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Página Inicial > Produtos > Vida > Em caso de sinistro  

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Em Caso de Sinistro - Seguros de Vida e Previdência

 

A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

 

  • Vida Empresa
    • Morte Natural
    1. Aviso de Sinistro Morte Natural
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual;
    3. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito ;
    4. Cópia Simples da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    5. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    6. Cópia Simples da Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) - maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    7. Original Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    9. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Morte do Segurado Dependente (cônjuge / filho)*
    1. Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, pelo Segurado e pelo médico Assistente do segurado dependente (modelo);
    2. Cópia Simples Comprovante de vínculo empregatício do segurado, no mês do evento , tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, holerite ou ficha de rescisão contratual;
    3. Cópia autenticada da Certidão de óbito;
    4. Cópia simples da Certidão de Nascimento (no caso de segurado dependente filho);
    5. Cópia Simples da Certidão de Casamento, atualizada, extraída após o óbito com averbações (no caso de segurado dependente cônjuge);
    6. Cópia Simples do CPF, RG e comprovante de residência do segurado principal e do segurado dependente ; e
    7. Original da Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento (modelo).
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    9. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Morte Acidental*
    1. Original do Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente (modelo);
    2. Cópia Simples Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual;
    3. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    4. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido ;
    5. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    6. Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) - maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    7. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    8. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    9. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
    10. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo; e
    11. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente*
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual ;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    4. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    5. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual ;
    6. Cópia Simples do Resultado de Todos os Exames Realizados - Diagnóstico e de Controle (somente laudo), na falta, enviar o filme;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo; e
    9. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
      Antecipaçao Especial por Doença*
    1. Aviso de Sinistro Antecipação Especial por Doença / Invalidez Funcional por Doença / Invalidez por Doença
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual ;
    3. Cópia simples do RG e CPF e comprovante de residência do Segurado;
    4. Original do Relatório do médico assistente do Segurado indicando o início da doença, qualificada pela data em que iniciaram os sintomas que levaram ao devido diagnostico e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas dos Segurado;
    5. Originais dos Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial, incluindo laudos e exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas na alínea anterior; e
    6. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008;
      Invalidez Permanente Total por Doença**
    1. Aviso de Sinistro Antecipação Especial por Doença / Invalidez Funcional por Doença / Invalidez por Doença
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com holerite ou ficha de rescisão contratual;
    3. Cópia Simples do RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    4. Cópia Simples do Resultado de Todos os Exames Realizados - Diagnóstico e de Controle (somente laudo), na falta, enviar o filme;
    5. Original do Laudo do médico assistente com situação atual do segurado, estadiamento e tratamento em curso; e
    6. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
    1. Original do Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente (modelo);
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    4. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas fiscais;
    5. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
    6. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
    8. Cópia Simples Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
    9. Cópia Simples do cartão do CNPJ do Estipulante,em caso de Cessão de Direito à empresa;
    10. Original do Termo de Cessão de Direito (modelo);
    11. 1 Cópia Simples do Estatuto ou Contrato Social, e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    12. 1 Cópias Simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    13. 1 Origina da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
    14. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    15. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Renda por Incapacidade Temporária (RIT)***
    1. Aviso de Sinistro Diárias de Incapacidade Temporária
    2. Cópia Simples do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    4. Cópia Simples do Resultado de Todos os Exames Realizados - Diagnóstico e de Controle (somente laudo), na falta, enviar o filme;
    5. Em casos de intervenção cirúrgica, cópia simples do prontuário médico hospitalar completo;
    6. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo; e
    9. Cópia Simples da Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso;
    10. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
      Desemprego****
    1. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    2. Cópia Autenticada da Carteira Profissional de Trabalho das páginas de identificação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte a mesma;
    3. Cópia Autenticada da Rescisão de Contrato de Trabalho;
    4. Original de Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. (modelo).
      Reembolso das Despesas com Funeral
    1. Original do Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo reclamante (modelo);
    2. Cópia Autenticada da Certidão de óbito;
    3. Originais dos comprovantes das despesas com o funeral;
    4. Cópia Simples do CPF e RG do falecido;
    5. Cópia Simples do CPF, RG e comprovante de residência do custeador das despesas com o funeral;
    6. Original da Autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador (modelo).

