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| Coberturas | Porto Socorro Básico | Porto Socorro Completo | Porto Socorro Mais |
|---|---|---|---|
| Guincho, Assistência Mecânica e Elétrica, Serviços de Chaveiro e Troca de Pneus | Limite de 5 (cinco) Utilizações | Ilimitado | Ilimitado |
| Limite de quilometragem para Guincho | 300km | 400km | Ilimitado |
| Remoção Hospitalar após Acidente | ----- | Limite de R$ 2.500,00 | Limite de R$ 5.000,00 |
| Transporte e Envio de Familiar caso o Segurado Fique Hospitalizado* | ----- | Limite de 1 (uma) Passagem Aérea Classe Econômica Ida e Volta | Limite de 1 (uma) Passagem Aérea Classe Econômica Ida e Volta |
| Motorista Profissional para Levar o Veículo até a Residência do Segurado, se o Motorista Ficar Hospitalizado em Função do Acidente | ----- | Limite de R$ 1.000,00* | Limite de R$ 2.000,00 |
| Traslado de Corpos e Formalidades Legais | ----- | Limite de R$ 1.500,00* | Limite de R$ 3.000,00 |
| Táxi - Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno | ----- | Limite de R$ 1.000,00* | Limite de R$ 2.000,00 |
| Hospedagem* | ----- | Limite de R$ 200,00/dia, Máximo 7 (sete) dias | Limite de R$ 400,00/dia, Máximo 7 (sete) dias |
| Transporte para Recuperação do Veículo | ----- | Limite de 1 (uma) Passagem Aérea Classe Econômica.* | Limite de 1 (uma) passagem Aérea Classe Econômica. |
| Carro Extra | ----- | ----- | Por tempo indeterminado nos sinistro de perdas parciais. Em sinistro de Indenização integral as despesas com carro serão de até R$ 2.700,00 limitados a R$ 90,00 por diária ou limitadas de liberação do pagamento de indenização. |
| Higienização em caso de alagamento | ----- | ----- | Garante a limpeza do veículo em situações provenientes de enchentes, alagamentos ou inundações, quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.*** |
*Cobertura válida quando o veículo estiver fora do município de residência do segurado.
**Válido se o veículo for reparado em oficina referenciada.
***Benefício gratuito para seguros contratados com o Porto Socorro Mais (Cláusula 33), a partir de 1/5/2010. Nos demais casos, deve ser feita a contratação.