Acompanhamento de Sinistro
Já avisou à Porto? Então, veja, por aqui, como está a situação do seu carro.
Acompanhar SinistroCentral de Serviços - Grande São Paulo e Grande Rio.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h30 (exceto feriados).
Atendimento 24h para aviso de sinistro e solicitação de serviços emergenciais à residência.
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SAC - Deficientes auditivos.
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Veja a lista completa de outros termos e formulários
AcessarTermos e Formulários
Encontre na lista abaixo todos os formulários disponíveis para download que você pode precisar em caso de sinistro de automóvel
Cadastro Favorecido da Indenização
Recibo de indenização PP - Reembolso, LC, DM e Revelia
Recibo de Indenização Acordo Segurado - Perda Parcial
Recibo de Indenização Acordo RCF - Perda Parcial
Recibo de Indenização RCF - Exclusivo acordo
Recibo de indenização RCF - Indenização Integral
Recibo de indenização acordo segurado - Indenização Integral (cod. 1141)
Perguntas Frequentes
O que é sinistro de veículo?
Sinistro é qualquer acidente que envolva o automóvel segurado, de forma involuntária.
Numa batida, por exemplo, o termo se encaixa tanto para perda total, quanto para um simples arranhão na lanterna do carro.
Mas, não é só para casos de colisão que a palavra “sinistro” é usada. Roubo e furto; causas naturais, como temporais, enchentes, incêndios; além de danos a terceiros, também são chamados assim.
Como fazer uma carta explicativa para seguro auto?
A Porto evita ao máximo pedir a carta explicativa, pois entende que o melhor mesmo nesses casos é o contato telefônico. Mas, quando acontece, funciona assim:
A pessoa que conduzia o veículo no momento do acidente descreve, com detalhes, como tudo aconteceu.
Indica o endereço completo das vias e o sentido que cada veículo seguia, no caso de mais envolvidos.
O que é aviso de sinistro?
É o ato de comunicar o acidente à Porto Seguros, passando informações como: data, local e horário, para que a gente faça uma análise sobre a cobertura e a indenização, com base na apólice.
O que é segurado sinistrado?
É a pessoa que teve o veículo contratado na apólice de seguro envolvido em um acidente.
Como funciona o sinistro de carros?
Depois de um acidente envolvendo o veículo segurado, é preciso:
- avisar a Porto Seguro e agendar a vistoria em uma oficina, que avaliará os danos.
Quando for possível fazer reparo no veículo e o acidente estiver coberto pelo contrato de seguro:
- a pessoa segurada já paga a franquia diretamente na oficina, no momento em que retirar o veículo;
- se o orçamento para reparo for superior à franquia da apólice, a Porto Seguro autoriza o conserto em uma oficina, de forma particular.
Já quando não for possível fazer reparo no veículo e, mesmo assim, o acidente estiver coberto pelo contrato de seguro:
- a Porto Seguro pagará a indenização integral, de acordo com o valor contratado e a tabela de referência, como a FIPE. Essa indenização também pode ter como base um valor determinado que a pessoa segurada escolhe;
- não há pagamento de franquia, assim como acontece com roubo e furto total, porque, neste caso, o veículo teve avaliação de perda total.
Onde a Porto Seguro disponibiliza informações sobre baixa do gravame?
Para conferir orientações sobre essa documentação, você tem que:
- acessar a página sinistro de veículos;
- escolher o tipo de ocorrência “Colisão”;
- selecionar “Veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing)”;
- clicar em “Saiba mais” e conferir algumas informações sobre a baixa do gravame.
O que é franquia de seguro?
O termo franquia, refere-se ao valor previsto em contrato que deve ser pago quando a seguradora for acionada pelo cliente. Esse valor deve cobrir algum sinistro de perda parcial, exceto nos casos de incêndio, explosão acidental ou em consequências de raios.
O boletim de ocorrência é obrigatório em caso de sinistro?
O documento não é obrigatório em caso de sinistro, a não ser em situações de:
- roubo ou furto, mesmo que seja tentativa;
- roubo ou furto de acessórios/partes do veículo, como rodas e estepe;
- localização de veículo;
- incêndio, com a presença de corpo de bombeiros;
- qualquer ocorrência em que tenha alguma vítima de danos corporais, sejam fatais ou não.
O que fazer em caso de acidente envolvendo outra pessoa?