      Em caso do custeador ser o Estipulante, encaminhar:

    • Cópia Simples do cartão do CNPJ do Estipulante,
    • Cópias Simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    • Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo)
    • Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    • Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.
    ** Nos casos em que houver a nomeaçao de um Curador para o segurado, deverá ser enviado também o RG, CPF, comprovante de residencia e autorizaçao de pagamento em nome do curador nomeado.
    *** Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá solicitar atestado médico ou documentos emitidos pela Previdencia Social.
    **** Em caso de pagamento para o Estipulante, deverá ser apresentado termo de cessao de direitos elaborado pelo responsável financeiro a favor da Instituiçao.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • Vida Individual / Vida Prêmio
    • Morte Natural*
    1. Aviso de Sinistro Morte Natural
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito ;
    3. Cópia Simples da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    4. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    5. Cópia Simples da Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    6. Original Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Morte Acidental*
    1. Aviso de Sinistro Morte Acidental
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    4. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    5. Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) - maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    6. Cópia Simples da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    8. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
    9. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo; e
    10. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    11. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Morte do Segurado Dependente Cônjuge **
    1. Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo Segurado e pelo Médico Assistente do segurado dependente (modelo);
    2. Cópia autenticada da Certidão de óbito;
    3. Cópia simples da Certidão de Nascimento (no caso de segurado dependente filho);
    4. Cópia Simples da Certidão de Casamento, atualizada, extraída após o óbito com averbações (no caso de segurado dependente cônjuge);
    5. Cópia Simples do CPF, RG e comprovante de residência do segurado principal e do segurado dependente ; e
    6. Original da Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    3. Cópia Simples da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
    4. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    5. Cópia Simples do Resultado de Todos os Exames Realizados - Diagnóstico e de Controle (somente laudo), na falta, enviar o filme;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    7. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo; e
    8. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
      Antecipaçao Especial por Doença
    1. Aviso de Sinistro Antecipação Especial por Doença / Invalidez Funcional por Doença / Invalidez por Doença
    2. Cópia simples do RG e CPF e comprovante de residência do Segurado;
    3. Original do Relatório do médico assistente do Segurado indicando o início da doença, qualificada pela data em que iniciaram os sintomas que levaram ao devido diagnostico e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas dos Segurado;
    4. Originais dos Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial, incluindo laudos e exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas na alínea anterior; e
    5. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    6. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008;
      Invalidez Permanente Total por Doença ***
    1. Aviso de Sinistro Antecipação Especial por Doença / Invalidez Funcional por Doença / Invalidez por Doença.
    2. Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo segurado e médico assistente (modelo);
    3. Cópia Simples do RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    4. Cópia Simples do Resultado de Todos os Exames Realizados - Diagnóstico e de Controle (somente laudo), na falta, enviar o filme;
    5. Original do Laudo do médico assistente com situação atual do segurado, estadiamento e tratamento em curso; e
    6. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008;
      Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
    1. Original do Aviso de Sinistro, preenchido pelo segurado e médico assistente (modelo);
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    3. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas ficais;
    4. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
    5. Cópia Simples da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
    7. Cópia Simples Carteira Nacional de Habilitação do Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
    8. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
      Diária por Incapacidade Temporária ****
    1. Aviso de Sinistro Diárias de Incapacidade Temporária
    2. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    3. Cópia simples dos exames complementares realizados;
    4. Em casos de intervenção cirúrgica, cópia prontuário médico hospitalar completo (cópia simples)
    5. Cópia Simples da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    7. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
    8. Cópia Simples da Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso; e
    9. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    10. Cópia simples do relatório de descrição hospitalar, referente as despesas com a internação.
      Diária por Internaçao Hospitalar
    1. Original do aviso de sinistro preenchido, datado e assinado, pelo segurado e/ou a pessoa por ele indicado e pelo médico assistente (modelo);
    2. Cópia simples do prontuário médico comprovando a internação hospitalar;
    3. Original do relatório de procedimento de internação com a descrição do tratamento, prognóstico e alta médica definitiva;
    4. Originais de todos os exames realizados;
    5. Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado; e
    6. Original da autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
      Diagnóstico de Câncer
    1. Aviso de Sinistro Diagnóstico de Câncer
    2. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência da Segurada
    3. Original do Laudo subscrito por médico devidamente habilitado na sua especialização;
    4. Cópia simples de todos os resultados de exames médicos que auxiliaram no diagnóstico, além do anátomo-patológico;
    5. Original da Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento (modelo).
      Reembolso das Despesas com Funeral
    1. Original do Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo reclamante (modelo);
    2. Cópia Autenticada da Certidão de óbito;
    3. Originais dos comprovantes das despesas com o funeral;
    4. Cópia Simples do CPF e RG do falecido;
    5. Cópia Simples do CPF, RG e comprovante de residência do custeador das despesas com o funeral;
    6. Original da Autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador.
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

