Participante manter seus dados cadastrais atualizados para fins de
comunicação, apuração de pontuação e disponibilização de benefícios.
6. MECÂNICA DE PONTUAÇÃO
Os pontos serão concedidos com base na participação do Participante nas atividades,
indicadores, metas e critérios definidos pela Porto ou pela área responsável pela iniciativa.
Os critérios de pontuação, metas aplicáveis e respectivas quantidades de pontos serão
previamente divulgados por meio dos canais oficiais da iniciativa.
A apuração da pontuação ocorrerá conforme critérios operacionais da Porto, e o extrato poderá
ser consultado pelos Participantes nos canais disponibilizados pelo Programa.
A Porto poderá revisar indicadores, metas e quantidades de pontos a qualquer tempo,
respeitados eventuais direitos já adquiridos.
7. DESQUALIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
Além das hipóteses previstas no Regulamento do Programa Porto Plus, poderão ser excluídos
desta iniciativa os Participantes que:
• tiverem seu QRA desativado;
• perderem o vínculo com a empresa prestadora;
• descumprirem este Anexo ou o Regulamento do Programa;
• adotarem condutas contrárias à legislação;
• praticarem fraude ou tentativa de fraude;
• prestarem informações falsas ou inexatas;
• violarem normas internas;
• atuarem em desacordo com padrões éticos ou de qualidade;
• desrespeitarem clientes ou consumidores.
A exclusão produzirá efeitos a partir da data do fato que a motivou, podendo acarretar o
cancelamento dos pontos eventualmente acumulados, conforme as regras do Programa.
8. VALIDADE DOS PONTOS
A Porto poderá estabelecer prazos específicos de validade dos pontos atribuídos nesta iniciativa,
mediante comunicação prévia aos Participantes.
Encerrado o prazo informado, os pontos não utilizados poderão ser automaticamente
cancelados, sem direito a reativação, indenização ou compensação, observadas as regras do
Programa Porto Plus.
9. RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENEFÍCIOS
Os benefícios disponibilizados são fornecidos por parceiros independentes, que são os únicos
responsáveis por sua qualidade, garantia, assistência técnica e adequada prestação dos serviços.
O Participante deverá guardar comprovantes, recibos e certificados de garantia para eventual
utilização junto aos respectivos fornecedores.
10. USO DE IMAGEM
Ao aderir à presente iniciativa, o Participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e
irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz pelo Porto Bank e por empresas integrantes do
grupo Porto, para fins institucionais, comerciais, promocionais, informativos e de divulgação
relacionados ao Programa Porto Plus e às iniciativas a ele vinculadas.
A presente autorização abrange a utilização em quaisquer meios e formatos de comunicação,
físicos ou digitais, incluindo, mas não se limitando a materiais impressos, apresentações
institucionais, relatórios corporativos, websites, plataformas digitais, redes sociais, campanhas
internas, comunicações eletrônicas, vídeos, fotografias, gravações e quaisquer outros canais
existentes ou que venham a ser desenvolvidos.
A autorização é concedida por prazo indeterminado, permanecendo válida inclusive após o
término da iniciativa, pelo período necessário ao atendimento das finalidades que justificaram
sua coleta, observada a legislação aplicável.
A utilização não gerará ao Participante qualquer direito a indenização, remuneração,
participação financeira ou compensação de qualquer natureza.
A Porto compromete-se a realizar o tratamento da imagem e dos dados relacionados em
conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas adequadas para sua proteção e
utilização responsável.
11. AUTONOMIA OPERACIONAL
A Porto possui plena autonomia para interpretar, aplicar e gerir as regras desta iniciativa, bem
como para deliberar sobre casos omissos.
As decisões adotadas terão caráter definitivo, respeitada a legislação aplicável.
12. DISPOSIÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE
Este Anexo não substitui o Regulamento do Programa Porto Plus, devendo ambos ser
observados de forma complementar.
Os casos omissos serão resolvidos pela Porto conforme seus critérios operacionais, comerciais
e regulatórios.
ANEXO II — PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIRIGIDAS A COLABORADORES DE CORRETORAS
1. VINCULAÇÃO AO PROGRAMA PORTO PLUS
O presente Anexo integra o Regulamento do Programa Porto Plus e deve ser interpretado de
forma conjunta e complementar ao Regulamento Geral.
Aplicam-se integralmente a este instrumento todas as definições, critérios de elegibilidade,
regras de pontuação, condições de resgate, prazos de validade dos pontos, hipóteses de
suspensão, cancelamento e exclusão, limitações de responsabilidade, tratamento de dados
pessoais e demais disposições previstas no Regulamento do Programa Porto Plus.