Para que possamos prestar atendimento a um terceiro, veículo, imóvel ou bem material, danos corporais, a pessoa segurada precisa:
- avisar a Porto Seguro sobre o acidente;
- informar o número do sinistro à outra pessoa envolvida no acidente;
- pedir à pessoa para entrar em contato com a Porto Seguro para fazer a comunicação do sinistro dela.
O que são lucros cessantes?
São os prejuízos causados pela paralisação do veículo sinistrado e que geram perda de renda. É considerada atividade geradora de receita, toda aquela em que o veículo é a fonte principal, por exemplo: taxista, motorista de aplicativo, transporte de frete, motoboy, etc.
Para a análise dos lucros cessantes é necessário encaminhar:
- RG e CPF ou CNH do segurado;
- comprovante de endereço em nome do segurado;
- cados bancários do segurado;
- alvará;
- carta da oficina com data de entrada e saída do veículo.
A análise inicial leva até 5 dias úteis, podendo ser prorrogado caso haja solicitação de documento complementar.
Em caso do veículo ser uma indenização integral, são 5 dias úteis após o pagamento da indenização, também podendo ser prorrogado.
Uma oficina referenciada pode cobrar a franquia no início dos reparos?
Sim, como é uma participação obrigatória no atendimento de um sinistro, o valor pode ser cobrado a qualquer momento e não necessariamente na entrega do veículo.
Qual a garantia de reparos em uma oficina referenciada?
A garantia de mão de obra são de 12 meses e a garantia em peças, conforme Código de Defesa do Consumidor, são de 90 dias.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Você quer saber como abrir um sinistro do Seguro Obrigatório DPVAT?
Seguro obrigatório DPVAT
O Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que indeniza todas as vítimas de acidentes no trânsito nos casos de morte e invalidez permanente total ou parcial, além de garantir o reembolso das despesas médicas e hospitalares.
Esse seguro é administrado pela Seguradora Líder, responsável pelos atendimentos. Para fazer a solicitação, é necessário apresentar uma série de documentos e formulários. Acesse os arquivos abaixo para conferir a lista completa com os documentos específicos obrigatórios em cada situação:
Despesas com Assistência Médica e Suplementares (DAMS)Invalidez
Morte
Outros formulários estão disponíveis no site da Seguradora Líder.
Telefone de atendimento - Seguradora Líder
Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais S.A.CNPJ: 61.198.164/0001-60 Acesse as Condições Gerais e confira as cláusulas e disposições do seu Porto Seguro Auto.
CONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAIS
Nesse documento você encontra informações importantes sobre as coberturas, cláusulas, limites e critérios para utilização dos serviços e benefícios oferecidos pelo Porto Seguro Auto.
CG106 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência a partir de 01/05/2022
DownloadCG105 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência a partir de 19/02/2022 a 30/04/2022
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Vigência de 15/02/2022 a 18/02/2022
DownloadCG102 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 28/12/2021 a 14/02/2022
DownloadCG101 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/12/2021 a 27/12/2021
DownloadCG100 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/10/2021 a 30/11/2021
DownloadCG99 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/09/2021 a 30/09/2021
DownloadCG98 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/07/2021 a 31/08/2021
DownloadCG97 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/04/2021 a 30/06/2021
DownloadCG96 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/03/2021 a 31/03/2021
DownloadCG95 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/02/2021 a 28/02/2021
DownloadCG94 Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/12/2020 a 31/01/2021
DownloadCG93 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/11/2020 a 30/11/2020
DownloadCG92 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/10/2020 a 31/10/2020
DownloadCG84 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/09/2019 a 29/02/2020
DownloadCG91 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/09/2020 a 30/09/2020
DownloadCG72 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/09/2018 a 30/09/2018.
DownloadCG71 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/08/2018 até 31/08/2018.
DownloadCG90 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/08/2020 a 31/08/2020
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Vigência de 01/07/2020 a 31/07/2020
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Vigência de 01/06/2020 a 30/06/2020
DownloadCG87 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/05/2020 a 31/05/2020
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Vigência de 01/04/2020 a 30/04/2020
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Vigência de 01/03/2020 a 31/03/2020
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Vigência de 01/08/2019 a 31/08/2019
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Vigência de 01/07/2019 a 31/07/2019
DownloadCG81 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/06/2019 a 30/06/2019
DownloadCG80 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 01/05/2019 a 31/05/2019.
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Vigência de 19/03/2019 a 30/04/2019.
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Vigência de 01/03/2019 a 18/03/2019.
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DownloadCG73 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
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DownloadCG69 - Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência a partir de 11/06/2018 até 30/06/2018.