      Em caso do custeador ser pessoa Jurídica encaminhar

    • Cópia Simples do cartão do CNPJ da Empresa;
    • Cópia Simples do Estatuto ou Contrato Social, e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    • Cópias Simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    • Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    • Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    • Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Cesta Básica*
    1. Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo reclamante (modelo);
    2. Cópia autenticada da Certidão de óbito;
    3. Cópia simples do CPF e RG do falecido;
    4. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    5. cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do beneficiário;
    6. Autorização para crédito em conta corrente em nome do beneficiário (modelo).
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Reembolso para compra de Jazigo
    1. Original do Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo reclamante (modelo);
    2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia simples do Contrato da compra do jazigo;
    4. Originais dos comprovantes das despesas com a aquisição do jazigo;
    5. Cópia simples do CPF e RG do falecido;
    6. Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do responsável pela compra do jazigo;
    7. Original Autorização para crédito em conta corrente em nome do custeador (modelo).
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    9. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Reembolso para Repatriamento do Corpo
    1. Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo reclamante (modelo);
    2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia simples do Documento oficial comprobatório do repatriamento;
    4. Originais dos comprovantes das despesas com o repatriamento;
    5. Cópia simples do CPF e RG do falecido;
    6. Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do custeador das despesas com o repatriamento;
    7. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    8. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

      Em caso do custeador ser pessoa Jurídica encaminhar

    • Original do Termo de Cessão de Direito (modelo);
    • Cópia Simples do cartão do CNPJ da Empresa;
    • Cópia Simples do Estatuto ou Contrato Social, e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    • Cópias Simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa;
    • Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.
    ** Nos casos em que houver a nomeaçao de um Curador para o segurado, deverá ser enviado também o RG, CPF, comprovante de residencia e autorizaçao de pagamento em nome do curador nomeado.
    *** Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá solicitar atestado médico ou documentos emitidos pela Previdencia Social.
    **** Em caso de pagamento para o Estipulante, deverá ser apresentado termo de cessao de direitos elaborado pelo responsável financeiro a favor da Instituiçao.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • Acidentes Pessoais Passageiros (APP)
    • Morte Acidental*
    1. Aviso de Sinistro Morte Acidental
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    4. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    5. Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    7. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido caso tenha sido condutor do veículo; e
    9. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    10. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    11. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente.
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado(a) ou da vítima;
    3. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    4. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado ou pela vítima;
    5. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    6. Cópia Simples do Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado pelo IML;
    7. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação caso tenha sido condutor do veículo;
    8. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
      Assistencia Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
    1. Aviso de Sinistro Assistência Médica e Despesas Suplementares
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado (a) ou da vítima;
    3. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas ficais;
    4. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado(a) ou pela vítima;
    5. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    6. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação caso tenha sido condutor do veículo; e
    7. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais (RCF/DC)
    • Morte Acidental*
    1. Informar o número do aviso de sinistro realizado por meio de telefone junto à central telefônica do automóvel. Caso não tenha avisado o sinistro, o segurado deverá fazê-lo a referida central.
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    4. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo);
    5. Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
    6. Cópia Simples dos três últimos comprovantes de rendimentos do falecido;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    8. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML;
    9. Cópia simples das principais peças e conclusão do inquérito policial em seu inteiro teor;
    10. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação, RG e CPF do condutor do veículo segurado;
    11. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo);
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    1. Informar o número do aviso de sinistro realizado por meio de telefone junto à central telefônica do automóvel. Caso não tenha avisado o sinistro, o segurado deverá fazê-lo a referida central.
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
    3. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação, RG e CPF do condutor do veículo segurado;
    4. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    5. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    7. Cópia simples das principais peças e conclusão do inquérito policial em seu inteiro teor;
    8. Cópia Simples do Laudo de Exame Conclusivo de Corpo de Delito elaborado pelo IML;
    9. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
    10. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    11. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Assistencia Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
    1. Somente será possível acionar esta cobertura caso o valor das despesas médicas e suplementares ultrapassem o valor do capital segurado estabelecido pelo seguro DPVAT.

