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VANTAGENS E BENEFÍCIOS - ASSISTÊNCIA EM VIAGENS

 

A Porto Seguro – Seguro Saúde S/A e a Cia de Seguros Gerais, em parceria com a Inter Partner, desenvolveu um novo serviço especialmente para você. Agora, você viaja seguro a qualquer hora e em qualquer lugar do Brasil (a mais de 100 quilômetros de sua residência permanente) ou do mundo.


Serviço de Assistência em Viagens*

Em caso de emergência para a solicitação de assistência a quaisquer eventos cobertos pelo SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGENS, basta ligar para a Central de Atendimento.

Ao ligar, informe seu nome, código do cartão correspondente, local e número do telefone onde a Inter Partner Assistance poderá encontrá-lo (ou o seu representante) e descreva resumidamente a emergência e o tipo de ajuda que necessita.

A chamada telefônica deverá ser feita pelo sistema a cobrar junto a Central de Atendimento de São Paulo.

O Atendimento multilíngüe é feito 24 horas por dia, durante o ano todo, inclusive sábados, domingos e feriados.

Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos. Obtida a ligação, siga com a máxima atenção as instruções do operador, o que será fundamental para a eficácia do Serviço de Assistência solicitado.

Para um melhor entendimento dos Serviços Prestados recomendamos a leitura deste manual.


Observações Básicas

O Segurado, ao acionar o Serviço de Assistência, aceita de princípio o prestador provido, quer seja particular, quer seja órgão estatal, conforme o local do evento, e concorda com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade.

Para casos médicos que requeiram serviços especiais, o Serviço de Assistência se reserva o direito de apreciar a infra-estrutura disponível no local e, se for clinicamente possível, assume a remoção do Segurado para outra região.
As prestações de serviços são providenciadas de acordo com a infra-estrutura local, conveniada ou não, os regulamentos e os costumes do país/local do evento, a localização e o horário, a natureza e a urgência do atendimento necessário e requerido, assim como a própria conveniência pessoal do Segurado.

O Serviço de Assistência, no caso de atendimentos médicos, assume o ressarcimento dos gastos mediante a apresentação dos comprovantes originais quando:


  • Não for viável um pagamento direto;
  • Não for possível acionar previamente o Serviço de Assistência por meio das Centrais de Atendimento, seja em função da localização ou da urgência do evento.

Após os primeiros socorros, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento a fim de obter o código de controle interno para que possam ser reembolsadas as despesas efetuadas. O Serviço de Assistência poderá ser cancelado, em caso de inviabilidade da prestação do serviço pela Inter Partner Assistance ou por outra que possa substituí-la nas mesmas condições. Será garantido ao segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.


PARTE I

DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA EXCLUSIVAMENTE NO EXTERIOR

1) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Em caso do Segurado encontrar-se em situação de emergência por ter sofrido acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, o Serviço de Assistência intervirá até o limite máximo de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), com franquia de US$ 50,00 (cinqüenta dólares), conforme segue:


  • A) Atendimento de casos emergenciais:
    A assistência médica de emergência será efetuada dentro do menor prazo possível. Quando não houver possibilidade de acionar a Central de Atendimento, pela localização e urgência do evento, o Segurado poderá recorrer a outros médicos e serviços, sendo ele ressarcido do adiantamento efetuado por despesas médicas, não podendo esse valor exceder a sua cobertura.
    Obs.: Este reembolso será efetuado somente se respeitados os quesitos mencionados na Parte III - Procedimento para Solicitação de Reembolso.
  • B) Atendimento por especialistas:
    Será prestado quando indicado pela Equipe Médica.
  • C) Exames médicos complementares:
    Análises radiológicas, exames de laboratório e outros, quando forem necessárias e autorizadas pela Equipe Médica.
  • D) Internação hospitalar:
    Quando for recomendada pela Equipe Médica, será efetuada no estabelecimento mais indicado, segundo a natureza do ferimento ou doença do Segurado. Os casos de internação hospitalar serão isentos de franquia.
  • E) Intervenções cirúrgicas:
    Serão efetuadas quando necessárias e autorizadas pela Equipe Médica.
  • F) Gastos médicos e hospitalares:
    Entende-se por gastos médicos e hospitalares os honorários de médicos e cirurgiões, outros honorários e diárias hospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos e complementares e medicamentos prescritos até o limite indicado no Serviço de Assistência Médica.
    Os gastos médicos efetuados serão assumidos pelo Serviço de Assistência mas, caso o Segurado tenha direito, por qualquer outra fonte, a reembolso de gastos médicos, o Serviço de Assistência pagará somente a diferença entre o custo total e o reembolso a que tenha direito o Segurado, dentro dos limites de sua cobertura.
  • G) Serviço de Reembolso de Farmácia:
    Em caso do Segurado necessitar de medicamentos prescritos por um médico, o Serviço de Assistência reembolsará seus gastos até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos dólares), dentro do limite de assistência médica.

2) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Em caso do Segurado necessitar de intervenção odontológica de emergência, o Serviço de Assistência intervirá até um limite máximo de US$ 500,00 (quinhentos dólares) por evento.


3) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Em caso do Segurado se envolver em acidente de trânsito com terceiros gerando um problema jurídico inesperado, o Serviço de Assistência encaminhará o Segurado a pelo menos um advogado, se houver no local, a ser contatado diretamente pelo Segurado ou por meio do Serviço de Assistência, se ele assim solicitar, para uma consulta, acompanhamento e/ou instauração de processos jurídicos, adiantando-lhe o valor de até US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, devendo o Segurado devolver este valor ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso. Este serviço poderá ser requerido em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do evento.


4) SERVIÇO DE ADIANTAMENTO DE FIANÇA

Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, o Serviço de Assistência adiantará o valor dessa fiança, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida, até o limite de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares), valor este que deverá ser devolvido ao Serviço de Assistência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio turismo da data do reembolso.

ASSISTÊNCIA NO BRASIL (A MAIS DE 100 QUILÔMETROS DO DOMICÍLIO) E EXTERIOR


5) SERVIÇO DE INDICAÇÃO MÉDICA

Em caso de solicitação por parte do Segurado expressando necessidade de consultar um médico, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um médico ou um especialista.
As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo Segurado diretamente com o prestador de serviços.


6) SERVIÇO DE INDICAÇÃO ODONTOLÓGICA

Em caso de solicitação por parte do Segurado expressando necessidade de consultar um odontólogo, o Serviço de Assistência se empenhará em fornecer a ele, quando possível, o nome, endereço e número de telefone de, no mínimo, um profissional. As despesas decorrentes deverão ser assumidas pelo Segurado diretamente com o prestador de serviços..


7) SERVIÇO DE TRASLADO MÉDICO

Em caso de acidente ou doença aguda do Segurado, durante a viagem, o Serviço de Assistência se responsabilizará:


  • a) pelo traslado do Segurado, da maneira mais adequada, até o hospital mais próximo; e
  • b) pela transferência do Segurado a um Centro Hospitalar mais adequado, pelo meio de transporte que a Equipe Médica do Serviço de Assistência considerar mais apropriado, por ambulância, carro, avião comercial ou avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) com a devida aparelhagem médico-auxiliar. Caso haja necessidade, o Segurado será acompanhado por um médico ou um enfermeiro.

OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em traslado intercontinental.


8) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO

Em caso do Segurado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o Serviço de Assistência, a critério da Equipe Médica, organizará o retorno do Segurado pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infra-estrutura necessária: ambulâncias, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante.

O repatriamento deverá ser feito mediante indicação da Equipe Médica. Caso ocorram divergências entre os pareceres, o médico Coordenador Geral do Serviço de Assistência especializado em repatriamentos, estará apto a dirimi-las.
Nesse sentido, o Serviço de Assistência poderá, sub-rogada nos direitos do Segurado, usar, negociar, providenciar, compensar junto a companhias aéreas, agentes e operadores turísticos, as passagens do Segurado, para que ele possa retornar ao seu domicílio.

OBS.: O avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva) não será utilizado em viagem intercontinental.


9) SERVIÇO DE PROLONGAMENTO DE ESTADA

Em caso de tornar-se necessário o prolongamento de estada do segurado em hotel, imediatamente após este ter tido alta hospitalar, e se este prolongamento foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pelo Serviço de Assistência, com limite máximo de US$ 80,00 (oitenta dólares) por dia, por até 5 (cinco) dias, estando as despesas consideradas como extras excluídas.