DownloadCG68 - Condições Gerais - Automóvel Valor de Mercado e Determinado
Vigência de 16/05/2018 até 10/06/2018
DownloadCG70 CONDIÇÕES GERAIS - AUTOMÓVEL VALOR DETERMINADO E VALOR DE MERCADO
Vigência de 16/05/2018 até 31/07/2018.
DownloadCG67 - Condições Gerais - Automóvel Valor de Mercado e Determinado
Vigência de 01/05/2018 até 17/05/2018
DownloadCG66 - Condições Gerais - Automóvel Valor de Mercado e Determinado
Vigência de 01/04/2018 até 30/04/2018
DownloadCG65 - Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência a partir de 01/03/2018
DownloadCG64 - Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/02/2018 até 01/03/2018
DownloadCG63 - Condições Gerais - Automóvel Valor Determinado e Valor de Mercado
Vigência de 01/12/2017 até 01/02/2018
DownloadCG62 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/11/2017
Vigência de 01/11/2017 até 01/12/2017
DownloadCG61 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/10/2017
Vigência de 01/10/2017 até 01/11/2017
DownloadCG60 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/09/2017
Vigência de 01/09/2017 até 01/10/2017
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Vigência de 01/08/2017 até 31/08/2017
DownloadCG58 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/07/2017 a 31/07/2017
Vigência de 01/07/2017 até 31/07/2017
DownloadCG57 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/05/2017 a 30/06/2017
Vigência de 01/05/2017 até 30/06/2017
DownloadCG56 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/03/2017 a 30/04/2017
Vigência de 01/03/2017 até 30/04/2017
DownloadCG55 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/02/2017 a 28/02/2017
Vigência de 01/02/2017 até 28/02/2017
DownloadCG54 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/12/2016 a 31/01/2017
Vigência de 01/12/2016 até 31/01/2017
DownloadCG53 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/11/2016 a 30/11/2016
Vigência de 01/11/2016 até 30/11/2016
DownloadCG52 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a 31/10/2016
Vigência de 31/08/2016 até 31/10/2016
DownloadCG51 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/08/2016 a 31/08/2016
Vigência de 01/08/2016 até 31/08/2016
DownloadCG50 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/07/2016 a 31/07/2016
Vigência de 01/07/2016 até 31/07/2016
DownloadCG49 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/06/2016 a 30/06/2016
Vigência de 01/06/2016 até 30/06/2016
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Vigência de 01/04/2016 até 31/05/2016
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Vigência de 31/03/2016 até 01/04/2016
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Vigência de 30/11/2015 até 29/02/2016
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Vigência de 31/10/2015 até 30/11/2015
DownloadCG43 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a 30/04/2015
Vigência de 30/04/2015 até 31/10/2015
DownloadCG42 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a 31/03/2015
Vigência de 31/03/2015 até 30/04/2015
DownloadCG41 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente de 01/08/2014 a 30/09/2014
Vigência de 01/08/2014 até 30/09/2014
DownloadCG40 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 31/01/2014 a 31/07/2014
Vigência de 31/01/2014 até 31/07/2014
DownloadCG39 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/11/2013 a 31/01/2014
Vigência de 01/11/2013 até 31/01/2014
DownloadCG38 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/08/2013 a 31/10/2013
Vigência de 01/08/2013 até 31/10/2013
DownloadCG37 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/05/2013 a 31/07/2013
Vigência de 01/05/2013 até 31/07/2013
DownloadCG36 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente a partir de 01/03/2013 a 30/04/2013
Vigência de 01/03/2013 até 30/04/2013
DownloadCG35 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigente 01/01/2013 a 28/02/2013
Vigência de 01/01/2013 até 28/02/2013
DownloadCG30 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado e Valor Determinado - Vigência 01-03-2010 a 31-12-2010
Vigência de 01/03/2010 até 31/12/2010
DownloadCG 28 - Condicoes Gerais Auto Valor Determinado - 01-09-2008 a 31-03-2009
Vigência de 01/09/2008 até 31/03/2009
DownloadCG 28 - Condicoes Gerais Auto Valor Determinado - 01-04-2008 a 30-08-2008
Vigência de 01/04/2008 até 30/08/2008
DownloadCG28 - Condições Gerais Auto Valor de Mercado - Vigente a partir de 01-04-2008 a 30-05-2009
Vigência de 01/04/2008 até 30/05/2009
DownloadCG 27 - Condicoes Gerais Auto Valor Determinado - 01-05-2007 a 31-03-2008
Vigência de 01/05/2007 até 31/03/2008
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