      Caso o valor das despesas médicas e suplementares tenham ultrapassado o valor do capital segurado estabelico pelo seguro DPVAT, vide relação de documentos abaixo:

      21 Dez 2010  Declaração - Prevenção à Lavagem de Dinheiro - 2006.16.01.E
      19 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos para Pessoa Jurídica - 1184.16.01
      17 Dez 2008  Relação de Documentos - 1515.16.01.E
      17 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos para Pessoa Física - 1183.16.01.E
      16 Dez 2008  Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro - 1185.16.01.E

      Lucros Cessantes
    1. Informar o número do aviso de sinistro realizado por meio de telefone junto à central telefônica do automóvel. Caso não tenha avisado o sinistro, o segurado deverá fazê-lo a referida central.
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
    3. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação, RG e CPF do condutor do veículo segurado;
    4. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando todo tratamento prestado à vítima e as seqüelas deixadas pelo acidente;
    5. Cópia Simples do comprovante de afastamento pelo INSS com memória de cálculo;
    6. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    8. Cópia simples das principais peças e conclusão do inquérito policial em seu inteiro teor;
    9. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
    10. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    11. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.

      Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • DPEM
    • Morte Acidental*
    1. Aviso de Sinistro Morte Acidental
    2. Cópia Simples do Bilhete da Embarcação, vigente na época do acidente;
    3. Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos;
    4. Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
    5. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    6. Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
    7. Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo). Deverá ser apresentado somente quando a vítima não seja casada ou não tenha deixado companheira;
    8. Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF, não seja casada ou não tenha deixado companheira;
    9. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    10. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML;
    11. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

    Observação: A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta de cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais.

      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente
    2. Cópia Simples do Bilhete da Embarcação, vigente na época do acidente;
    3. Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos
    4. Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
    5. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
    6. Cópia Simples do comprovante de atendimento hospitalar ambulatorial;
    7. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    8. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
    9. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    10. Cópia Simples do Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado pelo IML;
    11. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
      Assistencia Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
    1. Aviso de Sinistro Assistência Médica e Despesas Suplementares
    2. Cópia Simples do Bilhete da Embarcação, vigente na época do acidente;
    3. Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos
    4. Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
    5. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
    6. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas ficais;
    7. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
    8. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    9. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • DPVAT
    • Formulário DPVAT - DAMS

    21 Dez 2010  Declaração - Prevenção à Lavagem de Dinheiro - 2006.16.01.E
    19 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos para Pessoa Jurídica - 1184.16.01
    17 Dez 2008  Relação de Documentos - 1515.16.01.E
    17 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos para Pessoa Física - 1183.16.01.E
    16 Dez 2008  Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro - 1185.16.01.E

      Formulário DPVAT - Invalidez

    21 Dez 2010  Declaração - Prevenção à Lavagem de Dinheiro - 2006.16.01.E
    16 Dez 2008  Autorização de Pagamento /Crédito de Indenização de Sinistro - 1185.16.01
    16 Dez 2008  Relatório Médico para Avaliação de Invalidez Permanente (Total ou Parcial)- 1630.16.01
    16 Dez 2008  Relação de documentos - 1516.16.01

      Formulário DPVAT - Morte (para acidentes até 28.12.2006)

    21 Dez 2010  Declaração - Prevenção à Lavagem de Dinheiro - 2006.16.01.E
    16 Dez 2008  Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro - 1185.16.01.E
    16 Dez 2008  Declaração de Únicos Herdeiros - 1432.16.01.I
    16 Dez 2008  Relação de documentos - 1518.16.01.E
    16 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos por Morte - 1182.16.01.I

      Formulário DPVAT - Morte (para acidentes a partir de 29.12.2006)

    21 Dez 2010  Declaração - Prevenção à Lavagem de Dinheiro- Somente em caso de Procurador - 2006.16.01.E
    17 Dez 2008  Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro - 1185.16.01.I

    17 Fev 2011  Declaração de Separação de Fato - 1512.16.01.E
     
    Exclusivamente para as situações em que o (a) cônjuge, abra mão da indenização em benefício aos filhos/pais.
    17 Fev 2011  Declaração de Únicos Herdeiros (Beneficiário Menor) - 1626.16.01.I
    17 Fev 2011  Declaração de Únicos Herdeiros - 1432.16.01.I
    17 Dez 2008  Declaração do Cônjuge - 1431.16.01.I
    17 Dez 2008  Relação de documentos - 1517.16.01.E
    17 Dez 2008  Termo de Cessão de Direitos por Morte - 1182.16.01.I
    17 Dez 2008  Termo de Conciliação - 1511.16.01.E

     

