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Conheça os serviços online exclusivos da Porto Seguro para você:
A Porto Seguro -Vida e Previdência S/A e a Cia de Seguros Gerais, em parceria com a Inter Partner, desenvolveu um novo serviço especialmente para você. Agora, você viaja seguro a qualquer hora e em qualquer lugar do Brasil (a mais de 100 quilômetros de sua residência permanente) ou do mundo.
Em caso de emergência para a solicitação de assistência a quaisquer eventos cobertos pelo Serviços de Assistência Em Viagens, basta ligar para a Central de Atendimento.
Ao ligar, informe seu nome, código do cartão correspondente, local e número do telefone onde a Inter Partner Assistance poderá encontrá-lo (ou o seu representante) e descreva resumidamente a emergência e o tipo de ajuda que necessita.
A chamada telefônica deverá ser feita pelo sistema a cobrar junto a Central de Atendimento de São Paulo.
O Atendimento multilíngue é feito 24 horas por dia, durante o ano todo, inclusive sábados, domingos e feriados.
Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos. Obtida a ligação, siga com a máxima atenção as instruções do operador, o que será fundamental para a eficácia do Serviço de Assistência solicitado.
Para um melhor entendimento dos Serviços Prestados recomendamos a leitura deste manual.
O segurado, ao acionar o Serviço de Assistência, aceita de princípio o prestador provido, quer seja particular, quer seja órgão estatal, conforme o local do evento, e concorda com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade.
Para casos médicos que requeiram serviços especiais, o Serviço de Assistência se reserva o direito de apreciar a infraestrutura disponível no local e, se for clinicamente possível, assume a remoção do segurado para outra região.
As prestações de serviços são providenciadas de acordo com a infraestrutura local, conveniada ou não, os regulamentos e os costumes do país/local do evento, a localização e o horário, a natureza e a urgência do atendimento necessário e requerido, assim como a própria conveniência pessoal do segurado.
O Serviço de Assistência, no caso de atendimentos médicos, assume o ressarcimento dos gastos mediante a apresentação dos comprovantes originais quando:
Após os primeiros socorros, o segurado deverá acionar a Central de Atendimento a fim de obter o código de controle interno para que possam ser reembolsadas as despesas efetuadas. O Serviço de Assistência poderá ser cancelado, em caso de inviabilidade da prestação do serviço pela Inter Partner Assistance ou por outra que possa substituí-la nas mesmas condições. Será garantido ao segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
Em caso do segurado encontrar-se em situação de emergência por ter sofrido acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, o Serviço de Assistência intervirá até o limite máximo de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), com franquia de US$ 50,00 (cinqüenta dólares), conforme segue:
Em caso do segurado necessitar de intervenção odontológica de emergência, o Serviço de Assistência intervirá até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos dólares) por evento.
Em caso do segurado se envolver em acidente de trânsito com terceiros, gerando eventual problema jurídico, será adiantado, mediante solicitação do segurado e respectiva assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, até o valor de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), referente ao Serviço de Assistência para acompanhamento de processos jurídicos originários do referido acidente, devendo o segurado devolver esse valor ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso. Este serviço poderá ser requerido em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do evento".
Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, o Serviço de Assistência adiantará o valor dessa fiança, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, até o limite de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), valor este que deverá ser devolvido ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso.
ASSISTÊNCIA NO BRASIL (A MAIS DE 100 QUILÔMETROS DO DOMICÍLIO) E EXTERIOR
Em caso de solicitação por parte do segurado expressando necessidade de consultar um médico, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um médico ou um especialista.
As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo segurado diretamente com o prestador de serviços.
Em caso de solicitação por parte do segurado expressando necessidade de consultar um odontólogo, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um profissional. As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo segurado diretamente com o prestador de serviços.
Em caso de acidente ou doença aguda do segurado, durante a viagem, o Serviço de Assistência se responsabilizará:
OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em traslado intercontinental.
Em caso do segurado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o Serviço de Assistência, a critério da Equipe Médica, organizará o retorno do segurado pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: ambulâncias, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante.
O repatriamento deverá ser feito mediante indicação da Equipe Médica. Caso ocorram divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral do Serviço de Assistência especializado em repatriamentos, estará apto a dirimi-las.
Nesse sentido, o Serviço de Assistência poderá, sub-rogada nos direitos do segurado, usar, negociar, providenciar, compensar junto a companhias aéreas, agentes e operadores turísticos, as passagens do segurado, para que ele possa retornar ao seu domicílio.
OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em viagem intercontinental.
Em caso de tornar-se necessário o prolongamento de estada do segurado em hotel, imediatamente após este ter tido alta hospitalar, e se este prolongamento foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pelo Serviço de Assistência, com limite máximo de US$ 80,00 (oitenta dólares) por dia, por até 5 (cinco) dias, estando as despesas consideradas como extras excluídas.
Em caso do segurado permanecer hospitalizado por período superior a 10 (dez) dias, o Serviço de Assistência colocará, à disposição de um parente ou pessoa por ele indicado, uma passagem classe econômica de ida e volta para que ele possa visitá-lo.
Em caso do segurado ficar por mais de 10 (dez) dias hospitalizado e, tendo sido colocado à disposição de um parente ou pessoa por ele indicada no bilhete aéreo - classe econômica - para visitá-lo, o Serviço de Assistência assumirá os gastos efetuados com a sua hospedagem por até 05 (cinco) dias e com um limite de até US$ 100,00 (cem dólares) por dia, estando as despesas consideradas como extras excluídas.
Em caso do segurado possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelo Serviço de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação.
Em caso do segurado ter sido vitimado por doença ou acidente súbito que tenha tornado necessário o seu regresso antecipado ao Brasil, ou a permanência no país do evento, o Serviço de Assistência tomará as providências necessárias à organização e custeio de regresso antecipado dos familiares, se necessário.
Os familiares deverão retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puderem utilizar a passagem original emitida com prazo determinado.
Em caso de falecimento de um parente, o Serviço de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do segurado ao seu município de domicílio.
O segurado deverá retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Consideram-se parentes os pais, irmãos, filhos e cônjuge.
Em caso do segurado encontrar-se em viagem com criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade, e, por razões de acidente ou doença não possam embarcá-la(s) para que retorne(m) ao município de domicílio, o Serviço de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a Cia. Aérea para a condição de menor desacompanhado, informação para os pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.
Em caso de falecimento do segurado durante a viagem, o Serviço de Assistência atentará às formalidades administrativas necessárias para o repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard, inclusive até o município de domicílio do segurado no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.
Em caso do segurado requerer os serviços de um advogado, o Serviço de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias, encaminhando-o, inclusive ao prestador de serviço, devendo estas despesas serem acertadas entre ambos.
Em caso de extravio de bagagem do segurado dentro dos limites de responsabilidade da(s) Companhia(s) Transportadora(s) filiada(s) ao IATA, o Serviço de Assistência prestará toda a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, providências para busca, bem como o envio de bagagem, se localizada, até onde se encontrar o segurado, ou até seu domicílio.
Em caso de solicitação por parte do segurado, o Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas ao respectivo caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelo segurado, residentes no Brasil.
ASSISTÊNCIA SOMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL
Em caso de acidente pessoa e doença que impeça o segurado de dirigir seu veículo no Brasil, será colocado à disposição:
Um motorista habilitado é colocado à disposição do segurado durante um máximo de 5 (cinco) dias, e desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo. O serviço de motorista cessa quando o segurado chega ao seu domicílio. Esse serviço também será posto à disposição, no caso de falecimento do segurado, para retorno do veículo e demais acompanhantes. O Serviço de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e despesas próprias do motorista.
Nas cidades onde não houver infraestrutura de profissionais, necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o segurado ou seus familiares poderão organizá-los, desde que o Serviço de Assistência seja apreviamente advertido, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao segurado pelo Serviço de Assistência.
O segurado deverá acionar o Serviço de Assistência antes de deixar o local do sinistro, quando se tratar de emergência que impossibilite o contrato prévio.
Para solicitar este Reembolso, o segurado deverá enviar correspondência ao:
A/C INTER PARTNER
informando:
- CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA;
- CÓDIGO DO segurado;
- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO;
- DATA DO EVENTO, SERVIÇO UTILIZADO E FATURAS DEVIDAS;
- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER REEMBOLSADO.
Não obstante qualquer outra disposição deste Manual de Assistência, em uma situação que envolva risco de vida, o segurado, ou seu representante, deverá sempre tentar providenciar uma transferência de emergência para um hospital próximo ao local de ocorrência dessa situação, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, então, telefonar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência a fim de prestar informações adequadas o mais rápido possível.
* quando contratado