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A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.
A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
Em caso do custeador ser o Estipulante, encaminhar:
Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.
Em caso do custeador ser pessoa Jurídica encaminhar
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Importante: A documentaçao dos itens é básica, podendo ser solicitados outros complementares.
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Observação: A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta de cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais.
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