10) SERVIÇO DE VISITA AO SEGURADO

Em caso do Segurado permanecer hospitalizado por período superior a 10 (dez) dias, o Serviço de Assistência colocará, à disposição de um parente ou pessoa por ele indicado, uma passagem classe econômica de ida e volta para que ele possa visitá-lo.


11) SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE UM PARENTE

Em caso do Segurado ficar por mais de 10 (dez) dias hospitalizado e, tendo sido colocado à disposição de um parente ou pessoa por ele indicada no bilhete aéreo - classe econômica - para visitá-lo, o Serviço de Assistência assumirá os gastos efetuados com a sua hospedagem por até 05 (cinco) dias e com um limite de até US$ 100,00 (cem dólares) por dia, estando as despesas consideradas como extras excluídas.


12) SERVIÇO DE GARANTIA DE VIAGEM DE REGRESSO

Em caso do Segurado possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica do Serviço de Assistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelo Serviço de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação.


13) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO FAMILIAR

Em caso do Segurado ter sido vitimado por doença ou acidente súbito que tenha tornado necessário o seu regresso antecipado ao Brasil, ou a permanência no país do evento, o Serviço de Assistência tomará as providências necessárias à organização e custeio de regresso antecipado dos familiares, se necessário.
Os familiares deverão retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puderem utilizar a passagem original emitida com prazo determinado.


14) SERVIÇO DE REGRESSO ANTECIPADO POR MORTE DE PARENTE

Em caso de falecimento de um parente, o Serviço de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do Segurado ao seu município de domicílio.
O Segurado deverá retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Consideram-se parentes os pais, irmãos, filhos e cônjuge.


14) SERVIÇO DE REGRESSO ANTECIPADO POR MORTE DE PARENTE

Em caso de falecimento de um parente, o Serviço de Assistência deverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do Segurado ao seu município de domicílio.
O Segurado deverá retornar com passagem aérea - classe econômica - sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Consideram-se parentes os pais, irmãos, filhos e cônjuge.


15) SERVIÇO DE ACOMPANHANTE PARA MENORES

Em caso do Segurado encontrar-se em viagem com criança(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade, e, por razões de acidente ou doença não possam embarcá-la(s) para que retorne(m) ao município de domicílio, o Serviço de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a Cia. Aérea para a condição de menor desacompanhado, informação para os pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.


16) SERVIÇO DE REPATRIAMENTO DE CORPO

Em caso de falecimento do Segurado durante a viagem, o Serviço de Assistência atentará às formalidades administrativas necessárias para o repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard, inclusive até o município de domicílio do Segurado no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.


17) SERVIÇO DE INDICAÇÃO JURÍDICA

Em caso do Segurado requerer os serviços de um advogado, o Serviço de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias, encaminhando-o, inclusive ao prestador de serviço, devendo estas despesas serem acertadas entre ambos.


18) SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM

Em caso de extravio de bagagem do Segurado dentro dos limites de responsabilidade da(s) Companhia(s) Transportadora(s) filiada(s) ao IATA, o Serviço de Assistência prestará toda a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, providências para busca, bem como o envio de bagagem, se localizada, até onde se encontrar o Segurado, ou até seu domicílio.


19) SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS

Em caso de solicitação por parte do Segurado, o Serviço de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas ao respectivo caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelo Segurado, residentes no Brasil.

ASSISTÊNCIA SOMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL


20) SERVIÇO DE MOTORISTA SUBSTITUTO

Em caso de acidente pessoa e doença que impeça o Segurado de dirigir seu veículo no Brasil, será colocado à disposição:


  • Serviço de motorista substituto para prosseguimento de viagem;p
  • Serviço de motorista para voltar ao domicílio.

Um motorista habilitado é colocado à disposição do Segurado durante um máximo de 5 (cinco) dias, e desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo. O serviço de motorista cessa quando o Segurado chega ao seu domicílio. Esse serviço também será posto à disposição, no caso de falecimento do Segurado, para retorno do veículo e demais acompanhantes. O Serviço de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e despesas próprias do motorista.