  • Prestamista / Consórcio com os seguintes documentos
    • Morte Natural
    1. Aviso de Sinistro Morte Natural
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito ;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do falecido;
    4. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do “reclamante” do sinistro (exemplo: cônjuge; companheira; pais; filhos; etc.);
    5. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços;
    6. Cópia simples do Contrato de Adesão;
    7. Original de documento oficial (exemplo: extrato) com descrição das parcelas, valor do bem e saldo devedor;
    8. Cópia do cartão do CNPJ do estipulante;
    9. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações;
    10. Cópia dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    11. Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008
      Morte Acidental*
    1. Aviso de Sinistro Morte Acidental
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do falecido;
    4. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do “reclamante” do sinistro (exemplo: cônjuge; companheira; pais; filhos; etc.);
    5. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    7. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo;
    9. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços;
    10. Cópia simples do Contrato de Adesão;
    11. Original de documento oficial (exemplo: extrato) com descrição das parcelas, valor do bem e saldo devedor;
    12. Cópia do cartão do CNPJ do estipulante;
    13. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações;
    14. Cópia dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    15. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
    16. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    17. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Invalidez Permanente Total por Acidente
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    3. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    4. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    5. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    7. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
    8. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços;
    9. Cópia simples do Contrato de Adesão;
    10. Original de documento oficial (exemplo: extrato) com descrição das parcelas, valor do bem e saldo devedor;
    11. Cópia do cartão do CNPJ do estipulante;
    12. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações;
    13. Cópia dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    14. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    15. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    16. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Renda por Incapacidade Temporária (RIT)
    1. Aviso de Sinistro Diárias de Incapacidade Temporária
    2. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    3. Originais dos Exames Complementares realizados;
    4. Em casos de intervenção cirúrgica, cópia simples do prontuário médico hospitalar completo;
    5. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    6. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    7. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
    8. Cópia Simples da Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso;
    9. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços;
    10. Cópia simples do Contrato de Adesão;
    11. Original de documento oficial (exemplo: extrato) com descrição das parcelas, valor do bem e saldo devedor;
    12. Cópia do cartão do CNPJ do estipulante;
    13. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações;
    14. Cópia dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    15. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    16. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    17. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Desemprego
    1. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    2. Cópia Autenticada da Carteira Profissional de Trabalho das páginas de identificação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte a mesma;
    3. Cópia Autenticada da Rescisão de Contrato de Trabalho;
    4. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços;
    5. Cópia simples do Contrato de Adesão;
    6. Original de documento oficial (exemplo: extrato) com descrição das parcelas, valor do bem e saldo devedor;
    7. Cópia do cartão do CNPJ do estipulante;
    8. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações;
    9. Cópia dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    10. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    11. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • Educacional/Escola
    • Morte Natural
    1. Aviso de Sinistro Morte Natural
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do(a) falecido(a);
    4. Cópia Simples do RG, CPF e/ou Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
    5. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo aluno (exemplo: cônjuge do falecido(a); companheira(o); tutor; etc.);
    6. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso;
    7. Original da Declaração do aluno e/ou do seu responsável, informando que concluirá os estudos naquela instituição de ensino;
    8. Cópias simples das 03 (três) últimas mensalidades pagas;
    9. Cópia simples do cartão do CNPJ do estabelecimento de ensino;
    10. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações do estabelecimento de ensino;
    11. Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    12. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    14. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Morte Acidental*
    1. Aviso de Sinistro Morte Acidental
    2. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do falecido;
    4. Cópia Simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
    5. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo aluno (exemplo: cônjuge do falecido(a); companheira(o); tutor (a); etc.);
    6. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
    8. Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
    9. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo;
    10. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso;
    11. Original da Declaração do aluno e/ou do seu responsável, informando que concluirá os estudos naquela instituição de ensino;
    12. Cópias simples das 03 (três) últimas mensalidades pagas;
    13. Cópia simples do cartão do CNPJ do estabelecimento de ensino;
    14. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações do estabelecimento de ensino;
    15. Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    16. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    17. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    18. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Invalidez Permanente Total por Acidente
    1. Aviso de Sinistro Invalidez por Acidente
    2. Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
    4. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    5. Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
    6. Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
    9. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso;
    10. Original da Declaração do segurado, informando que concluirá os estudos naquela instituição de ensino;
    11. Cópias simples das 03 (três) últimas mensalidades pagas;
    12. Cópia simples do cartão do CNPJ do estabelecimento de ensino;
    13. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações do estabelecimento de ensino;
    14. Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    15. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    16. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    17. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Renda por Incapacidade Temporária (RIT)
    1. Aviso de Sinistro Diárias de Incapacidade Temporária
    2. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    3. Cópia Simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
    4. Originais dos Exames Complementares realizados;
    5. Em casos de intervenção cirúrgica, cópia simples do prontuário médico hospitalar completo;
    6. Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
    7. Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial - se for o caso;
    8. Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
    9. Cópia Simples da Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso;
    10. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso;
    11. Original da Declaração do aluno e/ou do seu responsável, informando que concluirá os estudos naquela instituição de ensino;
    12. Cópias simples das 03 (três) últimas mensalidades pagas;
    13. Cópia simples do cartão do CNPJ do estabelecimento de ensino;
    14. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações do estabelecimento de ensino;
    15. Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    16. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    17. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    18. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

