O meu aparelho ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
Nesta situação temos duas condições, sendo: Perda parcial do veículo: haverá cobertura quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo;
Indenização integral do veículo: haverá cobertura para estes itens, sem dedução de franquia;
Roubo/furto exclusivo destes itens: haverá cobertura com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo;
Roubo/furto do veículo recuperado sem o acessório: haverá cobertura para estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.