PARTE II

EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E ACUMULAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

  • 1. Os serviços de assistência se aplicarão a todas as viagens feitas pelo Segurado durante o ano, desde que ele não se ausente de seu domicílio por um período superior a 90 (noventa) dias por viagem.
  • Exceto na ocorrência de situações que ponham sua vida em risco, conforme descrito na Parte III - Procedimento para Solicitação de Reembolso - o
  • Segurado somente poderá se utilizar dos serviços de assistência com a prévia autorização do Serviço de Assistência.
  • O Segurado não terá direito a reembolso de gastos efetuados relativos aos serviços de Traslado, Repatriamento e Repatriamento de Corpo deste anexo, caso estes sejam efetuados sem a autorização do Serviço de Assistência.Nesse sentido, o Serviço de Assistência poderá, sub-rogada nos direitos do Segurado, usar, negociar, providenciar, compensar junto a Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, as passagens do Segurado, para que ele possa retornar ao seu domicílio.
  • Os serviços de Assistência não se aplicarão a prejuízos que venham a ocorrer durante a viagem do Segurado, decorrentes de inobservância de recomendações feitas por seu médico habitual em seu município de domicílio.
  • Estão excluídos dos serviços de assistência, os seguintes casos:
    • a) Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes à data da viagem;
    • b) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal perpetrada direta ou indiretamente pelo Segurado;
    • c) Enfermidades ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo Segurado em si mesmo;
    • d) Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica;
    • e) Todos os tipos de doenças mentais;
    • f) Problemas de gravidez após a 24ª (vigésima quarta) semana de gestação, os exames pré-natal e o parto;
    • g) Lentes, próteses em geral;
    • h) Viagens em aviões ou veículos não planejados para o transporte de passageiros;
    • i) Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
    • j) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenção por parte de autoridade em
    • decorrência de delito, restrições ao livre trânsito, salvo se o Segurado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
    • k) Eventuais acidentes em decorrência da prática de esportes perigosos ou de competição incluindo (mas não se limitando a estes):
      motociclismo, boxe, asa delta, esportes invernais fora das pistas regulamentares autorizadas.
    • l) O presente serviço somente prevalecerá enquanto estiver em vigor a Apólice de Seguro, que contemple este serviço e a que o Segurado estiver vinculado.

PARTE III

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais, necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o Segurado ou seus familiares poderão organizá-los, desde que o Serviço de Assistência seja apreviamente advertido, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao Segurado pelo Serviço de Assistência.

O Segurado deverá acionar o Serviço de Assistência antes de deixar o local do sinistro, quando se tratar de emergência que impossibilite o contrato prévio.
Para solicitar este Reembolso, o Segurado deverá enviar correspondência ao:
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
AL. RIO NEGRO, 433 - 5º ANDAR - PRÉDIO I
ALPHAVILLE - BARUERI - SP - BRASIL
CEP 06454-904

informando:
- CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA;
- CÓDIGO DO SEGURADO;
- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO;
- DATA DO EVENTO, SERVIÇO UTILIZADO E FATURAS DEVIDAS;
- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER REEMBOLSADO.


SITUAÇÃO ENVOLVENDO RISCO DE VIDA

Não obstante qualquer outra disposição deste Manual de Assistência, em uma situação que envolva risco de vida, o Segurado, ou seu representante, deverá sempre tentar providenciar uma transferência de emergência para um hospital próximo ao local de ocorrência dessa situação, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, então, telefonar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência a fim de prestar informações adequadas o mais rápido possível.


OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO

  • 1. ATENÇÃO E PONDERAÇÃO
    O Segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma Emergência.
  • 2. COOPERAÇÃO COM O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
    O Segurado deverá cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que ela recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive por meio do envio ao Serviço de Assistência de documentos e recibos originais, às custas dela, para o cumprimento das formalidades necessárias.
  • 3. LIMITAÇÃO DE QUEIXAS
    Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência deverá ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa caducará.
  • 4. SUB-ROGAÇÃO
    Caso o Serviço de Assistência efetue qualquer pagamento relativo a uma prestação de Serviços de Assistência feita a um Segurado, ela ficará sub-rogada nos direitos desse Segurado em obter pagamento a partir de terceiro considerado responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado pelo Serviço de Assistência; e ainda relativa a qualquer outro plano de seguro ou assistência que forneça uma compensação ao Segurado com relação aos mesmos serviços prestados no tocante aos Eventos de Assistência correlatos.

* quando contratado

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