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Conheça as novas regras do Consórcio

 

A Porto Seguro Consórcio ajuda você a entender as principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no Brasil com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº 11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro. Entre os principais destaques, estão a possibilidade de contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar financiamentos. Confira:
 

  • Há novas modalidades de consórcio?
    Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos de MBA, entre outros. Portanto, fique atento aos lançamentos da Porto Seguro Consórcio.
  • Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
    Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for sorteado.
  • Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
    Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são válidas apenas para grupos novos. Para que os grupos em andamento adotem as novas regras, é necessário que os integrantes realizem uma Assembleia Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as mudanças.
  • O consórcio poderá ser utilizado para quitação de financiamentos?
    Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação total do financiamento.
  • Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
    Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a utilização do FGTS em lances e para complemento da carta de crédito.
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