A constatação de que os prejuízos ultrapasaram o valor de determinado percentual sobre o contratado dá início, automaticamente, ao processo de indenização integral.
Portanto, não há necessidade de comunicar a companhia.
Confira os procedimentos para estes casos
Nestes casos, consulte a área de documentos e formulários para auxílio no preenchimento de outros documentos solicitados na análise, por exemplo D.U.T. (documento único de transferência).
Utilize a ferramenta on-line para acompanhamento e envio dos documentos solicitados durante o processo.
Acesse através do Portal do Cliente
Envie os documentosA indenização é creditada em conta informada pelo cliente ou terceiro.