As disposições deste Anexo prevalecerão exclusivamente em relação às condições particulares
aqui estabelecidas.
Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerão as disposições deste Anexo apenas
quanto às matérias nele disciplinadas.
A participação nesta iniciativa implica aceitação integral, irrevogável e irretratável deste Anexo
e do Regulamento do Programa Porto Plus.
2. NATUREZA DA INICIATIVA
Esta iniciativa possui caráter comercial, promocional e de incentivo, sendo instituída por
liberalidade da Porto, com o objetivo de estimular o desempenho comercial, o engajamento e a
geração de negócios relacionados aos produtos participantes.
A participação nesta iniciativa:
• não constitui remuneração;
• não possui natureza salarial;
• não gera vínculo empregatício com a Porto;
• não caracteriza comissão;
• não representa contraprestação contratual;
• não integra a remuneração direta ou indireta dos Participantes;
• não gera direito adquirido ou expectativa de direito.
A eventual atribuição de pontos, premiações, cashback ou quaisquer outras vantagens
decorrentes desta iniciativa possui natureza exclusivamente incentivadora e não estabelece
qualquer obrigação de continuidade pela Porto.
A Porto poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
I. alterar regras e indicadores;
II. modificar critérios de pontuação;
III. revisar metas comerciais;
IV. ajustar mecânicas de premiação;
V. substituir benefícios;
VI. converter pontos em outras modalidades de premiação, inclusive valores
financeiros, créditos, cashback ou benefícios equivalentes;
VII. suspender ou cancelar a iniciativa;
VIII. encerrar a campanha.
Tais decisões não gerarão aos Participantes qualquer direito a indenização ou compensação.
3. PÚBLICO ELEGÍVEL
Esta iniciativa é direcionada exclusivamente a colaboradores de corretoras de seguros que
possuam acesso ativo aos sistemas comerciais indicados pela Porto e que mantenham vínculo
formal ou informal com a respectiva corretora.
Não poderão participar funcionários vinculados a empresas integrantes do grupo econômico da
Porto, salvo quando expressamente autorizado.
A elegibilidade dependerá da manutenção do vínculo com a corretora e da regularidade
cadastral do Participante.
Profissionais admitidos após o início da iniciativa poderão participar, desde que atendam aos
requisitos estabelecidos.
4. OBJETIVO DA INICIATIVA
A iniciativa tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar os Participantes elegíveis por
meio da atribuição de pontos vinculados à comercialização de produtos participantes, ao
cumprimento de indicadores comerciais e à observância dos critérios de qualidade definidos
pela Porto.
Os pontos acumulados poderão ser utilizados para resgate de benefícios por meio da plataforma
do Programa Porto Plus, observadas as regras aplicáveis.
5. ADESÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação é voluntária, facultativa e condicionada à adesão do Participante por meio dos
canais indicados pela Porto.
Ao aderir, o Participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Anexo e
o Regulamento do Programa Porto Plus.
O CPF utilizado para fins de pontuação deverá pertencer ao próprio Participante, sendo pessoal
e intransferível.
É de responsabilidade do Participante manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o
período de participação.
A pontuação é pessoal e intransferível, não sendo possível sua cessão a terceiros.
O resgate deverá ser realizado pelo próprio Participante.
Na hipótese de desligamento da corretora e consequente perda de acesso aos sistemas
comerciais, o resgate poderá ser temporariamente restringido até eventual reativação do
acesso, observada a validade dos pontos.
6. MECÂNICA DE PONTUAÇÃO
Serão considerados elegíveis para esta iniciativa os negócios relacionados aos produtos
participantes definidos pela Porto, conforme regras comerciais vigentes.
Os critérios de pontuação, metas aplicáveis, fatores de conversão e respectivas quantidades de
pontos serão previamente divulgados por meio dos canais oficiais da iniciativa.
A apuração da pontuação ocorrerá conforme critérios operacionais da Porto, e o extrato poderá
ser consultado pelos Participantes nos ambientes disponibilizados.
A Porto poderá revisar indicadores, metas e quantidades de pontos a qualquer tempo,
respeitados eventuais direitos já adquiridos.
O valor atribuído em pontos possui caráter estimativo e poderá sofrer alterações, atualizações
ou ajustes conforme regras comerciais, produtos participantes ou diretrizes estratégicas da
Porto.
7. DESQUALIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
Além das hipóteses previstas no Regulamento do Programa Porto Plus, poderão ser excluídos
desta iniciativa os Participantes que:
(I) descumprirem este Anexo ou o Regulamento;(ii) prestarem informações falsas ou
inconsistentes;(iii) praticarem fraude ou tentativa de fraude;
(iv) atuarem em desacordo com a legislação;
(v) violarem normas internas;
(vi) adotarem condutas contrárias aos padrões éticos;
(vii) desrespeitarem clientes ou consumidores;
(viii) ou utilizarem a iniciativa de forma indevida.
A exclusão produzirá efeitos a partir da data do fato que a motivou.
A Porto poderá adotar todas as medidas legais cabíveis para reaver pontos concedidos
indevidamente e resguardar seus interesses.
8. VALIDADE DOS PONTOS
Os pontos acumulados no âmbito desta iniciativa observarão o prazo de validade estabelecido
no Regulamento do Programa Porto Plus, salvo quando houver comunicação específica em
sentido diverso.
Encerrado o prazo aplicável, os pontos não utilizados poderão ser automaticamente cancelados,
sem direito a reativação.
9. RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENEFÍCIOS
Os benefícios disponibilizados são fornecidos por parceiros independentes, que são os únicos
responsáveis por sua qualidade, garantia, prazos e assistência técnica.
A entrega dos produtos ou a prestação dos serviços dependerá da disponibilidade dos
fornecedores.
Na hipótese de indisponibilidade do benefício selecionado, a Porto poderá oferecer alternativa
equivalente ou promover o estorno dos pontos, a seu critério.
Os pontos não poderão ser convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros, salvo quando
expressamente autorizado pela Porto.
O valor intrínseco dos pontos não integrará a remuneração do Participante e não será
considerado comissão.
10. CONVERSÃO DE PONTOS EM VALORES OU CASHBACK
A Porto poderá, a seu exclusivo critério, permitir que os pontos acumulados sejam convertidos
em valores financeiros, créditos, cashback, saldo para utilização em produtos ou serviços, ou
outras modalidades de premiação.
Caso disponibilizada, tal conversão não caracteriza natureza salarial, remuneração, comissão ou
qualquer forma de contraprestação financeira.
A disponibilização dessa funcionalidade não gera direito adquirido nem obrigação de
manutenção pela Porto.
11. COMUNICAÇÃO, CONSULTA DE REGRAS E GESTÃO DE ACESSOS
Os valores atribuídos em pontos possuem caráter estimativo e poderão ser alterados,
atualizados ou substituídos a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio individual.
As regras detalhadas de pontuação, campanhas vigentes, fatores de conversão, produtos
elegíveis e demais condições aplicáveis permanecerão disponíveis para consulta nos canais
oficiais e ambientes corporativos indicados pela Porto.
Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimento ou contestações relacionadas à pontuação
deverão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais de atendimento do Programa Porto Plus,
conforme procedimentos operacionais vigentes.
A inclusão, manutenção e exclusão de Participantes nesta iniciativa dependerão da liberação de
acesso realizada pela corretora à qual o profissional esteja vinculado, observados os critérios
técnicos, operacionais e de elegibilidade definidos pela Porto.
A Porto poderá, a qualquer tempo, revisar permissões de acesso, validar informações cadastrais,
suspender participações ou promover os ajustes necessários para assegurar a correta execução
da iniciativa e a integridade do Programa.
12. AUTONOMIA OPERACIONAL
A Porto possui plena autonomia para interpretar, aplicar e gerir as regras desta iniciativa, bem
como para deliberar sobre casos omissos.
As decisões adotadas terão caráter definitivo.
13. USO DE IMAGEM
Ao aderir à iniciativa, o Participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por
prazo indeterminado, o uso de seu nome, imagem, voz e demais atributos de personalidade pela
Porto e por empresas de seu grupo econômico, para fins institucionais, promocionais e de
divulgação relacionados ao Programa Porto Plus e às iniciativas de incentivo.
A autorização ora concedida é válida no Brasil e no exterior, podendo a utilização ocorrer em
quaisquer meios físicos ou digitais, inclusive materiais publicitários, campanhas internas,
relatórios corporativos e mídias institucionais.
O Participante declara estar ciente de que tal utilização não gerará qualquer direito a
remuneração ou indenização.
14. DISPOSIÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
Este Anexo não substitui o Regulamento do Programa Porto Plus, devendo ambos ser
observados de forma complementar e portanto a aplicabilidade é conjunta.
Os casos omissos serão resolvidos pela Porto conforme seus critérios operacionais, comerciais e regulatórios.