O ano de 2010 começou com novidades no mercado de locação. Em vigor desde 25 de janeiro, a nova Lei do Inquilinato introduziu diversas mudanças para oferecer mais garantias aos contratos e agilizar processos em caso de inadimplência. Outro ponto que caracteriza a Lei é a maior flexibilidade que o fiador passa a ter quanto às suas atribuições.
Pelas novas regras o proprietário pode exigir um novo fiador e também mover a ação de despejo contra fiador e inquilino, simultaneamente. Antes, o processo era direcionado primeiro ao inquilino, e só depois ao responsável pela fiança.
A Lei pretende reduzir o tempo para executar o despejo, que levava aproximadamente de 12 a 14 meses para ocorrer. Também diminuiu a possibilidade de o locatário apresentar requerimento quanto a sua intenção de quitar os aluguéis atrasados. Antes, ele podia fazê-lo uma vez a cada doze meses. Com a mudança, ele pode apresentar requerimento apenas uma vez a cada 24 meses.
A partir de agora, algumas estimativas indicam que as ações de despejo possam ser concluídas em torno de seis meses. Porém, ainda é cedo para avaliar como isso se dará na prática.
Diante dessas e de outras alterações, destacamos que a garantia proporcionada pelo seguro-fiança não muda: estende-se do início ao fim da locação, ou seja, até a ¿entrega das chaves¿, inclusive por determinação da SUSEP*. E, além de assegurar os contratos, oferece coberturas para encargos, contas e despesas diversas, como custos com processos, em caso de ação de despejo.
Enfim, é segurança garantida para proprietários, inquilinos e imobiliárias. E também se aplica às locações para Pessoas Jurídicas. Saiba mais nessa edição.
Boa leitura!
Edson Frizzarim
Diretor do Porto Seguro Aluguel
*SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
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