Quitação de débitos pendentes.
Você pode quitar seus débitos do Seguro Aluguel com comodidade e segurança, preenchendo o formulário que você encontra aqui.
ACESSE O FORMULÁRIO
Se preferir, entre em contato pelos telefones:
11 3258 4835 - Grande São Paulo. (Opção 5)
0800 727 0901 - Outras localidades.
Próximos passos
-
1 - Providencie os documentos necessários.
Para a análise do sinistro, você precisará enviar para a Porto Seguros cópias de seus documentos pessoais e alguns formulários que comprovem o que aconteceu. Confira aqui a lista dos documentos que poderão ser solicitados.
-
2 - Acompanhe a análise do sinistro.
Após a abertura do sinistro, a Porto Seguros irá entrar em contato por SMS ou e-mail para informar a respeito do andamento da aprovação e liberação da indenização. Você também pode acompanhar esse processo através da Central de Atendimento por meio do canal chat ou telefone.
Segurado pessoa física:
CPF, comprovante de residência e formulário de Registro de Informações Cadastrais PF.
Segurado pessoa jurídica:
Cartão CNPJ e formulário de Registro de Informações Cadastrais PJ.
Se o seguro for acionado por outra pessoa que não o segurado, também deverão ser entregues o comprovante de renda ou balancete anual, conforme o caso.
* Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo. Essa solicitação de documentos não implica em reconhecimento da cobertura técnica por parte da seguradora.
- Contrato de locação devidamente assinado.
- Declaração de débitos assinada pelo locador ou representante conforme modelo.
- Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à medida judicial protocolada (nessa situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais).
- Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos.
- Cópia do IPTU não pago.
- Boletos do condomínio não pagos, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias.
- Contas de consumo pendentes.
- Cópia do RG, CPF e/ou CNPJ do segurado e comprovante de endereço (somente para os sinistros ocorridos no estado do Rio de Janeiro).
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente). Caso o favorecido não seja o segurado, será necessário o envio do contrato de administração do imóvel ou procuração ao favorecido do crédito.
- Contrato de locação devidamente assinado.
- Declaração de débitos assinada pelo locador ou representante conforme modelo.
- Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos.
- Recibo de multa rescisória.
- Carnê do IPTU não pago.
- Boletos do condomínio não pagos, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias.
- Contas de consumo pendentes.
- Recibo de entrega das chaves assinado pelo locador ou representante e pelo locatário, contendo a data e o horário para vistoria final do imóvel. Em caso de ausência do locatário (imissão judicial ou extrajudicial), o recibo deverá ser assinado pelo locador ou representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço, conforme modelo.
- Laudo de vistoria inicial do imóvel assinado pelo locador/representante e pelo locatário.
- Laudo de vistoria final do imóvel assinado pelo locador/representante e pelo locatário. Na ausência do locatário, o termo deve ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço.
- Orçamento detalhado dos prejuízos, constando os dados do orçamentista (telefone, endereço, e-mail), valor do material e de mão de obra por item a ser reparado e a metragem da área a ser pintada (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna).
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente). Caso o favorecido não seja o segurado, será necessário o envio do contrato de administração do imóvel ou procuração ao favorecido do crédito.