      Desemprego
     
    1. Cópia Simples do RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado;
    2. Cópia Simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
    3. Cópia Autenticada da Carteira Profissional de Trabalho das páginas de identificação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte a mesma;
    4. Cópia Autenticada da Rescisão de Contrato de Trabalho;
    5. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso;
    6. Original da Declaração do aluno e/ou do seu responsável, informando que concluirá os estudos naquela instituição de ensino;
    7. Cópias simples das 03 (três) últimas mensalidades pagas;
    8. Cópia simples do cartão do CNPJ do estabelecimento de ensino;
    9. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações do estabelecimento de ensino;
    10. Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; e
    11. Original da Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo);
    12. Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008
    13. Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008

     

    * Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecida (o) no órgao previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital e Escritura Pública de Declaraçao informando quanto tempo o companheiro (a) conviveu maritalmente com o(a) segurado(a) e se essa uniao perdurou até o falecimento do mesmo.

    Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.

  • Seguro Viagem
    • Morte Acidental*
    1. Aviso de sinistro
    2. Certidão de Óbito (cópia autenticada);
    3. Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF do falecido (cópia simples).
    4. Declaração de únicos herdeiros;
    5. Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF;
    6. Boletim de Ocorrência Policial; (cópia simples).
    7. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada);
    8. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples).
    9. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
      Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    1. Aviso de Sinistro preenchido pelo segurado e médico assistente
    2. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia simples).
    3. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso (cópia autenticada);
    4. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);
    5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
    6. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia simples);
    7. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia simples);
    8. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
      Extravio de Bagagem
    1. Aviso de Sinistro - Para esta cobertura não é necessário preencher o campo cobertura reclamada, informar a cobertura acionada no campo descreva detalhadamente como ocorreu o acidente.
    2. Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report) onde foi comunicado o ocorrido à Empresa Transportadora;
    3. Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades competentes;
    4. Cópia autenticada do RG e do CPF do Segurado;
    5. Original do Bilhete aéreo do trecho onde a bagagem foi extraviada;
    6. Cópia do ticket de Bagagem;
    7. Recibo original da indenização paga pela Empresa Transportadora;
    8. Termo de autorização para crédito em conta corrente;
    9. Cópia do comprovante de residência.
      Cancelamento de viagem
    1. Aviso de Sinistro - Para esta cobertura não é necessário preencher o campo cobertura reclamada, informar a cobertura acionada no campo descreva detalhadamente como ocorreu o acidente.
    2. Formulário original P.I.R (Property irregularity Report), onde foi comunicado o ocorrido à Empresa Transportadora;
    3. Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades competentes;
    4. Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado;
    5. Documento original do bilhete do trecho cancelado;
    6. Documento original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao cancelamento;
    7. Laudo médico completo ou atestado de óbito;
    8. Comprovantes do valor da (s) multa (s) retida (s) no caso de cancelamento;
      Interrupção de Viagem
    1. Aviso de Sinistro - Para esta cobertura não é necessário preencher o campo cobertura reclamada, informar a cobertura acionada no campo descreva detalhadamente como ocorreu o acidente.
    2. Formulário original P.I.R (Property irregularity Report), onde foi comunicado o ocorrido à Empresa Transportadora;
    3. Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades competentes;
    4. Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado;
    5. Documento original do bilhete do trecho cancelado;
    6. Documento original do bilhete do novo trecho de reembarque referente a interrupção;
    7. Laudo médico completo ou atestado de óbito;
    8. Comprovantes do valor da (s) multa (s) retida (s) no caso de interrupção de viagem;
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