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Restrição Financeira

 

Financiamento (Alienação Fiduciária) ou Consórcio

Veículo com Restrição Financeira (Financiamento) - o seguro terá as seguintes opções para BAIXA DE GRAVAME ou Liberação da Financeira - com firma reconhecida (Desalienação) para os Estados que não aderiram à Baixa de Gravame:

  1. Quitação do financiamento com recurso próprio e apresentação da BAIXA DE GRAVAME;
  2. Substituição da Garantia na financeira e apresentação da BAIXA GRAVAME (negociação diretamente com a financeira).
  3. Quitação do saldo devedor pela Cia. e desenvolvimento da indenização do pagamento de sinistro. Será necessária a apresentação da carta de saldo devedor, de acordo com os critérios abaixo:
  • Especificar na carta: valor, com prazo mínimo de 05 dias úteis, dados do veículo financiado, razão social (nome e CNPJ da financeira).
  • Fornecer dados bancários da conta corrente do segurado/favorecido para pagamento da diferença da indenização, liberada após a entrega dos documentos condicionados e da BAIXA DE GRAVAME.

Leasing (Arrendamento Mercantil)

O pagamento será integral para o proprietário legal do veículo (LEASING). Somente haverá a programação da indenização do sinistro, após a entrega dos documentos de responsabilidade do segurado.

Os documentos por parte do leasing são:

  • DUT original preenchido em nome da PORTO SEGURO e com firma reconhecida por autenticidade;
  • Procuração do leasing dando poderes aos assinantes do DUT, acompanhada de Contrato Social/Alteração Contratual ou Estado Social/ Alta de Assembléia com a outorga de poderes aos seus representantes;
  • Recibo de quitação do leasing;
  • BAIXA DE GRAVAME.

Reserva de Domínio

Agente Financeiro Pessoa Física: Contrato firmado entre as partes com averbação da quitação no verso e firmas reconhecidas por autenticidade.
Agente Financeiro Pessoa Jurídica: Instrumento de Liberação da Financeira com firma reconhecida por autenticidade no verso (Desalienação)

 

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