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O meu aparelho ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?

Nesta situação temos duas condições, sendo:

  1. Rádio, toca-fitas, CD e/ou DVD player, tacógrafo e kit-gás de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir:

Perda parcial do veículo: haverá cobertura quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo;
Indenização integral do veículo: haverá cobertura para estes itens, sem dedução de franquia;
Roubo/furto exclusivo destes itens: haverá cobertura com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo;
Roubo/furto do veículo recuperado sem o acessório: haverá cobertura para estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

  1. Rádio, toca-fitas, CD e/ou DVD player, tacógrafo e kit-gás não de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado: para esses acessórios, deve ser contratada cobertura à parte com cobrança de franquia em caso de sinistro.