Confira algumas das dúvidas mais frequentes sobre os Seguros para Empresas
Quais são as formas de pagamento?
Pagamento em até 4 vezes sem juros ou em até 12 parcelas com juros, sendo a primeira à vista.
Em caso de sinistro em um imóvel alugado, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário?
Caso o seguro tenha sido contratado pelo inquilino para garantir prédio e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito para o proprietário do imóvel. Já a indenização do conteúdo será feita para o segurado.
Em caso de uma sociedade, como se deve contratar o seguro?
O seguro deve ser feito em nome de pessoa jurídica.
Não, os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a área construída e acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco (máquinas, móveis, mercadorias e matérias-primas).
Deve contratar o seguro no CNPJ do segurado e enquadrar conforme a atividade desenvolvida no local de risco.
Que medidas de segurança posso adotar para que o custo do meu seguro seja menor?
Concedemos desconto na cobertura de Subtração de Bens, caso o estabelecimento possua sistema de alarme monitorado.
Tenho uma pequena fábrica. Devo contratar o Porto Seguro Empresa ou Porto Seguro Multirisco?
Depende do valor em risco, caso seja de até R$ 5 milhões, deverá contratar o Porto Empresa. Caso o valor seja superior a R$ 5.000.001,00 até R$ 30 milhões, deverá contratar no Porto Multirisco.
Para quem se destina o Porto Seguro Empresa?
É um seguro desenvolvido para garantir proteção para pequenas e médias empresas, ou seja, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.
O que é cobertura de Despesas Fixas?
Garante as despesas fixas do estabelecimento segurado como água, luz, impostos, salários em caso de incêndio, explosão e fumaça.
O que garantirá a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel de Imóvel?
Esta cobertura abrange os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução do imóvel, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, explosão e fumaça. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura opcional.
Como é calculada a indenização em caso de sinistro causado por greves ou tumultos?
Após análise da causa e extensão dos danos, a indenização será fixada até o limite máximo da importância segurada contratada.
Existem pré-requisitos para que eu possa contratar o Porto Seguro Empresa? Quais?
Sim, o estabelecimento precisa estar em plena atividade, instalado em imóveis construídos integralmente em alvenaria, com telhas de material incombustível e com limite máximo de indenização na Cobertura Básica de até R$ 5 milhões, considerando que a atividade do local não consta nas atividades excluídas.
Sim, a cobertura de Incêndio abrange os danos materiais causados aos bens segurados por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado.
Em caso de sinistro com o carro de um cliente, como devo acionar o Responsabilidade Civil Garagista?
Comunicar o sinistro por escrito. Dependendo da causa, é solicitado o boletim de ocorrência, como, por exemplo, se houver vítimas; o comprovante de entrada do veículo no local segurado; e documentos do condutor. O Departamento de Sinistro poderá solicitar outros documentos.
Eu preciso ter todas as notas fiscais de aparelhos que utilizo no meu trabalho?
Para a comprovação dos bens, a apresentação das notas fiscais é necessária, porém caso o segurado não possua, a Porto Seguro poderá utilizar outras formas de apuração para verificar a pré-existência.
Não é recolhido Imposto de Renda.