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PERGUNTAS FREQUENTES

1. Informações Gerais sobre Consórcio

  1. O que é consórcio?

    Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

  2. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?

    O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.

  3. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?

    Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

  4. A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?

    Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro, o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.

  5. Posso antecipar os pagamentos?

    Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

  6. Como posso obter os resultados das assembléias?

    Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, em nosso site, extratos mensais recebidos pelo Correio, Disque Cota (atendimento eletrônico) e Central de Relacionamento (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) ou 0800 721 3006 (Demais Regiões).

  7. O que é carta de crédito?

    Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

  8. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?

    Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer), na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.

  9. Como ofertar lance?

    O lance pode ser ofertado: * Pessoalmente no momento da assembléia, * Via internet (até 12 horas antes da assembléia, utilizando-se da senha de acesso), * Via Disque Cota (atendimento eletrônico pelos telefones (11) 3366-3006 para Grande São Paulo e 0800 721 3006 para Demais Regiões.

  10. Como posso utilizar minha carta de crédito?

    Consórcio Auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

  11. Em que local?

    O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

  12. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?

    Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão efetuadas a cada período de 12 meses. Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe.

  13. Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?

    O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, Disque Cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento, pelo telefone (11) 3366-3006, 0800 721 3006 (Demais Regiões) e 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para surdos) ou nos extratos mensais.

  14. Como é realizado o sorteio?

    O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal, de cada mês.

  15. Quando é disponibilizada a carta de crédito?

    A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após aprovação da garantia e documentação prevista no regulamento.

  16. Onde serão realizadas as assembléias?

    As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.

  17. Qual o critério para apuração do lance vencedor?

    Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização (diminuição do valor total do saldo devedor).

  18. Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?

    Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas (a vencer), reduzindo o valor das parcelas, até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

  19. O que é lance diluído?

    Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Esta condição é válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.

  20. Como será a contemplação?

    A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

  21. Quais os procedimentos após a contemplação?

    Após a contemplação, o consorciado receberá por correio um manual de orientações com os esclarecimentos e formulários necessários para a aquisição do bem.

  22. Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?

    Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

  23. Após a contemplação, o crédito será corrigido?

    Sim, o crédito contemplado será atualizado, até a sua utilização, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.

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