2.4. Flexibilidade na escolha do recebimento
Próximo ao início de recebimento de renda do plano de previdência, você terá a flexibilidade de escolher, de acordo com seus projetos e necessidades, a forma ideal, se mensal ou temporária, conforme abaixo:
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RENDA MENSAL VITALÍCIA
Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.
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RENDA MENSAL TEMPORÁRIA
Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Tempo mínimo: 1 ano
Outras formas opcionais de recebimento:
- RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO
Consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
- RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO
Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue: - o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).
- RENDA MENSAL TEMPORÁRIA
Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Tempo mínimo: 1 ano
- RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
Importante!
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia ou Renda Mensal Temporária:
- RENDA TEMPORÁRIA POR INVALIDEZ
É uma renda paga temporariamente de 1 a 20 anos, a você em caso de invalidez total e permanente.
- PENSÃO AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA(O)
É uma renda temporária (1 a 20 anos) paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
- PENSÃO AOS MENORES
Renda paga ao beneficiário até que ele complete 24 anos.
- PENSÃO POR PRAZO CERTO
Renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
- MORTE
É o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Pode ser contratada com limite de até 200% da cobertura básica Morte.
- ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA
Antecipação do pagamento de capital relativo à cobertura de Morte.
- ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL OU FAMILIAR
Quando contratada, garante que, na ausência do segurado, cônjuge ou filhos, a família estará amparada nos procedimentos
necessários à realização do funeral, com um valor de até 3 mil reais.